Respostas

406

  • 0
    M

    MARCOS MADUREIRA Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h51min

    Prezados colegas de fórum.
    Quem puder. por favor esclareça o abaixo para mim:

    Meu cunhado e minha esposa trabalharam um ano e seis meses (total de 18 meses) no Instituto de Metereologia aqui do DF. Isso foi em 1976/1977. A única coisa que eles se lembram é que retiravam o seu vencimento mensal no Banco do Brasil e recebiam um comprovante (que não teem mais).

    Queremos saber se é possível comprovar esse tempo para aposentadoria e como poderia ser feito isso? Ainda tem pessoas lá no Instituto do tempo deles. Eles não se lembram se houve ou não descontos para a previdência social.

    Se houve a contribuição. Como provar? Testemunhas só não basta?

    Essa comprovação seria perante o INSS ou teriam que entrar na justiça?

    Se não houve a contribuição. Como agir? Poderiam recolher agora esse tempo e contar como tempo de contribuição para aposentadora?

    Quem puder nos ajudar, desde já agradecemos.

    Atenciosamente.

    Marcos

  • 0
    F

    Francisco C F Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h51min

    Eldo, desde de 1995 trabalho como representante comercial autônomo, sou vendedor de cosmeticos para salões de beleza. sou inscrito no corcesp desde 2000 porém neste período nunca celebrei contrato com os meus distribuidores pelo motivo de eu não ficar exclusivo de uma só marca, e assim não recolhi mais o INSS. Gostaria de saber se posso recolher todo esse atrasado, se terei de provar que exerci esta atividade e como poderei provar sem ter feito contrato de representação?

    Obrigado.

  • 0
    R

    Ronaldo Lima Sexta, 30 de janeiro de 2009, 23h34min

    Fui demitido em 28/01/2004 e a empresa pagou aviso prévio. Em ação trabalhista o juiz determinou a correção da data de demissão para 28/02/2004, como ultimo dia trabalhado, mesmo a empresa tendo indenizado o AP.. No mês 02/2004 não houve recolhimento ao INSS, estando em aberto até hoje.
    Pergunto - Esse recolhimento ficará a cargo da empresa no final da ação, pois para todos efeitos ainda era seu empregado, ou eu mesmo terei que arcar com o recolhimento mais encargos.

  • 0
    C

    Christian Linhares Terça, 03 de fevereiro de 2009, 1h30min

    Olá, sou Servidor Público (8.112) e dou aulas particulares 1 vez a cada mês. Portanto, recebo algo em torno de R$ 50,00 reais por mês por tais aulas. Como posso registrar tais aulas em minha carteira de trabalho e como devo recolher INSS e IR? Posso recolher retroativamente? Fica registrado em minha carteira de trabalho como aula particular?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 03 de fevereiro de 2009, 7h42min

    Christian Linhares | Aracaju/SE
    há 6 horas

    Olá, sou Servidor Público (8.112) e dou aulas particulares 1 vez a cada mês. Portanto, recebo algo em torno de R$ 50,00 reais por mês por tais aulas. Como posso registrar tais aulas em minha carteira de trabalho e como devo recolher INSS e IR?
    Resp: Não pode.
    Posso recolher retroativamente?
    Resp: Desde que comprove por algum documento que exerceu a atividade. Não é admitida prova exclusivamente testemunhal. Se for o caso justificação administrativa do tempo trabalhado. Por exemplo, você tem recibo datado. Prova insuficiente para contagem de tempo. Mas pode ser corroborada por prova testemunhal. Declarações de imposto de renda em que conste a renda, etc. Não será muito fácil. Mas há possibilidade. Se você não tiver documento algum, será impossível.
    Fica registrado em minha carteira de trabalho como aula particular?
    Resp: Não. E você terá em cada mes que pagar sobre salário mínimo. 20% de 415 reais hoje. Não serão aceitas contribuições menores que isto. Como 20% sobre 50 reais.

  • 0
    A

    ADEMAR ruiz Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h23min

    Minha mãe é sindica de um condominio e vinha contribuindo no inss por 3 anos como desempregada. Ao completar 60 anos, descobriu que o administradora gerou um prolabore de autonoma, com outro número, para ela e com menos de um salario, e agora o que fica valendo, o que ela vinha pagando ou do condominio? Como deve-se proceder?

  • 0
    S

    simone o moraes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 12h12min

    tenho 21 anos e trabalho por conta propria, o que eu devo fazer? preciso provar alguma coisa? e quanto eu devo pagar para futuramente receber um salário, há já ouvi falar em um carne que se compra em papelaria e vai pagando como funciona? e também nunca trabalhei com carteira assinada tem algum problema, e apartrir de que idade já posso pagar pela minha aposentadoria?

  • 0
    J

    JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE MACÊDO Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h19min

    Contribui durante 25 anos aprocimadamente detro do teto da previdência, mas fiquei desempregado e doente, entrei com auxilio doença o qual permaneci por 4 anos e oito mêses (até janeiro de 2008). Em Janeiro de 2009 voltei ao mercado de trabalho mas com um salário inferior ao que estava contribuindo anteriomente.Tenho uma pequena propriedade herdada de meu pai a qual ainda não foi feito inventário. Gostaria de saber se posso contribuir como autônomo pagando a diferença entre o que pago como trabalhador e o teto maximo.

