Pagamento de INSS como autônomo
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
Estou fazendo concurso público e espero passar. Porém tenho uma dúvida com relação ao período que não contribui para o INSS. Trabalhei 1 ano sem contribuir, depois meus empregadores contribuiram por 5 anos. Na sequencia fiquei mais 7 anos sem contribuir, trabalhando como consultora, e mais dois, sem trabalhar e sem contribuir, já que estou me dedicando somente aos estudos. Porém, ao passar no concurso, gostaria de aproveitar o tempo já trabalhado, pagando o INSS atrasado. É possível? Como devo proceder? Obrigada
ola, gostaria que me orientassem a respeito do prestador de serviços pessoa fisica no setor publico. O orgão e responsavel pelo recolhimento do INSS, ou devera pagar o valor bruto ao prestador e ele recolher. O que acontecem aqui na minha cidade e que o prestador apenas tira uma nota avulsa a Prefeitura e paga somente o ISS, esta correto. Por favor se for possivel me responda me orientando que legislação devo ter como base.
Ola dr!gostaria que o senhor me esclarecesce;tenho 44 anos,tenho 4 anos de registro com 2 salarios minimos,faz 4 anos que nao contribuo,gostaria de saber se eu pagar esse tempo de forma retroativa, e continuar daqui pr frente recolhendo sobre 2 salarios com quantos anos consiguirei me aposentar??so tenhop esse registro em carteira.obrigada
Tem um pessoa que trabalha na minha casa, numa semana 3 vezes, na outra duas e a outra vez faz faxina na casa do meu pai, completando sempre três vezes na semana a nossa disposição, pago ela mensalmente. Caracteriza emprega doméstica? Se sim, como devo recolher o INSS dela se pago menos que um salário mínimo, já que ela não trabalha todos os dias da semana para mim? Grata.
estou me mudando do rj,estou indo pra florianopolis,pedi pra fazer um acordo com a academia, e estou saindo agora dia 30. quero saber quais providências tomar?documentação?? continuo pagando o inss?como?onde? qual tipo se enquadraria a minha pessoa?facultativo? e se conseguir emprego logo lá em florpia, como fazer?continuar pagando?
Gostaria de saber como fazer para efetivar as contribuições atrasadas desde 1983 até 1997, com meses espaçados, já que o site não oferece condição para o cálculo destes anos. Poderia contribuir com um valor qualquer? já que exige-se a contribuição com base no salário mínio só a partir do mes 04/2003.
Dr. Eldo, trabalhei dos 14 aos 18 anos em um Hospital e em uma Companhia de tratamento de Água, porém não fui registrado, não sendo feito recolhido ao INSS, poís era ligado a uma Instituição de dava curso a "menores" e os colocava nas empresas, não havendo o vínculo empregatício. Hoje estou com 40 anos e sou funcionário público estadual e gostaria de recorrer a esse tempo para averbação para efeito de aposentadoria. Quanto ao exposto quais são meus direitos? poderei conseguir esses tempos ou não ou aínda terei que recolhe-los ou não. Antecipadamente o meu muito obrigado.
Boa tarde
Gostaria de algumas informacoes, trabalhei muito tempo com carteira registrada, em 2000 eu fui trabalhar na firma do meu marido, (esta empresa estava no meu nome), e parei de pagar inss (somente o da firma) por 4 anos, em 2004 voltei a trabalhar registrada e parei novamente em 2006. A partir de agosto de 2006 comecei a pagar inss como contribuinte individual (1007) de 1 salário mínimo. Pelas contas que eu fiz, através do site do inss, estão faltando quase 4 anos para eu me aposentar, em virtude do pedágio que eu tive que pagar. Está correto este pagamento que eu venho fazendo a estes 2 anos, eu entro no site do inss, imprimo a guia e pago, e eu poderia estar pagando o inss atrasado do período que eu trabalhei na minha firma? se sim, como fazer isso . Não vai dar problema eu continuar pagando como contribuinte individual, em virtude de minha firma ainda estar aberta, mas nao possuir movimento a mais de 9 anos. Não consegui ainda fechar, em virtude de dívidas ainda abertas, ou eu deveria pagar como contribuinte facultativa.
Espero sua ajuda, muito obrigada pela atenção.
Eliana
Olá!! Por gentileza me esclareça a seguinte duvida: entre 01/1992 e 06/1994 não recolhi o inss.Fiz uma simulação recente do tempo de contribuição,resultou um total de 2anos e 5 meses, para que eu me aposente de forma integral.Posso pagar esse período de forma retroativa ,oque amortizaria o tempo restante.Desde já agradeço pela resposta.
