bati numa moto estacionada e evadi
ontem bati numa estacionada e evadi pois fiquei com medo das pessoas que estavam perto m agredirem,duas motos me seguiram e anotaram minha placa,a policia foi ao sitio em que estava e fez um b.o.,assumi o crime e relatei o acontecido e m comprometi a pagar os danos,o policial foi super gente fina e falou que nao tinha problema e que passar meu telefone ao motoqueiro para nos combinarmos o conserto,se e que estragou,agora gostaria de saber se cometi algum crime?
Se você cometeu um crime? Creio que não.
O que não dá para entender é porque você evadiu-se do local? por medo ? De que?
Como o próprio nome diz, foi um acidente. Ainda mais "normal" nos dias atuais.
Outra coisa, caso houvesse vítimas, aí sim, você estaria incindindo em um crime gravíssimo tipificado no CTB e ainda agravado.
A Ivan Pirajá - Acadêmico de Direito
Correto, também.
No entanto, Qual o fator de risco para sua integridade física???
Muito ampla essa expressão, pois ao acontecer um acidente com vítima (s) é normal o aglomerado de pessoas ao redor do acidente.
A pessoa vai sair do local pois aglomerou-se muitas pessoas???!!! No mais, se as pessoas tiverem revoltadas por pura imprudência do motorista e estiverem xingando já caracteriza um grande risco de sua integridade física, mas também, deve-se ser provado.
por que, POLÍCIA NÃO ESPERA VOCÊ PROVAR, já te prende e pronto acabou, você resolve depois a situação pois a POLICIA tem outros afazeres.
Caro JB, por exemplo, na cidade de SP, quando ocorre um acidente envolvendo um motoboy, os demais motoboys param suas motos pra verificar o que ocorreu. Um amigo meu apanhou de vários quando prestava socorro a vitima, outro motoboy com o qual tinha colidido. Nesses casos, a lei não te obriga a ficar lá paradão, correndo o risco de apanhar. E no caso em questão, como as motos o estavam seguindo, ele não ia parar pra ver as intenções dessas pessoas, concorda? Nem eu ia parar e, no mais, para finalizar a questão, não existiu crime pq não houve vitima. Portanto André, fique tranquilo, vc não cometeu nenhum crime.
Se cometeu crime? claro, veja o artigo: Ivan creio que esta equivocado há crime sim, mesmo não havendo vítimas (feridos) Haviam motos que o seguiram anotaram a placa e repassaram à policia. Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Agora cabe a você provar que não fugiu do local com a intenção de não assumir as responsabilidades penal ou civil. e sim de que havia ameaças contra sua integridade física.
A seção II do CTB trata dos crimes de trânsito, como deixar de prestar socorro à vítima de acidente e se afastar do local de acidente fugindo à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, com pena de detenção. Também é considerado crime, em caso de acidente com vítima, alterar o estado de lugar, coisa ou pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz (art. 312).
Bom,
Ivam, para o direito penal vítima tem um conceito diferente da sua opnião simplista do caso de acidente. No direito penal vítima é a pessoa que sofreu a ação ou omisão do agente. Assim temos no caso que a vítima sofreu danos materiais. No direito penal há crimes contra: pessoa, patrimônio, etc. Então, vítima no direito penal não é só necessariamente a que sofre lesões físicas.
Bons estudos.