Casamento após 70 anos e pensão militar

Há 17 anos ·
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Em 1968 foi desligado da Aeronáutica compulsoriamente juntamente com cerca de 4 mil colegas. Há cinco anos foi anistiado e reformado como terceiro sargento.Estou recebendo um bom vencimento mensal. Em agosto completei 70 anos. Sou solteiro e agora pretendo me casar. Minha esposa terá direito à pensão em caso de meu falecimento?

3 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Sr. Lucimar Oliveira,

Ao meu entendimento, pelo exposto em sua mensagem, se oficializar seu casamento, caso venha a falecer a pensão será revertida para sua esposa. Vejamos o que prevê a Lei de Anistia:

Art. 13. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.

Assim, a viúva sempre é considerada dependente do referido instituídor da pensão, salvo raríssimas exceções (esfera criminal).

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Gilson, agradeço sua atenção, mas minha pergunta direta é: Tendo eu já completado 70 anos e vindo a casar após ter completado esta idade, o regulamento de pensão militar da Aeronáutica não me tiraria o direito de deixar a pensão ? Agradeço se puder me responder. Obrigado - Lucimar Oliveira

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezado Sr. Lucima Oliveira,

Uma vez casado, seguindo todos os trâmites exigidos pela lei, não há nada que impeça sua futura esposa a ser considerada beneficiária da referida pensão. A lei de pensões, como qualquer outra, não impõe como ressalvas o tempo mínimo para o casamento.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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Há 11 anos
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