Dúvidas Trabalhista

Direito ao seguro desemprego

Há 5 anos ·
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Olá. Eu fui registrado dia 19 04. Queria saber se esse mês de abril como teve recolhimento do FGTS e salários, se conta no tempo para eu requerer o seguro desemprego. A empresa Vai ter corte agora em setembro , e se abril contar vou ter direito . Porém não sei se conta pois tem menos de 15 dias. Aí na lei está escrito que precisa ter salário que pode ser a partir de um dia já é salário.

Esse mês de abril conta , ou não para o tempo de 6 meses que preciso ?

Obrigado

10 Respostas
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JURIDIQUES
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Há 5 anos ·
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É necessário a contagem de 15 dias para configurar 1 mês. Quantas vezes já recebeu seguro desemprego?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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3 vezes. Eu precisaria de 6 meses. Eu entrei dia 19 04 na empresa. Quando eu teria direito às 3 parcelas ?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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É que na lei diz ter recebido 6 salários não 6 meses , e em um outro parágrafo diz que um dia dentro do mes já é salário. Aí fiquei na dúvida.

Se abril não conta acredito que tenha direito a partir do dia 15 09. Pois com o aviso de maio a outubro da os 6 meses.

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JURIDIQUES
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Há 5 anos ·
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· Editado

Da uma olhadinha no parágrafo 3º do art. 4º "§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o."

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Já olhei , é o mesmo não claro. Existe dois tipos de conta, primeiro se tem direito e a segunda e pela contagem dos meses para ver quantas parcelas a pessoa ter a direito. E muito confuso.

Eliane
Há 5 anos ·
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É assim... No terceiro pedido de seguro desemprego, vc precisa ter trabalhado 6 meses completos. No seu caso, abril não entra pois foram 11 dias trabalhados. Para cada novo pedido, é contato um prazo de 6 meses da última parcela do seguro desemprego anterior. Acho que é aí que está a confusão... Ex: demitido em setembro. 1 parcela do seguro em outubro 2 parcela em novembro 3 parcela em dezembro. Você só pode fazer um novo pedido em junho/julho (se estiver empregado nesse novo período).

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Na verdade o intervalo para cada solicitacao é de 16 meses entre um pedido e outro. Mais não é essa a dúvida.

Ok. Se abril não vai contar como um mes. Quando eu teria direito ao seguro ? Na minhas contas a partir de 15 09. Pq com o aviso contaria 15 10 o desligamento, aí seria maio , junho , julho , agosto , mais os 15 dias de setembro trabalhado mais 15 dias de outubro que o aviso vai , dando 6 meses. Será que assim daria os 6 meses já que abril não conta ?

Eliane
Há 5 anos ·
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É verdade... a resolução 467.... desculpe.

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JURIDIQUES
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Há 5 anos ·
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Rafael, para esta contagem dar certo você precisa ser demitido a partir de 16 de setembro (para ser incontestável), passando a contar os 30 dias do aviso prévio

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Show de bola. Então tenho direito ao seguro a partir de 15 de setembro. Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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