Novo casamento - perda do direito real de habitação
Contraindo novas nupcias ou passando a conviver em regime de comunhão estável perderá o direito real de habitação?
Prezada Renata; O direito real de habitação, em seu entendimento jurídico propriamente dito, configura-se pelo simples fato do cônjuge ou companheiro sobrevivente não ficar desamparado após o falecimento da pessoa com a qual conviveu. Não admite-se assim, que a pessoa não tenha um teto, todavia, devem ser observadas certas modalidades para que esse direito adquirido não se deteriore, como por exemplo, casar ou conviver novamente com outra pessoa, deixando assim o imóvel que era do falecido para viver no imóvel do novo companheiro. Outro exemplo é a pessoa que estiver em direito real de habitação, desejar alugar o imóvel do falecido. Resumindo: É necessário ter o ânimus de permanecer no imóvel, mesmo casando novamente a mesmo assim, residindo no imóvel do falecido.
Saudações.