Casamento após 70 anos e pensão militar
Em 1968 foi desligado da Aeronáutica compulsoriamente juntamente com cerca de 4 mil colegas. Há cinco anos foi anistiado e reformado como terceiro sargento.Estou recebendo um bom vencimento mensal. Em agosto completei 70 anos. Sou solteiro e agora pretendo me casar. Minha esposa terá direito à pensão em caso de meu falecimento?
Caro Sr. Lucimar Oliveira,
Ao meu entendimento, pelo exposto em sua mensagem, se oficializar seu casamento, caso venha a falecer a pensão será revertida para sua esposa. Vejamos o que prevê a Lei de Anistia:
Art. 13. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.
Assim, a viúva sempre é considerada dependente do referido instituídor da pensão, salvo raríssimas exceções (esfera criminal).
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezado Sr. Lucima Oliveira,
Uma vez casado, seguindo todos os trâmites exigidos pela lei, não há nada que impeça sua futura esposa a ser considerada beneficiária da referida pensão. A lei de pensões, como qualquer outra, não impõe como ressalvas o tempo mínimo para o casamento.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])