DR NELSON

Há 21 anos ·
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CARO DR NELSON, OBRIGADA PELA GENTILEZA EM RESPONDER-ME. A AÇÃO DE EXECUÇÃO AINDA ESTÁ TRAMITANDO.A SEGURADORA TINHA UM PRAZO PARA PAGAR OU NOMEAR BENS E NADA FEZ. ENTÃO, FOI REQUERIDO OFÍCIOS PARA VÁRIOS BANCOS, RECEITA FEDERAL, ETC.MAS ATÉ AGORA OS OFÍCIOS AINDA NÃO VOLTARAM. E A CADA DIA QUE PASSA MAIS ESTRESSADO, ANGUSTIADO FICA O CLIENTE QUE É PORTADOR DO VÍRUS HIV. POR ISSO , O MESMO RESOLVEU MOVER UMA AÇÃO DE DANOS. COMO SOU ESTUDANTE, RESOLVI PERGUNTAR AOS ILUSTRES DOUTOS SOBRE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. UM OUTRO COLEGA DO SR.ACHA QUE O PRAZO SERIA DE 1 ANO A PARTIR DA NEGATIVA DA SEGURADORA.

1 Resposta
www.jurissoft.com.br/medeiros
Advertido
Há 21 anos ·
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Bia.

Foruns como estes são assim mesmo. A intenção é a troca de informnações que variam entre os operadores do Direito em função do entendimento que eles têm do que se consulta. O Direito já é dificil quando o advogado tm o caso nas mãos, com todas as informações e documentação, imagine sem as ter. De modo que é bem possível que o colega que entende ser de 1 ano a prescrição esteja com a razão.

Entretanto, da forma como eu entendi, por sua colocação o que vc pretende é uma reparação civil em face da seguradora, e não a busca do seguro devido, que é a pretensão em si.

Note-se que prescreve em 1 ano, na forma d artigo 206, II do CC, a prtensão de cobrar os seguro não pago que, no meus sentir não seria uma indenização por danos morais ou materiais e sim uma obrigação de fazer contratual avençada entre as partes.

Por outro lado, verificando que vc prtende um ressarcimento por danos morais em face da demora da prestação da obrigação devida, quer-nos parecer, smj., que seu caso estaria enquadrado noparágrafo 3o- V do citado artigo do CC.

complementando, entendo, ainda, ressalvado sempre um melhor Juízo que no seu caso a prescrição, de qualquer forma, está interrompinda pela entrada em Juízo da Ação para receber o Seguro.

Não sei bem qual a ação que vc entrou

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Há 8 anos
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