Ação para retirar quem mora de favor

Há 17 anos ·
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Gostaria que algum colega me desse uma dica pois preciso ingressar com uma ação na Justiça para tirar meu irmão que mora de favor em minha casa junto com minha familia, uma vez que já nao tenho bom relacionamento com ele e desejo que procure outro lugar para morar, porém ele se nega a sair afirmando que só sai a força e por ordem de Judicial.

Minha dúvida é que não se trata de locação ou comodato, simplesmente o deixei morar em um quarto de minha casa que estava sobrando, agora ele imagina que tem algum direito simplesmente por ser meu irmao sendo que a casa é de minha propriedade, ressaltando ainda que esse digníssimo irmão nao paga qualquer despesa nem tampouco construiu ou reformou qualquer qualquer coisa na minha casa.

Seria ação de Despejo? Tenho dúvida se despejo é só para locaçao.

Penso também em reitegração de posse, porém também moro no imóvel e imagino que meu irmão não tem nenhuma posse, somente dorme em um quarto e utiliza as demais partes da caso como cozinha e sala.

Pretendo notifica-lo extrajudicialmente para desocupar minha casa mas ele ja disse que nao sai, tornando a convivencia impossível e fazendo minha vida e de minha esposa e filhos um verdadeiro inferno.

Vale lembrar que comprei essa casa há apenas 06 meses e estamos ambos morando no imóvel desde então.

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

3 Respostas
Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
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Marcos..

Em um caso semelhante, impetrei uma ação á qual dei o nome de AÇÃO INOMINADA COM PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE FILHO DO LAR .

O que menos importa é o nome.. e sim o pedido e os fundamentos nos quais dão subsistencia ao pedido...

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado Ollizes porém ainda continuo na dúvida

GeZe
Há 17 anos ·
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Acredito que o que o Ollizes quis dizer foi que você não se deve prender a nomes de ações.

Ou seja, seguindo o caminho dele, você pode propor uma ação cautelar inominada, a fim de retirar seu irmão da casa.

Se a casa é de sua propriedade, satisfeito está o "fumus", e se a convivência é insuportável, presente o "pericullum".

Use das ações cautelares satisfativas, pois entendo (emos) ser o caminho mais célere e proveitoso.

Espero complementar a explicação do colega (com o devido respeito) e assim estar ajudando.

Um abraço.

Ps. OLLIZES, me desculpe se falei alguma besteira acerca de seu comentário!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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