Direito real de habilitação
Meu pai e minha mãe foram casados em comunhão de bens onde adquiriram um imóvel. Divorciaram-se, mas não partilharam o bem (consta na ata de divórcio o bem a partilhar posteriormente) que ficou em usufruto de meu pai. Ele constituiu nova família e faleceu. A companheira ficou no imóvel até se envolver com outra pessoa e sair voluntariamente. Hj, um dos filhos mora no imóvel (do casamento dos meus pais). Passados 3 anos, a companheira (em nova união estável) está requerendo direito real de habilitação. Ela tem o direito de solicitar o imóvel? Minha mãe não seria a coproprietária ainda que não tenha feito a partilha?