Pagamento de INSS como autônomo
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
Bom dia Sr. Eldo
Gostaria de uma orientação, pois meu namorado começou a trabalhar com 18 anos e desde o início contribuiu com a previdência, em um total de 5 anos. Depois de um tempo ficou desempregado por uns 3 anos e acabou fazendo bicos e trabalhando sem carteira assinada. Em 2005 ele voltou a ter a carteira registrada e atualmente está trabalhando e a empresa contribuindo com a previdência normalmente.
A nossa dúvida é a seguinte, nesse periodo em que ocorreu o desemprego e que também houve trabalho sem registro em carteira há a possibilidade de contribuir (por exemplo, pagando os atrasados) para que seja somado tudo com o período que já possui de contribuição e possa se aposentar?
Aguardo retorno,
Obrigada pela atenção
Maria Regiane Vieira | São José dos Campos/SP há 40 minutos
Bom dia Sr. Eldo
Gostaria de uma orientação, pois meu namorado começou a trabalhar com 18 anos e desde o início contribuiu com a previdência, em um total de 5 anos. Depois de um tempo ficou desempregado por uns 3 anos e acabou fazendo bicos e trabalhando sem carteira assinada. Em 2005 ele voltou a ter a carteira registrada e atualmente está trabalhando e a empresa contribuindo com a previdência normalmente.
A nossa dúvida é a seguinte, nesse periodo em que ocorreu o desemprego e que também houve trabalho sem registro em carteira há a possibilidade de contribuir (por exemplo, pagando os atrasados) para que seja somado tudo com o período que já possui de contribuição e possa se aposentar?
Aguardo retorno,
Obrigada pela atenção Resp: Somente comprovando a atividade remunerada diante do INSS. E a comprovação há de se dar por meio de algum tipo de prova documental. A lei 8213 de 24/7/1991 no art. 55 § 3º veda a prova exclusivamente testemunhal. E a restrição tem apoio da jurisprudencia dos tribunais inclusive a nível de STJ. De modo que contribuir sem antes entrar em contato com o INSS é um grande risco para quem contribui por conta própria sem consultar este Instituto. O pagamento pode ser considerado indevido para fins de contribuição previdenciária. E pagamentos indevidos feitos a qualquer órgão governamental como o INSS tem o direito de restituição do pagamento indevido prescrito após 5 anos do pagamento. Passado este tempo você não consegue nem benefício pelo tempo pago indevidamente nem recuperar o que pagou indevidamente.
Pago o INSS como auitonoma(individual) cod. 1007 Como saber se de fato sou individual ou facultativo? No documento que tenho aqui da Consulta Atividades do contribuinte individual tem inscrito que estou como : tipo de contribuinte - 2 contribuinte individual e código de ocupação 57020(cabeleireira)
Grata
rejane
Feliz por ter encontrado este fórum que poderá me ajudar tirando dúvidas. Eu me cadastrei no inss como autônoma ( costureira) em 1996. Paguei alguns meses e parei, não tenho documentos para comprovar este tempo de contribuição. Em 1998 comecei a trabalhar como professora em escolas comunitárias , ligadas a igreja ou a associações comunitárias, estas escola não tinham registro oficial eram mantidas por doações e a parti de 1985 recebiam subvenções da prefeitura. Foi fundada uma associação de professares das escolas comunitárias, registrada em cartório, a prefeitura passava uma verba para a associação e a associação pagava as professoras e merendeiras. Erámos orientadas a pagar o inss como autónomas ( manicure por o mais barato na e época) muitas de nós não pagou por dificuldade financeira ou porque não queria pagar como manicure. Em 1992 eu comecei a trabalhar no serviço público como professora. Completei 31 anos de sala de aula, tenho 54 de idade, 17 anos de contribuição como funcionária pública. Quero saber se ainda posso pagar os anos que trabalhei nas escolas comunitárias.
