Dúvidas Imóveis

Visitas ao imóvel locado

Há 4 anos ·
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Aluguei um apartamento pelo quinto andar que também está à venda e só fui comunicada formalmente dessa venda no dia 25/07/2021. Porém, já estão sendo marcadas visitas para semana que vem. Pelo Lei do Inquilinato, eles não deveriam aguardar o prazo de 30 dias para que eu manifeste meu interesse ou não em comprá-lo e somente após isso agendar visitas?

4 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 4 anos ·
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Embora o locatário tenha a preferência na aquisição do imóvel, nada impede que o proprietário o apresente a outros potenciais interessados, como meio de ganhar tempo caso o locatário não manifeste tal interesse. O que ele (proprietário) não pode fazer é efetivamente vendê-lo sem respeitar o seu direito de preferência.

A questão é: você tem real interesse na aquisição do imóvel? Se sim, já procure o locador e manifeste-o, e com isso você já evitará as referidas visitas. Se não tem interesse efetivo, não faz sentido ter de aguardar os 30 dias para só então dizer que não tem.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Agradeço pela resposta. Eu só tenho disponibilidade para permitir visitas uma vez na semana. Eles podem me obrigar a disponibilizar mais dias? Existe previsão legal a respeito disso?

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Entao...vais recebe todas ps dias disponiveis todos interessado. 1 no primeiro dia disponivel 5 no outro dia...

Hen_BH
Advertido
Há 4 anos ·
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· Editado

O art. 23, IX, da Lei do Inquilinato prevê a obrigação de o locatário permitir a visitação do imóvel por terceiros interessados em sua aquisição, não podendo se opor a tal direito do locador.

Por outro lado, por força do mesmo dispositivo legal, as visitas devem ser PREVIAMENTE AGENDADAS, marcando-se dia e hora para que ocorram, de modo que não pode o locador simplesmente aparecer de surpresa na porta do imóvel querendo entrar a qualquer momento.

Veja o dispositivo:

Art. 23. O locatário é obrigado a: [...] IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

O art. 27 trata justamente da venda do imóvel e do direito de preferência do locatário.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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