Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 17h38min

    Leonardo dantas | Rio de Janeiro/RJ
    há 6 minutos

    Boa tarde Eldo.

    Por Favor, tire minha dúvida se for possível.
    Tenho 23 anos, comecei a trabalhar de carteira assinada e como contribuinte do aos 19 anos, depois de 3 anos saí da empresa, fiquei 1 ano mais ou menos sem contribuir ao INSS.
    No momento fazem 5 meses que comecei a pagar os carnês de contribuição como autônomo. Só que no momento estou desempregado e sem renda, mas acontece que passei em um concurso público (Guarda Municipal - celetista) neste ano, provavelmente em abril já estarei trabalhando.

    Os últimos 5 meses deram para pagar, mas no momento não tá dando mais, então gostaria de saber se eu poderia dar baixa em uma agência do INSS, para parar de pagar os carnês?
    Resp: O interesse de pagar é seu. O INSS não irá cobrar. Entre em contato com o 135 do INSS para saber como proceder.
    e se os 5 meses que já paguei (valor R$83,00) serão perdidos?
    Resp: Não se perde contribuição feita de forma regular e devida por interrupção de contribuições. Estes 5 meses ficarão aguardando mais tempo a ser somado. E se somarão aos cerca de 3 anos que você já tem. Até o dia que voce alcançar o tempo mínimo para aposentadoria.


    Grato desde já amigo
    abçs

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    Shirley Arthur Segunda, 26 de janeiro de 2009, 16h19min

    Olá Eldo!

    Gostaria de uma informação, caso você possa me ajudar.

    Estou trabalhando como prestadora de serviço de uma empresa no ramo de medicina ocupacional. É a primeira vez que trabalho sem registro em carteira, e gostaria de saber como faço para contribuir com a previdência social? Qual o valor mínimo para contribuir, quais benefícios e qual procedimento tenho que seguir?

    Desde já agradeço sua atenção!

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    eldo luis andrade Segunda, 26 de janeiro de 2009, 17h08min

    Shirley Arthur | São José dos Campos/SP
    há 42 minutos

    Olá Eldo!

    Gostaria de uma informação, caso você possa me ajudar.

    Estou trabalhando como prestadora de serviço de uma empresa no ramo de medicina ocupacional. É a primeira vez que trabalho sem registro em carteira, e gostaria de saber como faço para contribuir com a previdência social? Qual o valor mínimo para contribuir, quais benefícios e qual procedimento tenho que seguir?

    Desde já agradeço sua atenção!
    Resp: Se você está trabalhando sem vínculo empregatício e sem constituir empresa, prestando um serviço de autonomo é a empresa e não você que tem de recolher sua contribuição. E não há falar em valor mínimo. Será no valor de 11% do que você recebe. Limitado ao teto do INSS. A não ser que você seja descontada em outras empresas. Hipótese que a empresa tem de saber o que pode descontar até completar o teto. Ou você pede restituição. Quanto aos benefícios são os de todos os trabalhadores: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade. aposentadoria por tempo de contribuição, por idade. Alguns benefícios não estão disponíveis como salário família e auxílio acidente.

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    Shirley Arthur Terça, 27 de janeiro de 2009, 7h31min

    Bom dia, Eldo!

    Muito obrigada pelas informações.

    Então mesmo não sendo funcionária direta da empresa, ela tem que contribuir? Pois realmente não tenho nenhum vínculo empregatício com a mesma. E a empresa vai recolher a porcentagem como é feito com os demais funcionários registrados em carteira?

    Desde já novamente agradeço!

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    eldo luis andrade Terça, 27 de janeiro de 2009, 8h12min

    Shirley Arthur | São José dos Campos/SP
    há 33 minutos

    Bom dia, Eldo!

    Muito obrigada pelas informações.

    Então mesmo não sendo funcionária direta da empresa, ela tem que contribuir? Pois realmente não tenho nenhum vínculo empregatício com a mesma. E a empresa vai recolher a porcentagem como é feito com os demais funcionários registrados em carteira?