Boa Noite Sr. Eldo, Tenho registro na carteira de 1984 até 30/12/1996. Trabalhei para P.Fisica no período de jan/97 a jul/02 não tenho documento algum, a não ser recibos simples do pagamentos mensais, neste período não fiz nenhuma contribuíção, portanto em ago/2002 fiz a inscrição como facultativa desde então venho contribuindo, gostaria de saber se a alguma possibilidade de pagar retroativo, para não perder este tempo (6 anos) na contagem de tempo para aposentadoria. Fui no INSS eles me deram dois tipos de "Requerimento Retroação da DIC " um na categoria de autonomo e outro na domestico...Eles pedem documentos de comprovação de autonomo à época (o que seria exatamente esses documentos???) Teria que fazer inscrição no CCM?? Qua seria melhor para dar entrada no processo Desde já, agradeço vossa atenção
Fui no INSS eles me deram dois tipos de "Requerimento Retroação da DIC " um na categoria de autonomo e outro na domestico...Eles pedem documentos de comprovação de autonomo à época (o que seria exatamente esses documentos???) Resp: Vai ter de ser o que você tem disponível mesmo: os recibos. Seriam prova inicial de atividade. Que poderia ser corroborada por provas testemunhais de clientes, por exemplo, em justificação administrativa. Se voce não conseguir provar não será admitido este tempo para aposentadoria. É só o que posso dizer.
Dr Eldo tenho uma certidao de um cliente do conselho regional dos representantes comerciais do estado de sao paulo que consta:
certidao de baixa de registro
registro concedido em 23 de outubro de 1973 e baixado a requerimento do interressado em 28 de setembro de 1984 sem restricao.
essa certidao é prova de contribuicao para esse periodo?
outra duvida
viuva pensionista rural, sempre morou na fazenda em que seu falecido marido trabalhava ate se aposentar, sempre cuidando dos filhos, cuidando das verduras , criando galinhas etc, tentou se aposentar administrativamente e foi negado, teria chance judicialmente com testemunhas e documentos ja faz uns 10 anos que tentou
essa certidao é prova de contribuicao para esse periodo? Resp; Sem dúvida. Só não posso afirmar que seja prova suficiente para conseguir contar tempo para aposentadoria. viuva pensionista rural, sempre morou na fazenda em que seu falecido marido trabalhava ate se aposentar, sempre cuidando dos filhos, cuidando das verduras , criando galinhas etc, tentou se aposentar administrativamente e foi negado, teria chance judicialmente com testemunhas e documentos ja faz uns 10 anos que tentou Resp: Quando faleceu o marido?? Dependendo da época do falecimento a chance é nenhuma. E sempre é necessário saber o motivo de o INSS ter negado. Quanto a chance judicial ninguém pode responder sem saber o motivo do indeferimento. Conforme o caso pode ser nenhuma. Ou alguma. Não respondo sobre chances judiciais. Justamente por necessitar de análise exaustiva da situação e no local do fato inviável de se responder neste site. Se for o caso procure um advogado local. Quanto a aposentadoria negada por ter passado mais de 10 anos decaiu o direito de revisão da decisão indeferitória. Se ela conseguir benefício de aposentadoria será sem atrasados. Só contará a partir do pedido judicial. Ou de novo pedido administrativo. O qual se negado ensejará ação judicial.
Dr Eldo obrigado pela atencao
o marido faleceu em 1999, ela tentou a aposentadoria por idade rural em 1996,( com 74 anos ) indeferida por comprovacao do trabalho , quanto ao tempo morou uns 30 anos na fazenda ,e sempre trabalhou cuidando dos filhos,plantando verduras, milho, criando e vendendo galinhas
Por favor, gostaria de saber, qdo falta 1ano e 10 meses para se aposentar por idade, completará 65anos, ele tem +- 28 de contribuição, mas não recolhe desde abril de 2005, qto terá que recolher como facultativo para poder se aposentar com +- 3 ou 4 salários mínimos? Agradeço desde já a atenção e parabenizo pela grande ajuda que nos dá. Att. M.Irene
jose | olimpia/SP há 1 dia | editado
Dr Eldo obrigado pela atencao
o marido faleceu em 1999, ela tentou a aposentadoria por idade rural em 1996,( com 74 anos ) indeferida por comprovacao do trabalho , quanto ao tempo morou uns 30 anos na fazenda ,e sempre trabalhou cuidando dos filhos,plantando verduras, milho, criando e vendendo galinhas Resp: Houve época em que só um integrante do grupo familiar podia ter aposentadoria rural. Mas foi anterior a 1991. Quanto ao motivo do indeferimento só posso especular. Não sei o que ele fazia na fazenda. Se era empregado a condição de empregado rural não se transfere a ela. O patrão podia simplesmente ter cedido residencia para ele morar. E nesta havia um local para ela plantar. Mas sem caracterizar regime de economia familiar. À qual por certo não pode ocorrer com empregado. E só caracterizando regime de economia familiar é que haveria direito a aposentadoria rural dela. Sendo o marido empregado, não. Outra hipótese para recusa é se ele era produtor rural com empregados e contribuiu nesta condição. Afastado também o regime de economia familiar neste caso e se ela não contribuiu não há direito. Enfim, são só especulações. Somente uma investigação cuidadosa dos reais motivos do indeferimento é que permitiria se saber o que fazer. E isto só um advogado local pode opinar e resolver.
