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    Rafael F Solano Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 0h05min

    Vc pode voltar neste forum quantas vezes quiser, ok?? Pode perguntar sobre vários temas, nas várias especialidades do Direito. Fique à vontade!!

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    Elaine Quarta, 06 de abril de 2016, 19h51min

    Ola. Minha sobrinha foi demitida, cumpriu todo o aviso previo e logo depois descobriu a gravidez. A empresa passava por cortes e mudancas de contrato, pois presta servico terceirizado. Ela ficou 3 meses em casa e depois a colocaram em outro lugar para poder trabalhar, num bairro diferente. No caso dela, como ocorre a demissao? depois dos 5 meses de estabilidade eles podem dispensa-la sem novo aviso previo? O novo endereco é distante da casa dela e ela pretende entrar de licença maternidade 30 dias antes do parto por esse motivo. Entao, a licenca maternidade acabaria 90 dias apos o parto e os 60 dias restantes de estabilidade a obrigam a voltar ao trabalho, ate completar os 5 meses? Estamos todos confusos com essa situacao.obrigada.

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    Cristiana Rocha

    Cristiana Rocha Quinta, 07 de abril de 2016, 14h02min

    Olá!
    Eu tive uma gravidez de risco então não pod continuar trabalhando fiquei de benefício pelo inss no caso o benefício iria de Junho a Janeiro que era a data do parto. Só que o BB nasceu antes, em novembro, continuei no benefício até dia 07/01/16 após isso me deram minha licença de quatro meses que a licença do comércio acaba dia 03/05/16. Gostaria de saber quanto tempo tenho de instabilidade?

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    Cristiana Rocha

    Cristiana Rocha Quinta, 07 de abril de 2016, 14h04min

    Queria saber também, se eu tempo em que estive de benefício soma no meu tempo de trabalho na empresa?

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de abril de 2016, 16h10min

    Cristina, a estabilidade termina no 5º mês apos o parto.

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    julia albuquerque Quarta, 18 de maio de 2016, 15h44min

    Olá minha licença de 120 dias já acabou e agora estou de férias, mais minha patroa disse q para meandar embora eu tenho q trabalhar mais 45 dias de estabilidade q ela não pode me mandar antes disso, mais eu não tenho co quem deixar o bebê o que eu faço?

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    wagner Quarta, 18 de maio de 2016, 15h52min

    Julia, com sua licença de 120 dias mais 30 dias de férias você já pode ser demitida pela empresa, mais o que acontece é que talvez a empresa não queira demitir ou até mesmo forçar você a pedir demissão, você também pode entrar com um pedido de rescisão indireta mais isso demora tempo pois tem que entrar com uma ação trabalhista e claro se o empregador não estiver cumprindo com seus deveres e tem que ser motivos fortes para uma rescisão indireta caso tenha procure um advogado trabalhista em sua cidade.

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de maio de 2016, 16h15min

    A estabilidade não tem haver com a licença maternidade em si, mas sim quanto a data do parto, a partir de então a CLT confere 5 meses de estabilidade, tendo ou não neste periodo a licença maternidade ou as concessão de férias, claro que o sindicato da categoria pode adicionar um prazo a mais, alongando os 5 meses de estabilidade legal.

    Reitero quanto a questão da decisão em demitir sem motivo é prerrogativa do empregador, ele demite SE ELE quiser. Pelo simples fato de não ter quem olhe a criança não é motivo para rescisão indireta, o que faz restar apenas a unica solução para seu problema, o pedido de demissão, vc não perde direito algum com isso, apenas não saca o FGTS que ficará lá depositado. É seu direito pedir demissão, exerça-o.

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    wagner Quinta, 19 de maio de 2016, 9h06min

    Desculpa, fiz um equivoco sobre a licença maternidade, é que levei em consideração os 120 dias e não a possibilidade da mesma ter inicio de sua licença maternidade antes do parto, e sobre rescisão indireta não orientei sobre ela ter um filho e sim que caso o empregador não cumpra com seus deveres podendo algo ser considerado uma falta grave cabe a ela procurar seus direitos.

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    Audrey Rodrigo Azevedo Beranger

    Audrey Rodrigo Azevedo Beranger Segunda, 30 de maio de 2016, 14h39min

    minha licença acabou e voltei ao trabalho dia 04 desse mes...minha bebe esta com 3 meses...(tirei a licença 1 mes antes pois tinha o risco de nascer prematura), porém voltei e o meu patrao me avisou que vai fechar o escritorio da minha cidade nao falou quandoeu to registrada por outro escritorio dele de outra cidade....nao cumpri meu tempo de estabilidade...mas nesse caso quais sao os meus direitos ??

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de maio de 2016, 17h16min

    O outro escritório é muito longe?? Se não for, ele não tem de rescindir com vc e registra-la novamente, basta transferir.

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    Graziele Moreira

    Graziele Moreira Quarta, 08 de junho de 2016, 20h31min

    entrei de licença maternidade em 15/02/2016 e após a licença vou tirar férias, quando a empresa pode me mandar embora?

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    Rafael F Solano Sexta, 10 de junho de 2016, 23h49min

    Graziele, sua estabilidade é de apenas 5 meses a contar do parto, são 5 meses corridos, contados na folinha, não importa se irão conceder as férias, o prazo segue sendo contado.

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    Daniele Stephanie

    Daniele Stephanie Quarta, 20 de julho de 2016, 12h08min

    So posso ser mandada em bora 5 messes apos a data que voltei da licença?

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 14h26min

    Pode ser demitida no dia seguinte que completar 5 meses depois do parto.

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    Deusdete Vieira Samila

    Deusdete Vieira Samila Sexta, 06 de janeiro de 2017, 13h33min

    Oi gostaria d saber quanto tempo,tenho d estabilidade minha linceça acaba dia 03.02.17 e gostaria d saber quanto tempo tenho q ficar d estabilidade obg

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