Respostas

9

  • 0
    G

    Gbs Terça, 03 de agosto de 2021, 19h13min

    Nao cabe pq a lei nao permite

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 03 de agosto de 2021, 19h16min

    Em qual artigo? Porque a nova redação do 323 CPP não proíbe.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 03 de agosto de 2021, 19h17min

    Em qual artigo?

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 03 de agosto de 2021, 19h20min

    Não há proibição nem no 323 nem no 324 CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • 0
    G

    Gbs Terça, 03 de agosto de 2021, 19h44min

    “Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas


    E ai mesmosendo possivel pedir ao juiz...este nao estara obrigado a conceder se estiver presente os requisitos da prisao preventiva

  • 0
    C

    Cristiano Henrique Oliveira Campos Terça, 03 de agosto de 2021, 19h59min

    A fiança é perfeitamente cabível no crime de roubo, se não houver uso de arma de fogo (eis o problema, pois a maioria ocorre com arma de fogo) ou se houver restrição da liberdade da vítima ou ainda, se causar lesão corporal grave, pois nesses casos o crime seria hediondo. Sendo assim, um roubo de forma genérica é afiançável sim, apenas pelo juiz, já que a pena máxima excede a 4 anos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 03 de agosto de 2021, 20h18min

    Importa em algo ser prisão em flagrante? Se n faz menção em arma de fogo?

  • 0
    G

    Gbs Terça, 03 de agosto de 2021, 20h27min

    O delegado simplesmente nao pode arbitrar fiança. O juiz ira analisar a situação na?audiencia de custodia, ele juiz "podera" arbitrar fiança...ou nao se entender estar presentes requisitos da prisao preventiva e neste caso convertera a prisao em fraglante em pp.

  • 0
    C

    Cristiano Henrique Oliveira Campos Quarta, 04 de agosto de 2021, 0h47min

    O fato de ocorrer prisão em flagrante em nada impede a concessão de fiança. Entretanto, como disse o colega, se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva do art. 312 CPP, a fiança será impedida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.