Prezado Sr., gostaria muito de seu auxilio para esta questão, meu último emprego com carteira assinada, foi em 1992 desde então trabalho com um caminhão de minha propriedade no ramo de terraplenagem, (particular), desta data até o presente momento, não mais recolhi inss, como sou leigo no assunto e gostaria de iniciar o recolhimento como autonomo, peço sua atenciosa colaboração para informações de como devo iniciar o recolhimento, e se é possivel recolher o inss destes anos atrasdos.
Contando com sua preciosa colaboração.
Subscrevo-me mui
Atenciosamente
Decio Baldasso
Caro Eldo, enviei um oficio a agencia do INSS mais proxima para calculo de recolhimento de INSS em atraso, sobre autonomo, referente o período de 1982 a 1988, com a prova de ter exercido a atividade de empresário de 1982 a 2000, firma individual, com a resalva de ser com base 1(hum) salário minimo. Quando recebi o calculo, o INSS gerou uma GPS no valor de R$ 48.000,00, com base na media das ultimas 180 contribuições, de 80%, atualizado com os indices, que gerou um salario de R$ 2.100,00, aplicando aliquota de 20%, gerando o valor da contribuição, aplicando em seguida multa de 50% e juros de 10% .
No momento fiz este mesmo calculo com base no salario minimo, atualizando, aplicando a multa e juros, resultando no valor de R$ 10.500,00.
1) Como devo proceder para garantir este tempo de contribuição?
2) Qual o embasamento teorico referente este caso?
3) Quanto incerir o pro-labore na empresa, para gerar contribuição é possivel?
Atenciosamente,
Moacir
Isabela_1
Os dados da sua mãe estam no sistema do INSS, leve-a a agencia mais proxima do INSS, para retirar um extrato de contribuição dos meses que ela contribuiu.
Você pode adiantar para saber o nº de inscrição, através do site http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint , preencha todos os campos, no final quando enviar, o site vai informa que seu nº de incrição já existe e dará o seu numero.
Quanto a melhor forma de contribuir vai depender de sua idade, tempo de contribuição e a forma que tua mãe vem recolhendo(autonomo, facultativo...).
Quanto a carteira de trabalho, peça a segunda via no orgão competente.Sugiru sua mãe que contribuindo, você pode imprimir a guia com codigo de barra no site http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, para que não tenha transtornos futuros.
Olá ,Bom dia Eldo. Gostaria de esclarer algumas dúvidas..,por ex. : atualmente contribuo como autonoma com o cód. 1007 desde de maio de 2007 sobre 20% do salario minimo, trabalho como autonoma desde de 1999 qdo me formei em fisioterapia mas antes trabalhava e n contribuia minha inscrição foi realizada pela ineternet..., minha pergunta é: eu posso pagar por esse tempo hj como retroativo .... e ele contaria para aposentadoria.....e caso possa como é feito esse calculo...pois aqui em minha cidade no INSS ninguem sabe informar nada de certo....., outra pergunta é o cod de contribuição está correto? dede já agradeço ...
Boa Noite Eldo,
Temos uma especie de diarista que trabalha na empresa e faz a limpeza duas vezes por semana por um salario de R$280,00 mensais + "a promessa do pagamento do carnê do INSS". Isso totalmente informal, já que ela não configura na nossa folha e não tem vinculo empregatício. Ela (a diarista) possui um carnês que pagou até 12/2007, depois disso não fez nenhuma contribuição no ano de 2008 e nem 2009 até agora. O codigo usado no carnê era 1007 no valor de R$70,00 Minha duvida é: Qual valor devemos contribuir? se for aplicar 11% sobre o minimo ela terá algum prejuizo?