Pagamento de INSS como autônomo
Desde abril estou sem vínculo empregatício. Como saber qual o melhor valor para recolher como autônomo? Posso pagar estes meses atrasados?
O código seria 1406. Mas o importante é pagar. O INSS em suas instruções normativas diz que quando o segurado paga numa classificação errada é considerado para todos os efeitos como facultativo. Desde que pague em período sem perda de qualidade de segurado. Se quiser pagar em atraso sem comprovar atividade não será aceito. Isto não é permitido ao facultativo (1406). Mas o é para o contribuinte individual (1007) que tenha exercido atividade remunerada. E comprove.
Minha filha tem interesse em se inscrever no INSS. Não tem emprego mas realiza atividades de nutricionista atendendo alguns pacientes e realizando outros trabalhos relacionados a esta atividade. A dúvida é se ela deve se inscrever como contribuinte individual ou contribuinte autônomo. O interesse é que a contribuição seja considerada para tempo de contribuição e não apenas para ter direito aos beneficios do INSS. Tenho lido a respeito e no meu entendimento ela terá que optar como contribuinte individual já que o autonônomo não é considerado para tempo de contribuição(aposentadoria). Em optando pelo individual poderá contribuir pelo valor mínimo(1 salário mínimo)? Qual o código correto na GPRS? Li que tem que comprovar o rendimento. Como o INSS faz isso? Grato.
Pedro_L há 1 hora
Minha filha tem interesse em se inscrever no INSS. Não tem emprego mas realiza atividades de nutricionista atendendo alguns pacientes e realizando outros trabalhos relacionados a esta atividade. A dúvida é se ela deve se inscrever como contribuinte individual ou contribuinte autônomo. Resp: Não existe esta opção de contribuir como contribuinte individual ou autonomo. Não existe a partir da lei 9876 contribuição como autonomo. O autonomo é contribuinte individual. Empresário com pró-labore é contribuinte individual também. A lei 9876 acabou com o segurado empresário tal como acabou com o autonomo. Hoje só há contribuinte individual. O interesse é que a contribuição seja considerada para tempo de contribuição e não apenas para ter direito aos beneficios do INSS. Resp: Se for para benefícios do INSS claro que conta para tempo de contribuição. Tenho lido a respeito e no meu entendimento ela terá que optar como contribuinte individual já que o autonônomo não é considerado para tempo de contribuição(aposentadoria). Resp: Quem disse isto???? Voce ouviu falar??? Ou tirou conclusões por conta própria??? Sempre contou. Mesmo quando o autonomo era considerado segurado autonomo e não contribuinte individual. Só cabe contribuir como contribuinte individual. Em optando pelo individual poderá contribuir pelo valor mínimo(1 salário mínimo)? Resp: No mínimo pelo mínimo. No máximo o que conseguir auferir no mes acima do mínimo. Qual o código correto na GPRS? Resp: 1007. Mas se trabalhar para empresa o código é outro e a empresa é que é responsável pelo desconto e pela informação. Li que tem que comprovar o rendimento. Como o INSS faz isso? Resp: Não faz. Se voce paga em dia o INSS não faz nada. Aceita. Mas no dia em que voce tiver contribuições em atraso se quiser benefício o INSS só concederá se voce provar atividade remunerada. Aí quem tem de comprovar é o interessado. Se não comprovar serão desconsideradas as contribuições feitas com atraso. Grato.
Dr. Eldo.
Cometi um equivoco na pergunta quando me referi a autônomo, na verdade, estava me referindo a contribuinte facultativo. Peço desculpas. A dúvida é entre ser contribuinte individual ou facultativo. Em sendo contribuinte facultativo, recolhendo com aliquota de 20%, será considerado para efeitos de tempo de contribuição? Grato mais umz vez.
