Direitos de um jovem de 17 anos - autorização para morar só

Há 17 anos ·
Link

Bom, venho expor minhas dúvidas e questionamentos sobre até onde um menor de idade carece de autorização de seus pais para sair de casa e morar só.

No caso de a mãe ser falecida, do jovem estar sob a guarda da tia e avó que dependem financeiramente deste que é pensionisata, do pai nunca ter participado diretamente de sua criação, embora tenha mantido contato e até colaborado mensalmente com uma pequena quantia.

Se o pai se recusar a concordar com a emancipação do filho, o que este jovem pode fazer para não precisar das "autorizações" do pai?

E se a tia e a avó quiserem obrigá-lo a ficar em casa por dependerem financeiramente dele, o que ele deve fazer para realizar suas vontades, uma vez que não está feliz em morar com estas e seu pai só aparece para reclamar, não ajudando em nada o filho?

Agradeço e aguardo ansiosamente o desenvolver desse tema.

Atenciosamente, Raphaella.

7 Respostas
Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

A lei preceitua que cessará, para os menores, a incapacidade :

"pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria"

Apesar de ele ter o dinheiro da pensão, com o qual se mantém e ajuda tia e avó, ele ainda não pode ser considerado emancipado porque sua economia não provém de condição de empresário, nem de relação de emprego. Vale lembrar que a pensão deve ser utilizada para o uso do garoto, então esse caso da tia e da avó dependerem e usarem o dinheiro da pensão dele em proveito próprio é crime, apropiação indébita.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Entendo. Mas se o pai desse jovem, ainda que negligente na criação deste, quiser judicialmente intervir para impedir que ele saia de casa para tentar uma melhor vida em outro local?

Não há nada que ele possa fazer para ir contra essa intervenção?

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

Poderia entrar com uma ação de destituição do pátrio poder, baseando-se nessas afirmações que vc me trouxe, e pedindo-se que o juiz leve em conta o interesse do menor. É preciso o ajuizamento da ação, pois o pátrio poder não se extingue por outras vias, a não ser pela morte dos pais, ou pela emancipação do filho. E este não pode emancipar-se se não pela autorização dos pais, ou na falta de um deles, por quaquer deles, por casamento, por condição de empresario, ou por relação de emprego com economia própria, e colação de grau em ensino superior.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

Mas tb ele já está com 17 anos, daqui a pouco ele faz 18 e daí pode fazer o que lhe der na cabeça. Nesse caso o melhor remédio é o tempo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Concordo que falta pouco, contudo penso que para quem não se sente bem qualquer minuto é muito tempo =/

Agradeço pela atenção.

Foram de muita ajuda os exclarecimentos prestados.

:D

Abraço.

wevislley
Há 17 anos ·
Link

ola,tenho duvidas .com quantos anos o jovem pode morar so segundo a lei?me contaram que o jovem so pode sair da sua casa com 21 anos,e verdade?eu tenho 17 anos e queria ter minha vida a so.obrigado.

wevislley
Há 17 anos ·
Link

obrigado por tirar as duvidas,so revisando quando eu tiver 18 anos eu posso ser dono do meu propio nariz?a lei nao vai intervi se eu sair de casa?.beijos e deus a bençoe.

Foram de muita ajuda os exclarecimentos prestados

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos