bati numa moto estacionada e evadi

Há 17 anos ·
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ontem bati numa estacionada e evadi pois fiquei com medo das pessoas que estavam perto m agredirem,duas motos me seguiram e anotaram minha placa,a policia foi ao sitio em que estava e fez um b.o.,assumi o crime e relatei o acontecido e m comprometi a pagar os danos,o policial foi super gente fina e falou que nao tinha problema e que passar meu telefone ao motoqueiro para nos combinarmos o conserto,se e que estragou,agora gostaria de saber se cometi algum crime?

12 Respostas
JB
Há 17 anos ·
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Se você cometeu um crime? Creio que não.

O que não dá para entender é porque você evadiu-se do local? por medo ? De que?

Como o próprio nome diz, foi um acidente. Ainda mais "normal" nos dias atuais.

Outra coisa, caso houvesse vítimas, aí sim, você estaria incindindo em um crime gravíssimo tipificado no CTB e ainda agravado.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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A lei garante o direito de vc se evadir do local, MESMO SE TIVER DEIXADO NO LOCAL VÍTIMA A SER SOCORRIDA, desde que fique comprovado o fator de risco pra sua integridade física. .

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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q isso c num tem nocao dos marginais que estavam la,alem disso foi em outra cidade,onde os nativos nunca gostam da presenca de estranhos,e na hr meio q desesperei msm .e ivan naum tinha vitima,so a moto msm,agora estou esperando o cara me ligar para combinarmos o concerto

JB
Há 17 anos ·
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A Ivan Pirajá - Acadêmico de Direito

Correto, também.

No entanto, Qual o fator de risco para sua integridade física???

Muito ampla essa expressão, pois ao acontecer um acidente com vítima (s) é normal o aglomerado de pessoas ao redor do acidente.

A pessoa vai sair do local pois aglomerou-se muitas pessoas???!!! No mais, se as pessoas tiverem revoltadas por pura imprudência do motorista e estiverem xingando já caracteriza um grande risco de sua integridade física, mas também, deve-se ser provado.

por que, POLÍCIA NÃO ESPERA VOCÊ PROVAR, já te prende e pronto acabou, você resolve depois a situação pois a POLICIA tem outros afazeres.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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Caro JB, por exemplo, na cidade de SP, quando ocorre um acidente envolvendo um motoboy, os demais motoboys param suas motos pra verificar o que ocorreu. Um amigo meu apanhou de vários quando prestava socorro a vitima, outro motoboy com o qual tinha colidido. Nesses casos, a lei não te obriga a ficar lá paradão, correndo o risco de apanhar. E no caso em questão, como as motos o estavam seguindo, ele não ia parar pra ver as intenções dessas pessoas, concorda? Nem eu ia parar e, no mais, para finalizar a questão, não existiu crime pq não houve vitima. Portanto André, fique tranquilo, vc não cometeu nenhum crime.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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brigadao ivan,tirou um peso enorme da minha consciencia

JB
Há 17 anos ·
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ok. Ivan Pirajá, isto que a lei não obriga ficar ali parado esperando a "pancada" eu sei.

O que não sabia é que aí em SP é assim sobre a questão de bater em motoboys.... Interessante. (hhehehehehe) você apanha por socorrer a vítima.

valeu pelo esclarecimento....

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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Isso e mais, pra vc ver como tá o mundo.

Abraço.

ISS
Há 17 anos ·
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Se cometeu crime? claro, veja o artigo: Ivan creio que esta equivocado há crime sim, mesmo não havendo vítimas (feridos) Haviam motos que o seguiram anotaram a placa e repassaram à policia. Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Agora cabe a você provar que não fugiu do local com a intenção de não assumir as responsabilidades penal ou civil. e sim de que havia ameaças contra sua integridade física.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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gilberto,mas eu assumi meu erro e os prprios policiais colocaram na ocorrencia que eu evadi por medo de m baterem

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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A seção II do CTB trata dos crimes de trânsito, como deixar de prestar socorro à vítima de acidente e se afastar do local de acidente fugindo à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, com pena de detenção. Também é considerado crime, em caso de acidente com vítima, alterar o estado de lugar, coisa ou pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz (art. 312).

Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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Bom,

Ivam, para o direito penal vítima tem um conceito diferente da sua opnião simplista do caso de acidente. No direito penal vítima é a pessoa que sofreu a ação ou omisão do agente. Assim temos no caso que a vítima sofreu danos materiais. No direito penal há crimes contra: pessoa, patrimônio, etc. Então, vítima no direito penal não é só necessariamente a que sofre lesões físicas.

Bons estudos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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