Pagamento de INSS como autônomo

Há 17 anos ·
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Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?

406 Respostas
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eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Jorge Pedreira há 5 dias

Dr. Eldo Se bem entendi o seu comentário, um contribuinte individual que teve descontado do seu pagamento pela empresa que prestava serviços durante três anos, a parcela correspondente ao INSS e essa empresa não recolheu o que foi descontado à previdência, pode, se desejar, recolher, ele contribuinte, àqueles valores e esses recolhimentos servem como contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade? Resp: Entendeu mal. Se a empresa não recolheu a parte do segurado, sendo esta sua obrigação legal, o segurado não pode ser prejudicado por omissão da empresa( Por sinal tal fato é crime contra a previdencia social que sujeita o responsável pelo não recolhimento do descontado a pena que pode ir de 2 a 5 anos de reclusão).Sendo obrigado a pagar duas vezes. A contagem de tempo deve ser feita independente de nova contribuição. Que seria um absurdo. Quem já foi descontado ter de pagar de novo. E a empresa se apropriar do que deveria repassar à previdencia social. Porém você deve provar este período trabalhado. Se a empresa declarou você em GFIP você tem uma prova admitida pela legislação como tendo trabalhado. Lhe dando direito a tempo de contribuição. Ainda que não tenha havido recolhimento. Se a empresa não declarou em GFIP o onus da prova de que trabalhou é seu. E se você não provasse que trabalhou sequer seria aceito pelo INSS qualquer tipo de recolhimento espontaneo seu.

Jorge Luiz J
Há 16 anos ·
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Então esse tempo, mesmo não recolhido pela empresa, conta, também, para o tempo de carencia exigida para aposentadoria por idade?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Jorge. Desde que você prove que trabalhou. Por recibos de prestação de serviço como autonomo, por exemplo. Se a empresa declarou você em GFIP e voce consta no CNIS do INSS facilita mais ainda. Quando a empresa faz declaração em GFIP isto cai no banco de dados do INSS para fins de benefício. E também na receita federal. Com o valor declarado em GFIP caso este não seja pago a Receita tem condições de cobrar os valores devidos e não pagos. Então, o onus de fiscalizar e cobrar é do governo. Não do segurado.

Janne Menezes
Há 16 anos ·
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Antecipadamente agradeço a resposta a minha consulta. Fiquei o período de 1975 a 1978 sem contribuí para previdência (desempregada). Hoje tenho sou empregada com 28 anos e 3 meses de contribuição comprovadas e pago como contribuinte individual a previdência sobre 1 salário minino ( 93,00). Minhas dúvidas: - Posso fazer o recolhimento do período que fiquei sem contribuir? - esse salário que contribuo como individual vai juntar para contagem na aposentadoria?

Grata pela atenção Janne Menezes

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Janne Menezes há 2 dias

Antecipadamente agradeço a resposta a minha consulta. Fiquei o período de 1975 a 1978 sem contribuí para previdência (desempregada). Hoje tenho sou empregada com 28 anos e 3 meses de contribuição comprovadas e pago como contribuinte individual a previdência sobre 1 salário minino ( 93,00). Minhas dúvidas: - Posso fazer o recolhimento do período que fiquei sem contribuir? Resp: Conforme muitas vezes explicado apenas se você provar documentalmente alguma atividade no período. Como autonoma por exemplo. Mas ao que tudo indica você não exerceu qualquer tipo de atividade. Deveria ter contribuído à época na categoria de contribuinte em dobro (se não tivesse qualquer tipo de ocupação). Não tendo contribuído como contribuinte em dobro como permitia a legislação da época (e não tendo sequer se cadastrado como contribuinte em dobro no à época INPS) e não provando atividade você não pode mais contribuir. Se tiver dúvida entre em contato com o 135 do INSS. E só pague em guia (ou guias se parcelamento) gerada pelo INSS. Se pagar por conta própria em guia ou carne obtido em papelarias ou com guia gerada pela Internet o risco de perder a contribuição é grande. - esse salário que contribuo como individual vai juntar para contagem na aposentadoria? Resp: Na contagem de tempo para aposentadoria não. Afinal você já está contribuindo ao mesmo tempo como empregada pela sua descrição. O que poderia é influir no cálculo do valor de sua aposentadoria. Mas se você não exerce atividade paralela a de empregada que a faça ser enquadrada como contribuinte individual nem isto. O INSS considerará estas contribuições como sendo de facultativo. E é proibido a quem exerce atividade que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdencia contribuir como facultativo. Apenas se você não tivesse qualquer tipo da atividade seria considerada facultativa (tal como o antigo contribuinte em dobro).