Jorge Paes Acioli | Handa-shi/EX há 6 horas
Olá!! Por gentileza me esclareça a seguinte duvida: entre 01/1992 e 06/1994 não recolhi o inss.Fiz uma simulação recente do tempo de contribuição,resultou um total de 2anos e 5 meses, para que eu me aposente de forma integral.Posso pagar esse período de forma retroativa ,oque amortizaria o tempo restante.Desde já agradeço pela resposta. Resp: Só se provar atividade no período. E de forma documental. Vedado prova exclusivamente testemunhal.
Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio reclusao,pois meu marido está preso a quatro meses mas no ato da prisao nao estava com carteira assinada.Ou se posso contribuir quantos meses como autonomo para adquirir esse auxilio..Temos uma filha com dois anos de idade e estou desempregada..Desde ja agradeço aguardando resposta.
Neida Machado | Franca/SP 09/01/2009 12:22
Bom dia Eldo!! Agradeço a informação anterior e quero tirar mais uma dúvida com você se possível.
Vou colocar aqui o anterior e depois escrevo minha dúvida. Boa tarde! Se possível gostaria de uma informação: Minha sogra tem 57 anos e completará 60 anos em 2011, ele começou a contribuir em 2001 quando começou a trabalhar como funcionária pública, para se aposentar quando com idade para isso faltará 4 anos de contribuição. Pergunto: É possível fazer o pagamento retroativo aos anos anteriores a 2001 quando ela trabalhou como autônoma. Desde já agradeço e espero a resposta. Neida
Resp: É. Desde que ela comprove documentalmente a atividade de autonomo. E a base de cálculo para fins de averbação no regime de previdencia de servidor não será livre. Será o que ela ganha hoje limitado ao teto do INSS. E sobre o valor assim determinado se aplicarão juros e multa por atraso. Talvez seja impagável a quantia. Entre em contato com o 135 do INSS para saber sobre a CTC a ser entregue ao órgão público e o valor a pagar e parcelamento do mesmo.
Minha dúvida é a seguinte:
A única maneira de provar é documentalmente?? Ela trabalhava como costureira e não tem documentos para comprovar isso. Poderia usar provas testemunhais?? Desde já agradeço a atenção e aguardo. Neida Resp: A lei 8213 veda prova exclusivamente testemunhal para provar tempo de atividade com fins de aposentadoria. E a jurisprudencia dos tribunais concorda com esta restrição. Se ele tiver prova documental insuficiente poderá em justificação administrativa corroborar as informações do documento com provas testemunhais. Mas sem nenhum tipo de prova escrita é impossível.
gostaria de saber o seguinte: tenho minha ctps registrada desde 1986. em dezembro de1990 fui requisitada da empresa pelo meu sindicato de classe devido ter sido eleita como diretora tesoureirada entidade.agora no ano passado fiz um acordo no meu sindicato, gostaria de saber como pagar o inss autonomo porque em julho de 2010completo 60 anos e quero me aposentar. se puder me responder ficarei muito grata. desde já obrigada.
Bom dia caro Eldo. Gostaria de um esclarecimento.. Estou sem contribuir desde 2002 (último registro em carteira), desta data, até o momento, estou trabalhando como autonomo, como desenhista (desenhos arquitetônicos), não tenho como comprovar renda. Gostaria de saber se posso pagar esse tempo sem contribuir (2002-2009) 7anos? Caso positivo, de que forma procedo? Desde já agradeço. Abraço a todos.
cesar augusto peixoto vilanova | Sao Bernardo Campo/SP há 4 horas
Bom dia! Sou instrutor autonomo em uma entidade sem fins lucrativos. Me é descontado do Bruto 20% de INSS, sem respeitar o limite mínimo ou máximo (indiferente de quanto ganho me é descontado 20%). Esta aliquota está correta? Resp: Se a entidade é isenta ou imune a contribuições para a previdencia social a alíquota é correta. Mas deve incidir apenas até o teto do INSS. Hoje em torno de 3200 reais.
Olá, minha dúvida é: Trabalhei 3 anos antes de servir ao Exército o qual estou até hoje, fui ao INSS com a minha carteira de trabalho e constatei que meu patrão havia recolhido somente 11 meses, e eu estou disposto apagar de meu bolso este resto de tempo para que eu possa averbar e me aposentar; fui ao inss e propuz e eles me falaram que eu tenho que levar provas desse restante de tempo. momo faço, e que documentos seriam esses. obrigado