Trabalho sem registro e seus direitos
Bom dia! Trabalhei por 7 meses em uma empresa, quando sai recebi um acerto de contas com salario referente aos dias trabalhados, 13º proporcional, horas extras e só não recebi férias proporcional pois alegaram que ferias proporcional era somente apos 12 meses de trablaho. O problema maior é que não era registrada, "abrimos " uma empresa onde todos os funcionarios eram socios e c registro de 350,00 reais, qdo recebiamos mensalmente 2000,00 reais depositados no nome da empresa em nossas contas todo mes! Eu tenho algum direito a reclamar?? Os direitos seriam apenas se fosse CLT ??? Obrigada!!!
Os direitos são aqueles insituidos pela CLT e pela CF. Não fica claro na sua pergunta se vc saiu (pediu pra sair) ou foi demitida. Na realidade o que vc tem que observar é que, estando registrada com R$ 350,00 provavelmente foi esse o salário utilizado para o calculo de FGTS e INSS, com isso vc terá prejuizos futuros. Vc fala em pagamento de horas extras, eram pagas com o salário registrado ou por fora? Havia reflexos do repouso semanal remunerados sobre as horas extras ouu não? Eram pagos com o salário correto (aquele que vc recebia e não o que era registrado?) Essa questão relativa a proporcionalidade das férias, leia a noticia a seguir no site do TST: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=2206&p_cod_area_noticia=ASCS
Espero ter ajudado.
a empresa é obrigada a te pagar férias referentes a 7 meses trabalhados se foi ela quem te demitiu sem justa causa. Se vc se demitiu, ela não é obrigada a te pegar.
Art. 146. (…)
Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.”
“Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.”
Se você era empregada e não sócia, não dá para entender pela pergunta, só não receberia férias proporcionais se fosse demitida por justa causa, mesmo assim a Convenção 132 da OIT deixa dúvidas quanto a esse ponto nos operadores do direito e doutrinadores. Portanto, sendo empregada, não tendo sido dispensada por justa causa, tem direito à férias proporcionais. Se for sócia, a dissolução da sociedade é regida pelo código civil, não havendo que se falar em verbas trabalhistas e sim divisão do patrimônio.
hahaha, na verdade o negocio é +serio....o dono da empresa abriu uma empresa x para colocar os funcionarios engenheiros e arquitetos......sao 25 sócios...só para efeito de legislação eu acho pq eel tinha medo de aparecer um fiscal e descobrirem que ngm tem registro, + soh entregamos os documentos acabamos nao assinando nada, acho que isso nem se efetivou. O dono da empresa arcava com os custos todos, tanto da dele qto da q ele abriu pra colocar os funcionários....... cada uma neh???
Quando sua dúvida trabalhista, os colegas já explanaram - Alguma coisa pode ser feita, até mesmo para resgardar problemas futuros.
Rapidamente: Conheço casos (trabalho com execução fiscal), que após a pessoa no caso você (sair da empresa), dez anos, recebe um oficial cobrando dívidas da empresa. Logo na época da constituição você era sócia, neste caso a empresa não tem bens, e a execução recai nos bens dos sócios.
Quando a pessoa descobre isso, normalmente não vai pagar uma dívida de 50.000 100.000,00 - então acho melhor você regularizar todo este procedimento enquanto ainda pode fazer isso.
Ainda que tenha que alegar essa empresa "..." ja justiça do trabalho, acho que seria uma saída para evitar problemas futuros.
Ivan a Justiça do Trabalho recebe toneladas de ações iguais a essa por ano, sempre no mesmo intuito, fraude a lei. Cabe uma senhora ação trabalhista onde fique comprovado que na realidade ela não é socia e nunca o foi, na própria ação pode ser pedido a comunicação aos orgãos federais tais como Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS. Não vejo onde a reclamante pode ser prejudicada, eis que de fato JAMAIS existiu uma sociedade.
Leila, os depósitos em conta corrente conta como prova sim, eis que haverá uma periocidade de 30 dias. O que deve ser observado para aclarar essa questão de que não é SÓCIA e sim empregada são os requisitos da CLT (art. 3º) que diz o seguinte: "Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário". Ou seja, habitual, subordinado, nas dependências do empregador e onerosidade eis que recebia SALÁRIO. Não importa o que a empresa fez para maquiar esse vínculo empregatício, pois isso é problema que ela tem que resolver, não o funcionário em questão. E depois tendo tantos funcionários deve haver vários que poderão servir como testemunhas... É isso!
Vamos resumir essa polêmica, você era empregada sem registro em carteira (a questão da sociedade era puro fraude), pelo que deu para entender, então tem direito a todas as verbas trabalhistas para o pedido de demissão, inclusive férias proporcionais, também tem direito ao deposito do FGTS na Caixa, que não poderá sacar neste momento e ao recolhimento do INSS. Se isso não ocorreu, procure um advogado trabalhista. Procure também um contador para verificar se houve algum registro de empresa em seu nome, para providenciar a baixa.