Pagamento de INSS como autônomo
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
A POUCOS DIAS PASSEI A FAZER PARTE DO QUADRO DE DESEMPREGADOS. Desde os 13 anos de idade vim realizando cálculos para saber com que idade eu iria me aposentar, e como todos podem perceber, esta um pouco complicado, pois os político pensam somente neles.
Caros Amigos, com tudo isto, venho solicitar orientações do tipo:
a) Tenho 48 anos e 33 de contribuição, se considerar insalubridade deve chegar perto de 38 anos. O que fazer? Contribuir com facultativo?
b) Se eu for contribuir como facultativo, que valor de contribuir, já eu vinha contribuindo com 5 salários?
c) Por onde devo iniciar para dar início ao pagamento ao INSS como um desempregado?
d) Alguém poderia me informar a que pé esta o projeto do Fator Previdenciário?
Desde já fico muito agradecido.
Att.
Vilmar
Eldo gostaria de sua ajuda!
Meu pai trabalhou de 1974 a 1981 de carteira assinada, so que ficou sem contribuir alguns meses nesse periodo (1974/1981), o espaço de um emprego para outro. Depois começou a pagar como contribuinte individual de 1982 a 2009. Tem como fazer os recolhimentos dos meses (espaços entre os empregos de 1974/1981) para que possa solicitar aposentadoria por tempo de serviço?
Grata! Danieli Bezerra
Como faco para contribuir como facultativo? É necessario inscricao? O site da previdencia explica que o brasileiro domiciliado no exterior pode contribuir como facultativo, mas nao deixa claro se quem já tem PIS deve ou não se inscrever primeiro no INSS como facultativo. Eu entendo que se ja tenho PIS basta recolher a guia da previdencia colocando o código correspondente. Estou certa?
Susana Alves_1 | BELO HORIZONTE/MG há 1 dia
O recolhimento do autônomo ao INSS por parte da empresa pública de direito privado, ou qualquer outro segmento, estava desobrigado antes de 2002? tem base legal? Resp: Antes da lei 10666, que entrou em vigor como medida provisória em 4/2003 a empresa não era obrigada a recolher a parte dos contribuintes individuais (como o autonomo) a seu serviço. Só era obrigada a recolher como despesa sua 20% sobre a remuneração do segurado contribuinte individual. E este é que tinha de recolher sua parte para ter direito à aposentadoria futura. A partir da lei 10666 de 2003 a empresa é obrigada a recolher como o fazia antes para seus empregados a parte devida pelos contribuintes individuais a seu serviço (autonomos, sócio com pró-labore, etc). Então até 3/2003 não havia obrigação. A partir de 4/2003 surgiu a obrigação.
Andrea_1 | Solidaridad/EX há 55 minutos
Como faco para contribuir como facultativo? É necessario inscricao? Resp: Sim. O site da previdencia explica que o brasileiro domiciliado no exterior pode contribuir como facultativo, mas nao deixa claro se quem já tem PIS deve ou não se inscrever primeiro no INSS como facultativo. Eu entendo que se ja tenho PIS basta recolher a guia da previdencia colocando o código correspondente. Estou certa? Resp: Em parte. Pode ser usado o PIS. Mas precisa alteração cadastral no banco de dados do INSS. Para empregado o PIS é somente para informar remuneração. Não para informar contribuição. Esta é feita pela empresa. Se voce simplesmente pagar no PIS com código de facultativo no banco de dados do INSS aparecerá um recolhimento sem identificar quem contribuiu. Somente a partir do momento que voce acertar o cadastro no INSS é que estas contribuições aparecerão com voce identificada com nome, etc. Não é um grande problema e não deve ser difícil de resolver. Mas cria um pequeno transtorno.
oi eldo, gostaria de uma orientação sobre minha inscrição na previdÊncia, em fevereiro abri um escritorio de contabilidade aqui na minha residencia, mais eu não tenho nenhum cliente, agora em julho me cadastrei no inss como contribuinte individual, agora to na duvida se era CI ou Facultativo e qual é a porcentagem exata: 11% ou 20%? Desde ja Obrigada pela atenção!
Quanto a ser CI ou facultativo isto não tem a mínima importancia se você pagar em dia. Caso você não se enquadre como CI no futuro o INSS a considerará facultativa. Quanto a porcentagem exata será de 20% do valor da sua remuneração. Mas você pode optar por contribuir com 11% do salário mínimo. Em tal caso (11%) você não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente aposentadoria por idade aos 60 anos. Além de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em qualquer tempo que você queira que conte para aposentadoria de contribuição poderá complementar com juros e multa os 9% do salário mínimo para atingir 20%. Se você trabalhar para empresa como autonoma (CI) não deverá recolher contribuição. A própria empresa deverá descontar 11% da sua remuneração e repassar à previdencia social. E os 11% servirão para todos os tipos de benefício. Não sendo necessário complementar para 20%. No entanto se a contribuição da empresa for sobre valor inferior a salário mínimo você como autonoma terá de complementar aplicando 20% sobre o valor para complementar o salário mínimo. Se não o fizer não será considerado como tempo para qualquer benefício enquanto você não completar até o salário mínimo.
Por favor tirem minha duvida. A situação é a seguinte: A pessoa foi vereadora de 1988 a 2000 , antes disso era trabalhadora rural, depois de 2000 nao contribuiu com o INSS agora em 2009 pagou como contribuinte individual tres anos de carnes de 2001 a 2003 e quer entrar com processo de aposentadoria por idade uma vez que ja tem 66 anos . Ela terá direito a aposentadoria com Contribuinte individual, ou fez as contribuições erradas e agora so podera se aposentar com segurado especial?