Em sendo contribuinte facultativo, recolhendo com aliquota de 20%, será considerado para efeitos de tempo de contribuição? Resp: Por que não contaria? É o tipo de pergunta que só pode ser respondida com outra pergunta. Fato que há diferenças entre contribuinte individual e segurado facultativo. Assim como há para segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo. Mas as diferenças não chegam ao ponto de contar como tempo de contribuição para um e não poder contar para outro. Desde que cumpridos os requisitos legais para cada um destes tipos de contribuinte. Em alguns casos não conta mesmo. Mas não como efeito do disposto na legislação. Mas pelo fato de o contribuinte não se portar como exige a legislação.
carlos_1 há 4 horas | editado
Contribui durante 13 anos junto ao INSS, última recolhida em 1994. Estou com 50 anos. Se voltar a contribuir quando recupero a qualidade de beneficiário e com quantos anos me aposento?
Grato Resp: A qualidade de segurado é recuperada com a primeira contribuição em dia. Mas para quem perdeu a qualidade de segurado só após completo 1/3 da carencia original há direito a benefícios da previdencia. Sendo que para aposentadoria por idade, por contribuição e especial não se aplica a regra de 1/3 da carencia. Mas para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença sim. Com mais 2 anos de contribuição e 65 anos de idade voce consegue aposentadoria por idade. No valor de um salário mínimo.
Prezado Eldo,
Por gentileza tenho ainda as seguintes dúvidas:
De 1995 a 1997 deixei de recolher contribuições obrigatórias, recebimento de 1 salário mínimo mensal. Isto implicará na recuperação de segurado ou basta voltar a contribuir?
Desculpa mas não entendi muito bem. No caso de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença tenho direito somente após 5 anos de contribuição ou 4 contribuições (1/2 de 12 contribuições)?
E no caso de pensão morte qual o tratamento?
Posso contribuir com valor superior a 1 salário mínimo para aumentar o valor da aposentadoria?
Muito grato carlos
carlos_1 há 3 dias
Prezado Eldo,
Por gentileza tenho ainda as seguintes dúvidas:
De 1995 a 1997 deixei de recolher contribuições obrigatórias, recebimento de 1 salário mínimo mensal. Isto implicará na recuperação de segurado ou basta voltar a contribuir? Resp: Não entendi a pergunta. Para recuperar a qualidade de segurado basta voltar a contribuir em dia. Pagamentos em atraso não servem para recuperar qualidade de segurado. É isto que voce quer saber?
Desculpa mas não entendi muito bem. No caso de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença tenho direito somente após 5 anos de contribuição ou 4 contribuições (1/2 de 12 contribuições)? Resp: Sendo a carencia (tempo de contribuição mínimo) para usufruir auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de 12 meses perdendo voce a qualidade de segurado só com pagamento de 1/3 dito (4 meses) voce consegue estes benefícios. E os 4 meses tem de ser a partir de hoje. Não valendo pagamento de mensalidades atrasadas.
E no caso de pensão morte qual o tratamento? Resp: Se voce morrer com qualidade de segurado (só com 1 contribuição em dia) seus dependentes terão direito. Caso contrário não. Salvo se apesar de perdida a qualidade de segurado voce tiver completado os requisitos para algum tipo de aposentadoria.
Posso contribuir com valor superior a 1 salário mínimo para aumentar o valor da aposentadoria? Resp: Depende. Se voce não tem nenhuma atividade pode contribuir sobre o que quiser. Se tiver atividade não poderá contribuir sobre mais do que ganha. Salvo no caso de a atividade no mes lhe render menos que salário mínimo quando então voce poderá complementar até o mínimo.
Muito grato carlos
Caro Eldo,
Minha última contribuição ao INSS foi em maio/2002, com carteira assinada. Após isso, não tive contribuição.
Como faço para contribuir esse tempo atrasado ao INSS, a fim de contagem de tempo para aposentadoria?
De 2005 até apresente data, trabalho sem registro em carteira. Agora pretendo regularizar para não perder tempo de contribuição.
Fico no aguardo.
Conforme Dr. Eldo esclareceu, só pode contribuir sobre o atrasado se comprovar que teve renda no período e que deixou de recolher, sendo contribuinte obrigatório.
Se não puder comprovar, o INSS pode desconsiderar inteiramente os recolhimentos feitos, não servindo para contar como tempo de contribuição atrasado.
Se era facultativo (não era contribuinte obrigatório), somente se tivesse mantido os recolhimentos em dia (nem um dia de atraso) é que eles contariam para a aposentadoria como tempo de contribuição.
