Pagamento de INSS como autônomo

Há 17 anos ·
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Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?

406 Respostas
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JOÃO RABELO NETO
Há 17 anos ·
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Um segurado que completou 65 anos em 2006, deu entrada na aposentadoria no ano de 2007, tendo o INSS indeferido seu pedido sob alegação que o mesmo só possuia 118 contribuições e que o mesmo deveria completar com mais 44 contribuições até chegar ao nº de 162 contribuições. O segurado é inscrito desde 1970 e só contribuiu até 1990 alternadamente. A tabela de 2005 fala em 150 meses.Qual o correto ? Posso calcular as contribuições faltantes a partir de 1994 ou posso calcular qualquer período a partir da última contribuição(1990), já que o beneficário está ciente que receberá somente um salário mínimo.

Oneide Alcemar Lopes de Oliveira
Há 17 anos ·
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Vou começar a pagar INSS no mês de maio. Sou músico autônomo e tenho 30 anos. Gostaria de saber quantos anos tenho que recolher INSS para me aposentar, vou pagar sobre 1 salário mínimo. Aguardo resposta. BOA TARDE e obrigado!

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Eldo, Deixei uma mensagem aqui, há algumas semanas, mas agora tenho uma outra dúvida, pois minha situação mudou um pouco. Se puder responder à minha dúvida, ficaria muito agradecida. É o seguinte: acabo de passar em um concurso público, mas ainda não fui chamada. Como estou dentro das vagas, creio que isso não vá demorar a acontecer, mas é imprevisível. O órgão para o qual irei trabalhar possui regime próprio de previdência social. Neste mês, decidi começar a pagar INSS como contribuinte facultativo (já tive carteira assinada, mas estou há muito tempo sem pagar INSS, embora venha trabalhando como autônoma nos últimos anos – estou pensando, ainda, se irei tentar provar os anos de autônoma para recolher atrasado -esse foi o tema de minhas dúvidas anteriores, aqui neste fórum ). Decidi começar a pagar o INSS antes de ser chamada pelo órgão público, porque não há previsão de quando eu começo a trabalhar. Pretendo pagar como facultativo sobre um salário mínimo, pois o que uma funcionária do INSS me explicou, quando estive lá semana passada, para atualizar meu cadastro (agora como facultativa), é que o tempo que eu tiver recolhido para o INSS pode ser levado para o órgão público (pode ser averbado), mas esse período entra apenas para contagem de tempo – o valor que eu tiver pagado para o INSS não irá interferir na minha aposentadoria futura nesse órgão público, já que o regime de lá é próprio. Por isso a própria funcionária do INSS sugeriu que nesse meio tempo (enquanto aguardo ser chamada) eu recolha o INSS apenas sobre um salário mínimo (eu ia tentar pagar sobre três). É isso mesmo? Muito obrigada. Daniele

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Daniele_1 | Belo Horizonte/MG há 2 horas

Eldo, Deixei uma mensagem aqui, há algumas semanas, mas agora tenho uma outra dúvida, pois minha situação mudou um pouco. Se puder responder à minha dúvida, ficaria muito agradecida. É o seguinte: acabo de passar em um concurso público, mas ainda não fui chamada. Como estou dentro das vagas, creio que isso não vá demorar a acontecer, mas é imprevisível. O órgão para o qual irei trabalhar possui regime próprio de previdência social. Neste mês, decidi começar a pagar INSS como contribuinte facultativo (já tive carteira assinada, mas estou há muito tempo sem pagar INSS, embora venha trabalhando como autônoma nos últimos anos – estou pensando, ainda, se irei tentar provar os anos de autônoma para recolher atrasado -esse foi o tema de minhas dúvidas anteriores, aqui neste fórum ). Decidi começar a pagar o INSS antes de ser chamada pelo órgão público, porque não há previsão de quando eu começo a trabalhar. Pretendo pagar como facultativo sobre um salário mínimo, pois o que uma funcionária do INSS me explicou, quando estive lá semana passada, para atualizar meu cadastro (agora como facultativa), é que o tempo que eu tiver recolhido para o INSS pode ser levado para o órgão público (pode ser averbado), mas esse período entra apenas para contagem de tempo – o valor que eu tiver pagado para o INSS não irá interferir na minha aposentadoria futura nesse órgão público, já que o regime de lá é próprio. Por isso a própria funcionária do INSS sugeriu que nesse meio tempo (enquanto aguardo ser chamada) eu recolha o INSS apenas sobre um salário mínimo (eu ia tentar pagar sobre três). É isso mesmo? Muito obrigada. Daniele Resp: Em princípio o valor que você pagar entrará para o cálculo da média dos 80% maiores salários de toda a vida contributiva. Com grande chance de entrar nos 20% menores salários e ser descartado da média. Tem parte de verdade o que ela diz.