Grata pela atenção Janne Menezes

[email protected]
Há 16 anos ·
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No meu caso, sou a parte do empregador, não recolhemos os encargos de INSS e FGTS de um funcionario, no periodo de 04/1984 a 12/1989.

Como proceder para regularizar essa situação ? para não prejudicar mais ainda o funcionario que está proximo a aposentar.

Grato pela Atenção

Darlis Humberto

VALDIRENE O SANTOS
Há 16 anos ·
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Sr. Eldo gostaria muito de contar com sua ajuda. Acontece o seguinte meu patrao é contador e parou de recolher o carne do INSS desde 1988, então ele quer regularizar a situação paraz não ter problemas futuramente em relação a sua aposentadoria, então pergunto: a) ele pode recolher as contribuições em atraso desde 05/1988. b) tem que solicitar autorização e como é essa autorização. c) tera validade esses recolhimentos para c ontagem de tempo na sua aponsentadoria. Agradeço desde já, contando com sua resposta o masi rápido possivel.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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a) ele pode recolher as contribuições em atraso desde 05/1988. Resp: Se ele se enquadrou como contribuinte obrigatório da previdencia desde esta época sim. Caso contrário não. b) tem que solicitar autorização e como é essa autorização. Resp: Vai ter de procurar o INSS e provar atividade de contribuinte obrigatório. Tente o 135 antes de ele comparecer pessoalmente ou por procurador para melhores detalhes. c) tera validade esses recolhimentos para c ontagem de tempo na sua aponsentadoria. Resp: Somente se o INSS aceitar. Por isto é imprescindível um contato com o INSS. Não há como fugir disto. Sob pena de surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.

marthasantos17@yahoo
Há 16 anos ·
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Drº Eldo espero que me ajude por favor. Meu esposo é caminhoneiro (faz mudanças Local) Ele completa 35 anos de contribuição em maio de 2010, Ele começou a pagar como autonomo em 2000, Ele foi na agencia do inss e fez o cadastro no codigo 1007, Não explicaram pra ele que com este codigo precisava comprovar seus rendimentos, Ele não tem todos os comprovantes (de todos os anos) Ele paga com variação de valor, (mais que o salario minimo Não sabia tbm que precisava ser 20% dos seus rendimentos (as veses ficou - ou + E agora o que vai acontecer quando ele for dar entrada na aposentadoria? Se a culpa foi da funcionária por não explicar. Podemos entrar com recursos através de advogado. Nos ajude por favor;Me desculpe por tantas perguntas, desde já eu agradeço.

Sarah Martins_1
Há 16 anos ·
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Uma pessoa que contribui com o código 1007 só terá direito à aposentadoria se comprovar a atividade que o qualifica a ser contribuinte individual? Quem é autônomo mas não tem pro-labore pode contribuir como facultativo (código 1406)? Tem que dar baixa na inscrição em que contribuía como individual?

Obrigada

Eliane PIo
Há 16 anos ·
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Ola,

Minha duvida é: meu pai tem mais de 120 contribuiçoes no INSS, mas nao contribui pelo a desde 2004 (por ai) em 2006 ele conseguiu o beneficio por auxilio doença pois era alcoolatra CID f10...mas o aux doença por tB ativa...agora no mes de dezembro/2009 ele pediu novo auxiliopois encontra-se com problemas mentais devido alcool tratamento com psiquiatra mas nao foi concedido por perda de segurado, como podemos fazer p q ele torne a ser segurado sabendo q se nao contribuirmos ele perdera todos estes anos pagos anteiores? aconselhe-nos como fazer a melhor da forma e mais barata.

Grata.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Eliane PIo há 2 horas

Ola,

Minha duvida é: meu pai tem mais de 120 contribuiçoes no INSS, mas nao contribui pelo a desde 2004 (por ai) em 2006 ele conseguiu o beneficio por auxilio doença pois era alcoolatra CID f10...mas o aux doença por tB ativa...agora no mes de dezembro/2009 ele pediu novo auxiliopois encontra-se com problemas mentais devido alcool tratamento com psiquiatra mas nao foi concedido por perda de segurado, como podemos fazer p q ele torne a ser segurado sabendo q se nao contribuirmos ele perdera todos estes anos pagos anteiores? aconselhe-nos como fazer a melhor da forma e mais barata.

Grata. Resp: Não é que perca todos os anos anteriores. Simplesmente tem que completar a contribuição mínima exigida. Inscreva ele como segurado facultativo no INSS e contribua nesta modalidade. Precisará contribuir por no mínimo 180 meses para ele no futuro ter direito a aposentadoria por idade aos 65 anos. Como ele já tem cerca de 120 meses faltam 60 meses. Quanto a alcoolismo realmente não pode implicar em auxílio-doença a vida toda. Tampouco aposentadoria por invalidez.

Sarah Martins_1
Há 16 anos ·
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Uma pessoa que contribui com o código 1007 só terá direito à aposentadoria se comprovar a atividade que o qualifica a ser contribuinte individual? Quem é autônomo mas não tem pro-labore pode contribuir como facultativo (código 1406)? Tem que dar baixa na inscrição em que contribuía como individual?

Obrigada

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Sarah Martins_1 há 3 horas

Uma pessoa que contribui com o código 1007 só terá direito à aposentadoria se comprovar a atividade que o qualifica a ser contribuinte individual? Resp: Não. Desde que contribua em dia. Se tiver que contribuir atrasado em período com perda de qualidade de segurado terá de provar a atividade. Sob pena de as contribuições neste período com perda de qualidade de segurado serem desconsiderados. Também quem é servidor público com regime próprio de previdencia social mesmo pagando em dia terá de comprovar atividade que o qualifica como contribuinte individual. Quem é autônomo mas não tem pro-labore pode contribuir como facultativo (código 1406)? Tem que dar baixa na inscrição em que contribuía como individual? Resp: Não. Até quando solicitar aposentadoria poderá solicitar acerto de cadastro.

Obrigada

Jorge Luiz
Há 16 anos ·
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Caro DR. Eldo,

Trabalhei com carteita assinada de 2001 até 2003. Comecei a trabalhar como autônomo a partir de 2003. No mês 08/2009 comecei a contribuir como Contribuinte Individual no plano simplificado. As minhas dúvidas são: - Tenho que me recadastrar como Contribuinte Individual? Estou pagando com o número do PIS que recebi quando trabalhava com carteira assinada. Não fiz outro cadastro porque já tenho o número do PIS. Isso está correto? - Se tiver que me recadastrar, como fica os meses que já contribui como autônomo (desde 08/2009)? - Pago o plano simplificado, 11% sobre o salário mínimo. Como tive um bom aumento de renda, gostaria de saber se posso começar a pagar sobre 20% do que ganho e como devo proceder para fazer a mudança?

Grato e agurdo resposta

Jorge Luiz

Imagem de perfil de ina
ina
Há 16 anos ·
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Olá Dr.Eldo

Por favor, esclareça essa dúvida. Meu pai exerceu serviço militar por 4 anos tempo que conta no certificado de reservista, e no momento de dar entrada em sua aposentadoria o INSS não está considerando 2 anos. Poderia me explicar se isto está correto?

JÃO
Há 16 anos ·
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Por gentileza, tenho uma dúvida.

Entrei com uma ação de oferecimentop de pensão alimentícia. Tenho uma pequena empresa, sou autônomo. Mas não tenho comprovação nenhuma. Na minha empresa não tem movimentação desde 2000.

Como devo pagar o carnê? ? Não pago o carnê como autônomo por isso não tenho como comprovar nada.

Vera RSA
Há 16 anos ·
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Dr. Eldo Luis Andrade

No mes seguinte que eu perdi meu emprego (isso já faz 10 anos), eu comecei a pagar o INSS como autonoma (cod 1007), hj eu pago o valor de R$ 450,00, estou fazendo certo ? (na realidade é meu marido quem para mim). Uma última questão, gostaria de pagar sobre o teto máximo, qual seria o valor da minha contribuição ?

obs: Atualmente tenho 50 anos e 26 anos de contribuição

obrigada,

Vera

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Vera Azevedo há 5 horas

Dr. Eldo Luis Andrade

No mes seguinte que eu perdi meu emprego (isso já faz 10 anos), eu comecei a pagar o INSS como autonoma (cod 1007), hj eu pago o valor de R$ 450,00, estou fazendo certo ? (na realidade é meu marido quem para mim). Resp: Há algo errado na sua informação. Se voce está pagando 450 de INSS está pagando mais que o valor máximo. A partir de janeiro o valor máximo do INSS é 3400X0,11= 374. E o valor mínimo será 510X0,2=102. Antes desta data é 465X0,2=93 reais. Peço para voce checar o valor verdadeiro. Uma última questão, gostaria de pagar sobre o teto máximo, qual seria o valor da minha contribuição ? Resp: Conforme já explicado a partir de janeiro 374. Se voce está pagando 450 (o que não acredito) poderá perdir restituição ao INSS de 450-374 a partir de janeiro. E nos meses anteriores verificar o que pagou de excesso e pedir restituição. Tem 5 anos para fazer isto após o pagamento indevido. Depois prescreve.

obs: Atualmente tenho 50 anos e 26 anos de contribuição

obrigada,

Vera

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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No caso da Sra. Vera, talvez ela devesse contribuir como facultativa, se não tem rendimentos que possa comprovar para ser contribuinte individual.

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