Em resumo: o que deixou de contribuir no passado somente pode ser recolhido com atraso (com juros e correção monetária) se fora "sonegado".
A solução seria recomeçar a contribuir, readquirindo a condição de segurado (se é que já a perdera).
Conforme bem esclarecido pelo Dr. Eldo, NÃO HÁ COMO recolher, e ser considerado pelo INSS, se não havia obrigação de recolher e "sonegou".
Teria que comprovar que ERA contribuinte OBRIGATÓRIO (ainda que autônomo, contribuinte indiividual), mas NÃO RECOLHEU À ÉPOCA. Iria pagar o devido com juros e correção monetária.
Se não tiver como provar que ERA contribuinte obrigatório, o INSS pode não considerar para fins de aposentadoria.
Como facultativo, teria que ter recolhido pontualmente, sem um mísero dia de atraso.
A solução parece ser readquirir a condição de segurado da Previdência (que deve ter perdido com essa tão prolongada interrupção) e, a partir de então, cumprir o tempo faltante para os 35 anos de CONTRIBUIÇÕES.
Sub censura.
Prezado Eldo,
Peço a gentileza de esclarecer algumas questões:
Sou dentista e trabalho para a o governo do Estado onde moro, num regime de 20 horas semanais, como estatutário. Exerço minha profissão também como autônomo e gostaria de ter o benefício de aposentadoria do INSS, além da aposentadoria como funcionário público. Fui empregado de uma clinica particular no ano de 1990. Trabalhei em um outro emprego, de 1991 a 1997. Também fui remunerado, com vínculo empregatício em outra empresa de 2004 a 2006. Portanto tenho o registro de 11 anos de contribuições. Ocorre que desde 1990, trabalho também em meu consultório. No intervalo desses vínculos privados (1998 a 2003) e de 2007 até agora, não realiziei nenhum pagamento de contribuição como autônomo. Desejo pagar esses períodos atrasados e recolher regularmente a partir de agora. Tenho interesse no benefício teto do INSS. Há como determinar o menor valor a ser pago pelo meses em atraso e o valor a ser pago daqui para frente (provavelmente o máximo) para alcançar o benefício teto?
Tenho 44 anos de idade.
Muito obrigado pela atenção.
boa Tarde tenho 62 Anos Incompletos para eu me Aposentar por Idade ou seja com 65 Anos ainda me falta contribuir com mais 72 contribuições se eu começar pagar hoje só daria 38 contribuições posso pagar uma parte Retroativa para completar? e qual seria o valor Ideal para contribuir Obs eu já tenho o Registro de autonomo como Motorista mas é muito antigo eu perdi os Carnet. e não consta nos registros da previdência só tem o Registro dos CNIS um de quando eu era Empregado e Outro de Autônomo por favor me ajudem muito Obrigado.
Me oriente:Paguei INSS por 13 anos numa Secretaria da Educação(1984/1997) e mais 12 numa Escola Particular(1991/2003),ja tentei por 4 vezes beneficio por ser portadora de uma doença cronica e nao consegui,fazem 6 anos que estou desempregada(50 anos) e gostaria de pagar o meu carne, agora que as coisas melhoraram um pouco, como faço?onde vou em primeiro lugar?pago como autonoma?me ajude.Obrigada.
osvaldosp01@hotmail. 16/03/2010 14:50
boa Tarde tenho 62 Anos Incompletos para eu me Aposentar por Idade ou seja com 65 Anos ainda me falta contribuir com mais 72 contribuições se eu começar pagar hoje só daria 38 contribuições posso pagar uma parte Retroativa para completar? e qual seria o valor Ideal para contribuir Obs eu já tenho o Registro de autonomo como Motorista mas é muito antigo eu perdi os Carnet. e não consta nos registros da previdência só tem o Registro dos CNIS um de quando eu era Empregado e Outro de Autônomo por favor me ajudem muito Obrigado. Resp: Pagamento em atraso não conta como carencia se no período em que se ficou em atraso se perdeu a qualidade de segurado. Se tal ocorreu e voce não alcançou carencia e não alcançar contribuindo mais 38 contribuições a partir de hoje só resta completar as 72 a partir de hoje. O que implicaria aposentadoria por idade com mais ou menos 68 anos.