eliana.m s
Há 17 anos ·
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boa noite! gostaria de tirar algumas duvidas. tenho 48anos, sou deficiente auditiva, mas uso aparelho, pago o inss desde 1996 com autonoma na função de costureira. já posso dar entrada no pedido de aposentadoria? pago o valor atual de 93 reais quais os documentos que preciso apresentar para dar entrada no pedido? ou antão quanto tempo ainda falta pra mim poder dar entrada no pedido? desde já agradeço as enformações.... obrigada e boa noite...

fatima_1
Há 17 anos ·
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dou aulas particulares e estou vinculada a uma escola e recebo 650,00 por mes como faço para fazer uma complementação para pagar o teto para a aposentadoria? tem algum lugar em algum site onde eu possa fazer isto todo mes? por exemplo tem um teto máximo eu subtraio o que eu recebi da escola e faço uma conta x para eu pagar o carnê do INSS

fabio silva_1
Há 17 anos ·
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sou taxista a quatro anos porem nunca paguei meu INSS gostaria de saber como posso fazer isso, quanto tenho que pagar e se esses quatro anos estão perdidos? OBS:: não tenho numero de PIS pois nunca trabalhei com carteira assinada!

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Caro Eldo, Muito obrigada pela informação. Daniele

Camila
Há 17 anos ·
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Prezado Eldo,

Desde de 2008 que estou contribuindo como autônoma (cod. 1007) pagando o valor de R$83,00. Nunca trabalhei com carteira assinada. Me formei e comecei a trabalhar, mas o vínculo empregatício era contrato, então comecei a contribuir. O salário mínimo aumentou e na minha última GPS coloquei o mesmo valor anterior (R$83,00), só que o salário aumentou e eu acabei me passando. Então quero tirar 3 dúvidas. Como faço para pagar o restante do mês passado? A partir desse mês tenho que pagar 20% com base no novo salário, no caso devo pagar R$93,00. Correto? Ah!Eu não comprei boleto não, eu mesma faço pela internet. Faz o mesmo efeito?

Desde já, agradeço os esclarecimentos e aguardo resposta.

Camila

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Camila | Brasilia/DF há 1 hora | editado

Prezado Eldo,

Desde de 2008 que estou contribuindo como autônoma (cod. 1007) pagando o valor de R$83,00. Nunca trabalhei com carteira assinada. Me formei e comecei a trabalhar, mas o vínculo empregatício era contrato, então comecei a contribuir. Resp: O que tem a ver ser o vínculo empregatício contrato?? Se você trabalhou para empresa jurídica ela é que deveria recolher por você, descontando de sua remuneração e repassando ao órgão arrecadador. Se pessoa física você é que tem de recolher. O salário mínimo aumentou e na minha última GPS coloquei o mesmo valor anterior (R$83,00), só que o salário aumentou e eu acabei me passando. Então quero tirar 3 dúvidas. Como faço para pagar o restante do mês passado? Resp: Não se pode recolher em GPS menos de 20 reais. Você terá de recolher junto com o recolhimento do próximo mes. Ou esperar que com juros e multa por atraso a diferença não paga alcance 29 reais o que deve demorar um pouco. A partir desse mês tenho que pagar 20% com base no novo salário, no caso devo pagar R$93,00. Correto? Resp: Em princípio sim. Mas o certo é você recolher não sobre o salário mínimo. Mas sobre o que você efetivamente ganhar. Ah!Eu não comprei boleto não, eu mesma faço pela internet. Faz o mesmo efeito? Resp: Em www.previdencia.gov.br há um aplicativo gerador de GPS. Comprar boleto é coisa do século passado. O que importa é pagar. E há diversas formas de pagar. Uma vez pago deve cair no banco de dados da Receita Federal ou do INSS conforme o caso o pagamento.

Desde já, agradeço os esclarecimentos e aguardo resposta.

Camila

Maria Castro
Há 17 anos ·
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Sou contribuinte autônoma e venho contribuindo alguns anos, faltam mais ou menos 10 anos para me aposentar, quero aumentar minha contribuição, gostaria de ter uma tabela de quanto contribuir de 02 salários até o teto máximo de contribuição.Será que vocês poderiam me ajudar? Obrigada

andre_1
Há 17 anos ·
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estou me mudando do rj,estou indo pra florianopolis,pedi pra fazer um acordo com a academia, e estou saindo agora dia 30. quero saber quais providências tomar?documentação?? continuo pagando o inss?como?onde? qual tipo se enquadraria a minha pessoa?facultativo? e se conseguir emprego logo lá em florpia, como fazer?continuar p

aurenice
Há 17 anos ·
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Boa tarde Sr. Eldo, Tenho registro na carteira de 1984 até 30/12/1996. Trabalhei para P.Fisica no período de jan/97 a jul/02 não tenho documento algum, a não ser recibos simples do pagamentos mensais, neste período não fiz nenhuma contribuíção, portanto em ago/2002 fiz a inscrição como facultativa desde então venho contribuindo, gostaria de saber se a alguma possibilidade de pagar retroativo, para não perder este tempo (6 anos) na contagem de tempo para aposentadoria. Fui no INSS eles me deram dois tipos de "Requerimento Retroação da DIC " um na categoria de autonomo e outro na domestico...Eles pedem documentos de comprovação de autonomo à época (o que seria exatamente esses documentos???) Teria que fazer inscrição no CCM?? Qua seria melhor para dar entrada no processo Desde já, agradeço vossa atenção

aurenice
Há 17 anos ·
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ivanise eliane souza gomes
Há 17 anos ·
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como faço para tirar minha autonomia? meu ultimo trabalho foi em 2000, tenho que pagar esse tempo todo?