[email protected] há 4 horas
Por favor tirem minha duvida. A situação é a seguinte: A pessoa foi vereadora de 1988 a 2000 , antes disso era trabalhadora rural, depois de 2000 nao contribuiu com o INSS agora em 2009 pagou como contribuinte individual tres anos de carnes de 2001 a 2003 e quer entrar com processo de aposentadoria por idade uma vez que ja tem 66 anos . Ela terá direito a aposentadoria com Contribuinte individual, ou fez as contribuições erradas e agora so podera se aposentar com segurado especial? Resp: Precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição. Quanto a segurado especial depende há quanto tempo ela está nesta condição. Se ela trabalhou só até 1988 como segurada especial não terá direito a aposentadoria como segurado especial. É necessário saber se ela tem outras contribuições além destes anos de 2001 a 2003. Se não tiver 15 anos de contribuição não tem direito a qualquer tipo de aposentadoria.
Obrigada Eldo, mas ainda permanece a duvida ele ainda continua morando e trabalhando na terra , mas pagou esses 3 anos de carnes (2001 a 2003) para poder juntar com o tempo de vereador e perfazer os 15 anos necessarios para a aposentadoria o problema é que ele pagou esses tres anos agora em 2009. Esse é o problema: Como contribuinte individual que era quando vereador ele podia pagar esses 3 anos atrasados ou não?
Boa tarde.
Minha mãe trabalhava como empregada doméstica até 2003. Depois disso ela começou a trabalhar como antonoma. Eu ganhei bolsa integral do prouni e um dos documentos pedidos é sobre o recolhimento do INSS dos últimos 3 meses, só que ela nunca recolheu. Tem como ela recolher só desses últimos 3 meses? Ela tem uma renda mensal de aproximadamente 465,00. Sobre qual porcentagem ela deverá pagar?
Desde já agradeço.
Boa tarde! Há mais de 10 anos meu pai levou os papeis no escritorio, pra entrar com o pedido de aposentadoria, visto que tinha 30 anos de contribuição. Acontece q ele entregou esses papeis a um dos donos do escritorio que veio a falecer e uma parte da documentacao sumiu, sendo que meu pai acabou perdendo quase 10 anos. Como os papeis eram referentes a um tempo q ele foi motorista de caminhao autonomo e isso era provado por umas matriculas antigas e o restante do tempo quando ele era dono de uma grafica, não conseguimos mais reunir os papeis q faltavam e por isso hj ele tem apenas 20 anos e meio provado de contribuição. Ele esta com 62 anos hj e depois de mta revolta, voltamos a mexer com os papeis de novo... Gostaria de saber se o unico meio de aposenta-lo seria por idade e se o valor da aposentadoria seria de um salario, pois sempre recolheu sobre 10 salarios... ou se é feita uma media desses 20 anos e meio... Qual alternativa temos? Existe um lugar onde possamos reunir provas antigas?? Segundas vias de documentos??? Pq assim poderiamos tentar reunir esse tempo q foi perdido... E no caso da profissao, ele tem insalubridade ou nao, tanto como motorista e grafico??? São 25 ou 30 anos? Fico no aguardo, Grata, Kelly
Boa Noite Sr.Eldo,
Eu era empregada, depois tive uma microempresa entre 1979 e 1982 e voltei a ser empregada em 1983, a minha microempresa ficou inativa desde essa data. Posso recolher esse período 79 a 82 como retroativo para poder ter minha aposentadoria? Onde acho os procedimentos de cálculo para esse recolhimento (juros, correção monetária, multas)? O site do mpas não aceita mais. Preciso ter uma idéia de grandeza para saber se posso pagar. Mais de 10mil?
Muito Obrigada
Dr. Eldo
Gostaria de sua ajuda. Contribui como empregado com carteira assinada desde 1970 até 1985. No inicio de 1986 constitui um empresa em sociedade e passei a contribuir como empresario CI, em 1990 sai da sociedade nao sendo mais empresario, mas continuei pagando mensalmente o carne do INSS,até final de 1996. Em 1997 voltei a trabalhar com carteira assinada até 2004, no momento estou trabalhando com carteira assinada. Fui até o posto do inss, fazer uma previa do meu tempo de contribuição e consultar para dar entrada na minha aposentadoria; Dentre os documentos que a funcionaria me pediu, esta os contratos sociais que prova a minha contribuição como empresario.. Mas tenho um problema, o periodo que contribui como se fosse empresario mas ja nao fazia parte da sociedade. Posso pedir para considerar como contribuição facultativa... Aguardo sua preciosa avaliação. Grato
Trabalhei no regime CLT de 1973 a Novembro 1994. Em 1995 fiquei desempregado e voltei a contribuir a partir de Dezembro 1995 até Junho 2006. De julho 2006 ate Novembro 2007 trabalhei sem registro/contribuição. Com o advento do Lei 11941/2009 posso parcelar e recolher os meses em débito, sem contribuição ? Desde já agradeço a atenção dispensada.
Dr. Eldo Se bem entendi o seu comentário, um contribuinte individual que teve descontado do seu pagamento pela empresa que prestava serviços durante três anos, a parcela correspondente ao INSS e essa empresa não recolheu o que foi descontado à previdência, pode, se desejar, recolher, ele contribuinte, àqueles valores e esses recolhimentos servem como contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade?
Boa tarde...
O sócio de uma empresa contribui para o INSS com a base de calculo de R$ 1400,00 (R$ 154,00), mais ele quer contribuir com o "teto" do INSS, ele poderá pagar como contribuinte individual em carnê avulso? base de calculo R$ 1.818,90 x 20% = 363,78 seria este o valor que ele teria que pagar?