    Desde já novamente agradeço!
    Reso: Desde a lei 10666, de maio de 2003 é assim que a empresa deve proceder com autonomos. Devendo proceder como procede com os demais empregados registrados: descontar da remuneração paga a eles e repassar à previdencia. Se não fizer isto, será multada. Se descontar e não repassar o responsável responderá por apropriação indébita previdenciária, crime cuja pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Também é obrigatório declarar o autonomo em GFIP. Em fazendo isto o autonomo aparece no banco de dados CNIS do INSS com remuneração. O que facilita a concessão de benefícios pelo INSS.
    Há uma pequena diferença. Enquanto empregados tem desconto entre 8% e 11% dependendo da faixa de remuneração, os autonomos denominados pela legislação previdenciária como contribuintes individuais desde a lei 9876, de novembro de 1999, tem o desconto de 11%. Seja qual for a faixa de remuneração.

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    kenia pimentel Terça, 27 de janeiro de 2009, 13h21min

    Minha mae completou 60 anos de idade, mas nunca contribuiu com o inss por ser dona do lar, meu pai ja se aposentou por tempo de trabalho, e hoje minha mae tambem gostaria de se aposentar.
    Como devo proceder para que ela consiga o beneficio?

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    HIDERALDO R. GOMES Terça, 27 de janeiro de 2009, 15h03min

    Estou levantando meu tempo de trabalho para fins de aposentadoria, trabalhei como empregado desde os 14 anos de idade, houve um periodo em que recolhi como contribuinte individual (tão somente) e há dez anos que exerço função publica concursado: bem gostaria de saber atraves de algum site , como verificar o periodo e obter algum tipo de certidão do periodo em que recolhi como contribuinte individual, uma vez que somente tenho o cartao de inscrição, os carnes de pagamento extraviaram-se.

    Grato

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    Vera_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 15h03min

    Bom dia!

    Meu caso eh o seguinte, trabalho para um banco federal, desde 05/1980, sendo que em 2003 entrei em licenca nao remunerada para acompanhamento de conjuge e estou morando em outro pais. Continuei a contribuir como facultativo pagando a GPS por carne e agora via internet, desde o mes que comecou a licenca, 09/2003 ate hoje, contribuindo pelo maximo, atualmente R$ 607,80. Nunca me cadastrei como facultativa, simplesmente coloco meu numero do PASEP e faco o pagamento usando o codigo 1406. Fiz 48 anos agora em janeiro/2009, e no ano que vem completo 30 anos de contribuicao.

    Se eu me aposentar este ano proporcional a perda vai ser muito grande ou vale a pena esperar e contribuir mais um ano para aposentar proporcional?
    Se eu agendar uma consulta com o INSS ou ligar no 135 sera que eles me informam quanto vai ser minha aposentadoria nos dois casos? Como eh feito esse calculo?

    Sera que tenho que ir no INSS me cadastrar como facultativa ou venho fazendo certo pagando a GPS so usando o numero do PASEP?


    Muito obrigada e desculpe por nao ter acento no meu teclado...

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    Daniel_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 15h43min

    Sou servidor público e quero elaborar projetos de arquitetura como autônomo nas horas vagas. Preciso contribuir com o INSS como autônomo também, já que estou contribuindo para a previdência como servidor público?

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    eldo luis andrade Terça, 27 de janeiro de 2009, 16h06min

    kenia pimentel | piracicaba/SP
    há 2 horas

    Minha mae completou 60 anos de idade, mas nunca contribuiu com o inss por ser dona do lar, meu pai ja se aposentou por tempo de trabalho, e hoje minha mae tambem gostaria de se aposentar.
    Como devo proceder para que ela consiga o beneficio?
    Resp: Não há direito a qualquer tipo de aposentadoria para quem nunca contribuiu. Ela precisaria contribuir no mínimo 15 anos a partir de hoje para ter direito a aposentadoria por idade.

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    eldo luis andrade Terça, 27 de janeiro de 2009, 16h17min

    Vera_1 | Orlando/EX
    há 1 hora

    Bom dia!

    Meu caso eh o seguinte, trabalho para um banco federal, desde 05/1980, sendo que em 2003 entrei em licenca nao remunerada para acompanhamento de conjuge e estou morando em outro pais. Continuei a contribuir como facultativo pagando a GPS por carne e agora via internet, desde o mes que comecou a licenca, 09/2003 ate hoje, contribuindo pelo maximo, atualmente R$ 607,80. Nunca me cadastrei como facultativa, simplesmente coloco meu numero do PASEP e faco o pagamento usando o codigo 1406. Fiz 48 anos agora em janeiro/2009, e no ano que vem completo 30 anos de contribuicao.
    Resp: Como você não se cadastrou como facultativa e a forma de contribuir e cadastrar um empregado é totalmente diferente de um facultativo suas contribuições não tem identificador de quem contribuiu. Não perca os comprovantes de pagamento. Você precisará deles para acertar o cadastro e passar estas contribuições não identificadas para o seu nome no futuro. Se você as perder vai ser complicado provar que contribuiu.