FÁBIO_1
Há 17 anos ·
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Sou médico e durante alguns meses de 2007 e de 2008 não prestei serviço a empresas, então fiquei com débito junto ao INSS nestes meses. Gostaria de regularizar minha situação, minha dúvida é:

1- caso eu deixe de pagar estes meses, o que poderá ocorrer? 2- caso eu deseje pagar, sobre qual valor devo contribuir? Posso contribuir sobre o valor do salário mínimo (R$ 465)? 3- nos períodos em que o recolhimento não for executado por pessoa juridica e eu for pagar através de gps, eu posso pagar sobre o valor do minimo, mesmo tendo recebido um salário maior, já que a previdência não vai saber o salário que recebi?

Desde já agradeço.

Carlos Eduardo_1
Há 17 anos ·
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A empresa a qual presto serviço recolhe 11% sobre meus rendimentos até o teto maximo. Antes disso eu fazia o recolhimento de 20 % sobre 800,00. Deixei de recolher após esse procedimento da empresa. Obtive informação que o recolhimento dos 11% refere a uma aposentadoria de 1 salario minimo apenas. Procede tal informação? Caso afirmativo, como posso complementar a contribuição para ter uma aposentadoria com valores superiores ao salario minimo?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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FÁBIO_1 | JUNDIAI/SP há 3 dias

Sou médico e durante alguns meses de 2007 e de 2008 não prestei serviço a empresas, então fiquei com débito junto ao INSS nestes meses. Gostaria de regularizar minha situação, minha dúvida é:

1- caso eu deixe de pagar estes meses, o que poderá ocorrer? Resp: Não contará o tempo para aposentadoria. Em tese o INSS poderá até cobrar. Mas raramente o faz. Após 5 anos do pagamento recebido prescreve o direito do INSS à cobrança judicial. 2- caso eu deseje pagar, sobre qual valor devo contribuir? Resp: Sobre o valor efetivamente recebido de pessoas físicas. Até o limite do INSS. Posso contribuir sobre o valor do salário mínimo (R$ 465)? Resp: Vide resposta acima. 3- nos períodos em que o recolhimento não for executado por pessoa juridica e eu for pagar através de gps, eu posso pagar sobre o valor do minimo, mesmo tendo recebido um salário maior, já que a previdência não vai saber o salário que recebi? Resp: Nos períodos em que você recebeu de pessoa física você é obrigado a pagar sobre o que recebeu até o teto do INSS hoje de 3200. Você assume o risco de a previdencia não saber. No futuro se desejar complementar o valor para melhorar a renda de aposentadoria deverá pagar com juros e multa por atraso e comprovar o efetivamente recebido.

Desde já agradeço.

Rejane F OLiveira
Há 17 anos ·
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Boa Noite!!!! Contribui numa empresa privada por 21 anos...sai em 1997. Depois passei vários anos sem trabalhar e contribuir. Voltei a contribuir em 2005 como contribuinte individual(autonoma)..cod. 1007 Do ano passado para cá deixei atrazar 10 mensalidades,,,o qual coloquei em dia esta semana. Pergunta: Será que perdi meu direito de segurada? Fiz uma cirurgia e vou passar na pericia nesta segunda feira dia 27.04.2009. Será que vai haver problrmas por isso?

Grata

rejane

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Rejane F OLiveira | Natal/RN há 7 horas

Boa Noite!!!! Contribui numa empresa privada por 21 anos...sai em 1997. Depois passei vários anos sem trabalhar e contribuir. Voltei a contribuir em 2005 como contribuinte individual(autonoma)..cod. 1007 Do ano passado para cá deixei atrazar 10 mensalidades,,,o qual coloquei em dia esta semana. Pergunta: Será que perdi meu direito de segurada? Resp: Se você é de fato contribuinte individual não. Para perder qualidade de segurado seriam necessários mais de 12 meses de atraso. Mas se apesar de contribuir como individual você é de fato segurada facultativa sim. Com mais de 6 meses de atraso você perde a qualidade de segurado. Fiz uma cirurgia e vou passar na pericia nesta segunda feira dia 27.04.2009. Será que vai haver problrmas por isso? Resp: Espere para ver. Não é possível afirmar nada com certeza. Grata

rejane

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