Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2021
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA
Juntada a petição de Manifestação (juntada de comprovante de pagamento)
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Decorrido o prazo de ELVIS LENNON DE JESUS BARROS em 25/03/2021
Proferido despacho de mero expediente
Despacho. Título:(Despacho) -Id:dd39057
Um prazo é aberto para que uma das partes possa apresentar uma manifestação nos autos. No seu caso, o prazo foi aberto para os Correios e segundo consta, houve resposta com apresentação do comprovante do pagamento. É recomendável que tente entrar em contato com o advogado para esclarecer as informações públicas que aparecem no processo, porque somente o advogado cadastrado tem acesso integral ao processo.