    Se eu me aposentar este ano proporcional a perda vai ser muito grande ou vale a pena esperar e contribuir mais um ano para aposentar proporcional?
    Resp: Primeiro resolva o problema do cadastro no INSS. E urgente. Aposentadoria para mulher é aos 30 anos. E não é chamada proporcional. Proporcional era a aposentadoria da mulher entre 25 e 30 anos de contribuição. A emenda 20 acabou com esta modalidade de aposentadoria. Há regra de transição. Mas no seu caso não se aplica pelo fato de você ter 30 anos. Ou mais.
    Se eu agendar uma consulta com o INSS ou ligar no 135 sera que eles me informam quanto vai ser minha aposentadoria nos dois casos?
    Resp: Não vão poder pelo fato de suas contribuições não serem identificadas.
    Como eh feito esse calculo?
    Resp: No momento não interessa. Resolva primeiro o problema do cadastro como facultativo.

    Sera que tenho que ir no INSS me cadastrar como facultativa ou venho fazendo certo pagando a GPS so usando o numero do PASEP?
    Resp: Com certeza que deve. E agiu totalmente errado pagando GPS só com o número do PASEP. Voce está se arriscando se perder os carnes a não ser identificada no sistema do INSS. A partir do momento em que voce acertar o cadastro todas as contribuições não identificadas passarão para o seu nome. Entre em contato com o 135 para saber como resolver isto. O risco é maior pelo fato de a inscrição como facultativo depender de manifestação de vontade da pessoa. Felizmente há dispositivo das Instruções Normativas do INSS que permitem que em caso de erro na identificação do tipo de contribuinte considera-se que este contribuiu como facultativo. Caso contrário você teria uma longa discussão judicial para comprovar que pagou e tinha intenção de pagar como facultativa. Em princípio quem contribui como facultativo deve se inscrever como facultativo no INSS. A manifestação de vontade correta é esta. Pagar como facultativo sem ter se inscrito como tal é uma manifestação incompleta e erronea de vontade. Mas tem como ser considerada apesar disto.


    Muito obrigada e desculpe por nao ter acento no meu teclado...

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    eldo luis andrade Terça, 27 de janeiro de 2009, 16h26min

    Daniel_1 | Juiz de Fora/MG
    há 38 minutos

    Sou servidor público e quero elaborar projetos de arquitetura como autônomo nas horas vagas. Preciso contribuir com o INSS como autônomo também, já que estou contribuindo para a previdência como servidor público?
    Resp: Daniel, qualquer autonomo que recebe remuneração por seu serviço é contribuinte obrigatório da previdencia social. E o fato de você contribuir para previdencia de servidor público apenas o exime de pagar o INSS sobre a remuneração de servidor público. Mas não para qualquer outro tipo de atividade remunerada. Em tese você pode ser cobrado pelo INSS, sim.
    Se voce prestar serviços para empresa esta deverá descontar sua parte e repassar ao INSS. Já se para particulares voce mesmo é quem deve recolher sua parte. Em contribuindo voce terá direito a benefícios futuros pelo INSS.

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    Luciane_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 22h33min

    faz muitos anos q minha mae deixou de contribuir queria voltar a contribuir para ela poder se aposentar isso e possivel como posso fazer isso

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    Ronaldo Lima Quinta, 29 de janeiro de 2009, 19h03min

    Fui demitido empresa privada depois de 30 anos serviço e quando procurei ag. INSS me informaram que eu deveria continuar contribuindo pelo mínimo, GPS-cód. 1007. Como agora falta 18 meses para completar 35 anos de contribuição, resolvi contribuir pelo teto (3.038,99), apesar de não ter renda comprovada.
    Fui informado que se eu contribuir pelo teto, terei que comprovar renda e recolher IR.
    Procede? Se afirmativo terei que comprovar renda dos 12 meses anteriores onde contribuí pelo mínimo? O INSS pode excluir/desconsiderar minhas contribuições?
    Devo mudar para FACULTATIVO, pois não tenho renda comprovada!!?
    Desde já agradeço
    Ronaldo

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    eldo luis andrade Quinta, 29 de janeiro de 2009, 19h25min

    Se for assim voce será facultativo. E desde que suas contribuições sejam em dia suas contribuições serão consideradas como facultativo se você não conseguir comprovar renda de atividade de autonomo. O INSS só pode excluir suas contribuições sem comprovar atividade feita em período com perda de qualidade de segurado. Visto ser vedado a facultativo pagar em atraso em período em que não tem qualidade de segurado.

