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Respostas
Claro que pode. 1- a pena não passa da pessoa do apenado. Você não pode ser punida por um crime que foi praticado por outra pessoa (princípio da intranscedência da pena).
2- a visita é lícita, permitida por lei e faz parte da execução penal destinada a ressocializar o preso (é uma utopia, mas é como o direito entende), não sendo apta a desclassificar um candidato em concurso por falta de idoneidade moral.
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Há 4 anos