queria saber se temos direito em alguma coisa.
minha mae e separada do meu pai a 10 anos,tem tres filhos com ele,somos todos de maior.ele tem outra familia com mais 4 filhos de maior tambem.OS OUTROS 4 FILHOS,todos eles receberam um beneficio antes da morte dele, e minha mãe e meus irmãos, so recebemos uma pequena quantia de 360 reais por mes.ele era aposentado pela a marinha,agente administrativo.queremos saber se termos algum direito de alguma coisa,e tambem se esse dinheiro q recebemos todo mes vai permanecer.ele faleceu a pouco tempo e ligaram para nois pedindo o nosso registro a mando da mulher dele,por que? e pra quer? que temos que dar nosso registro.quero justiça temos direito tambem eu acho.e minha mae que conviveu com ele durante 18 anos tem algum direito? por favor me ajude,quero resposta.
Gilmara sou primeiro anista mais vou tentar ajudar.
Creio que os filhos do seu pai apartir do momento em que não são casados tem direito em uma parte dessa pensão que seu pai deixou ao falecer.
Quanto ao que sua mãe tem direito depende de que se no ato da separação do casal, houve a partilha de bens seguindo como base o contrato do casamento dos dois (Partilha Universal etc..) se houve essa partilha então provavelmente sua mãe não teria direito em nada dos bens de seu pai, já que quando houve a separação o que ela tinha direito ela ja havia pego.
Caros amigos não sintão remorcio em reprimir a minha resposta, ja que sou primeiro anista adoraria receber criticas pois assim eu estária aprendendo cada vez mais.
minha mae nao foi casada com ele no papel legalmente,antes dela[mae]ele ja tinha uma familia com quatro filhos do casamento dele.minha mae conviveveu com ele 18 anos e separou-se dele ja faz 10 anos , tambem teve com ele tres filhos ,que somos nos,eu gilmara mais dois irmaos que recebemos pensao alimenticia,somente.queria saber se minha mae tem direito e se nois vamos perder essa pensao,agora q ele faleceu faz cinco dias.nois temos direito tambem nos bens dele?queria resposta urgente.sobre o nosso registro que estao pedindo para que serve?comos sabemos que temos direito em alguma coisa dele,e se ele estiver passado os bens dele para os outros filhos do outro casamento dele. como procedemos neste caso.aguado,desde ja obrigado!
Olá Gilmara
Provavel que estão pedindo o registro de vocês para verificar a idade, pois a pensão alimentícia cessa aos 21 anos, podendo ser aumentado até os 24 para fins academicos e alimentares; saliento que essa extensão é entendimento jurisprudencial.
Gilmara, recomendo a procura de um advogado, pois neste caso tudo varia de acordo com as provas obtidas, ordem das relações afetivas constituidas, ordem dos bens adquiridos, sob qual regime os bens foram adquiridos, podendo ter ocorrído fraude a credores, ou atos ilícitos sobre as transições dos bens. Cabe ressaltar que a sua mãe manteve uma união estável com ele, gerando direitos e deveres semelhantes dos contraidos em uma relação de casamento.
É bom evidenciar que o advogado é o unico que pode postular em juízo, tornando-se indispensável na administração da justiça.