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    Ronaldo Lima Quinta, 29 de janeiro de 2009, 20h54min

    Eldo, obrigado!
    Então posso passar a contribuir p/ teto com esse mesmo nº de NIT/PIS, sem perda?
    Desde 08/2008 não tenho contribuido, como não perdi qualidade de segurado, posso
    recolher os atrasados com encargos?
    Outra dúvida em alguns meses de 2007 e 2008, recebi AUXILIO DOENÇA e os valores recebidos mensalmente, são computados como salário para a média de 80% das maiores contribuições quando da aposentadoria? Na carta de concessão e Memória de calculo de 2008 os valores que recebi em 2007 foram computados para calcular o benefício. Será que na aposentadoria por tempo de contribuição também?
    Teve meses que mesmo recebendo o auxílio doença, recolhi também pelo mínimo, por insegurança> Ronaldo

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    eldo luis andrade Quinta, 29 de janeiro de 2009, 21h31min

    Ronaldo Lima | Belo Horizonte/MG
    há 28 minutos

    Eldo, obrigado!
    Então posso passar a contribuir p/ teto com esse mesmo nº de NIT/PIS, sem perda?
    Desde 08/2008 não tenho contribuido, como não perdi qualidade de segurado, posso
    recolher os atrasados com encargos?
    Resp: Se considerado facultativo você só perderá a qualidade de segurado após 6 meses da interrupção das contribuições. Por março de 2009 por aí. Contribua logo em dia para evitar a perda da qualidade de segurado e depois contribua atrasado de 8/2008 até a 12/2008.
    Outra dúvida em alguns meses de 2007 e 2008, recebi AUXILIO DOENÇA e os valores recebidos mensalmente, são computados como salário para a média de 80% das maiores contribuições quando da aposentadoria?
    Resp: Sim. É o que diz a lei 8213. Não exatamente os valores recebidos. O salário de benefício é que entra para a média. Como o valor do auxílio-doença é 91% do salário de benefício o valor que entra para a média é o valor dividido por 0,91.
    Na carta de concessão e Memória de calculo de 2008 os valores que recebi em 2007 foram computados para calcular o benefício. Será que na aposentadoria por tempo de contribuição também?
    Resp: Com certeza. Não sei se serão descartados por ficarem entre os 20% menores salários de contribuição.
    Teve meses que mesmo recebendo o auxílio doença, recolhi também pelo mínimo, por insegurança> Ronaldo
    Resp: Provavelmente será desconsiderado este recolhimento. Entre em contato com o 135 do INSS para ver se você consegue restituição.

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    edneia cruz Sexta, 30 de janeiro de 2009, 8h53min

    ola,trabalho como manicure aprendi por conta e gostaria de saber se tem como eu contribuir ,penso em meu futuro,,,como faço,e quais será minha vantagem?estou atuando a quase 2 anos ,,tenho 23 anos e nunca trabalhei c/ carteira assinada.

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    edneia cruz Sexta, 30 de janeiro de 2009, 8h56min

    ola,trabalho como manicure aprendi por conta e gostaria de saber se tem como eu contribuir ,penso em meu futuro,,,como faço,e quais será minha vantagem?estou atuando a quase 2 anos ,,tenho 23 anos e nunca trabalhei c/ carteira assinada.

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    bruno_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 10h55min

    Eldo,

    Meu pai prestou serviço SEM carteira assinada nos anos de 76-78. Não contava o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho. Ele fez a inscrição de contribuinte autônomo na época.

    Pergunto:

    1- Se o empregador dele reconhecer que ele trabalhou nesse período - e já se mostrou disposto a fazer, porque de fato trabalho - tem como o mesmo pagar o recolhimento devido ao INSS com juros, multa e esse tempo contar para fins de aposentadoria por tempo de contribuição?

    2- Quanto, aproximadamente (estimativa grosseira) ficaria pra acertar, somando multas e juros?

    3- Em caso negativo de reconhecimento do vínculo empregatício, ele poderia pagar retroativamente como autônomo? Os valores seriam os mesmos?

    antecipadamente agradeço pelo esclarecimento!

    sds

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