Férias

Há 17 anos ·
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Apesar de ter visto resposta sobre a mesma pergunta a qual tenho dúvida, achei que as respostas estão diferentes umas das outras, então resolvi escrever prá ver meu caso.Estou estudando para o concurso do TRT e vi um comentário a respeito de férias que não especifica em lei. Tirei férias agora e vendi 10 dias. Meu salário é de R$1416,00 e o cálculo foi feito da seguinte maneira: 20 dias de férias = 944,00 10 dias vendidos = 472,00 1/3 de abono = 472,00 prêmio (complemento de 2 salários mínimos) = 358,00 (informação que obtive é que o abono de 1/3 não pode ser menor que 2 salários mínimos) total = 2246,00 IR = 131,00 líquido = 2115,00 o INSS eles descontam que voltamos das férias Agora, minha dúvida é a seguinte: vi em comentários da apostila e em uma das respostas desse site que deveria receber o salário integral + 10 dias vendidos. Qual é o correto?

4 Respostas
Clê
Há 17 anos ·
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Ola Regina, boa noite: Primeiro é preciso esclarecer que as férias são pagas de forma antecipada ao gozo, logo o que acaba gerando essa dúvida é exatamente isso. Digamos que vc saia de férias, hj dia 07/10, vc teria direito de receber os valores relativos as férias e o valor do abono pecuniário (dias vendidos) com o acrescimo de 1/3 certo? Quando vc voltasse ao trabalho teria direito a 07 dias de salário referente ao mês de outubro. Então creio que quando a apostila ou os colegas referem-se a salário integral queiram dizer exatamente isso. Digamos que na hipótese, não seja dia 07/10, mas que vc tenha trabalhado até o dia 30/09, assim vc receberia o mês de setembro inteiro (eis que trabalhado) mais os valores relativos as férias, inclusive os dias vendidos. Quando voltasse a trabalhar (na hipótese em 21/10 - 20 dias de férias e 10 vendidos) vc trabalharia o resto do mês, assim ao término do mês de outubro vc ainda teria direito aos dias trabalhados(10 dias), eis que o que foi vendido (ou convertido em pecunia foram os dez dias relativos as férias), então efetivamente vc teria trabalhado nesses dias. Espero ter ajudado.

Clê
Há 17 anos ·
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Ah, esqueci de uma coisa, essa observação de que o abono não pode ser inferior a dois salários mínimos, só terá amparo se estiver em convenção coletiva de trabalho, pois na CLT não consta nada disso. Abono de 1/3 é o terço constitucional, ou seja, dos valores devidos a títulos de férias vc calcula 33,33%.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Cle, obrigada pelo esclarecimento, é isso mesmo, vi que está correto. Boa noite.

Clê
Há 17 anos ·
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Por nada Regina, um abraço!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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