  • 0
    L

    Luanda_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 9h57min

    Gostaria de saber qual a melhor coisa,pagar o inss como autônoma ou fazer um plano de previdência ? Obrigada.

  • 0
    V

    Vera_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 15h28min

    Sr. Eldo,

    Muito obrigada pela informacao! Estive no INSS esta semana e eles me disseram que eu teria que dar entrada num protocolo para corrigir para autonomo, definir uma profissao, que no caso coloquei Tec. em Informatica, e passar a recolher com o codigo 1007, em vez de 1406. Foi o que fiz hoje e daqui uma semana eles irao me dar o resultado deste pedido protocolado.
    So nao entendi pq tenho q mudar para autonoma? Explicando meu caso para uma advogada, ela me informou que como facultativa esses 5 anos que paguei nao contaria para aposentadoria por tempo de servico, somente para idade ou invalidez. Eh essa a diferenca? Mas autonomo nao tem que provar o quanto ganha, de quem recebe os pagamentos? Estou realmente muito confusa agora.

    Obrigada pela sua ajuda!

    Copiei e colei o caso abaixo pra facilitar o entendimento:
    *************************************************

    Vera_1 | Orlando/EX
    há 1 hora

    Bom dia!

    Meu caso eh o seguinte, trabalho para um banco federal, desde 05/1980, sendo que em 2003 entrei em licenca nao remunerada para acompanhamento de conjuge e estou morando em outro pais. Continuei a contribuir como facultativo pagando a GPS por carne e agora via internet, desde o mes que comecou a licenca, 09/2003 ate hoje, contribuindo pelo maximo, atualmente R$ 607,80. Nunca me cadastrei como facultativa, simplesmente coloco meu numero do PASEP e faco o pagamento usando o codigo 1406. Fiz 48 anos agora em janeiro/2009, e no ano que vem completo 30 anos de contribuicao.
    Resp: Como você não se cadastrou como facultativa e a forma de contribuir e cadastrar um empregado é totalmente diferente de um facultativo suas contribuições não tem identificador de quem contribuiu. Não perca os comprovantes de pagamento. Você precisará deles para acertar o cadastro e passar estas contribuições não identificadas para o seu nome no futuro. Se você as perder vai ser complicado provar que contribuiu.

    Se eu me aposentar este ano proporcional a perda vai ser muito grande ou vale a pena esperar e contribuir mais um ano para aposentar proporcional?
    Resp: Primeiro resolva o problema do cadastro no INSS. E urgente. Aposentadoria para mulher é aos 30 anos. E não é chamada proporcional. Proporcional era a aposentadoria da mulher entre 25 e 30 anos de contribuição. A emenda 20 acabou com esta modalidade de aposentadoria. Há regra de transição. Mas no seu caso não se aplica pelo fato de você ter 30 anos. Ou mais.
    Se eu agendar uma consulta com o INSS ou ligar no 135 sera que eles me informam quanto vai ser minha aposentadoria nos dois casos?
    Resp: Não vão poder pelo fato de suas contribuições não serem identificadas.
    Como eh feito esse calculo?
    Resp: No momento não interessa. Resolva primeiro o problema do cadastro como facultativo.

    Sera que tenho que ir no INSS me cadastrar como facultativa ou venho fazendo certo pagando a GPS so usando o numero do PASEP?
    Resp: Com certeza que deve. E agiu totalmente errado pagando GPS só com o número do PASEP. Voce está se arriscando se perder os carnes a não ser identificada no sistema do INSS. A partir do momento em que voce acertar o cadastro todas as contribuições não identificadas passarão para o seu nome. Entre em contato com o 135 para saber como resolver isto. O risco é maior pelo fato de a inscrição como facultativo depender de manifestação de vontade da pessoa. Felizmente há dispositivo das Instruções Normativas do INSS que permitem que em caso de erro na identificação do tipo de contribuinte considera-se que este contribuiu como facultativo. Caso contrário você teria uma longa discussão judicial para comprovar que pagou e tinha intenção de pagar como facultativa. Em princípio quem contribui como facultativo deve se inscrever como facultativo no INSS. A manifestação de vontade correta é esta. Pagar como facultativo sem ter se inscrito como tal é uma manifestação incompleta e erronea de vontade. Mas tem como ser considerada apesar disto.

  • 0
    D

    Daniel Ramos_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 17h25min

    Prezado Eldo. Gostaria, se possível, de um esclarecimento e orientação. Em agosto de 2009 minha esposa completará dois anos de desemprego.
    1) Gostaria de saber qual o procedimento para ela contribuir de forma facultativa ao INSS.
    2) O tempo de contribuição anterior enquanto empregada conta para a aposentadoria?
    3) O tempo de não contribuição de aproximadamente dois anos, compromete a contagem do tempo de serviço?
    4) Poderá ser feita a contribuição pelo tempo atrasado?
    Muito obrigado por sua atenção.

  • 0
    M

    Moacir_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 20h03min

    Dr. Eldo
    Se possível uma orinetação. Minha esposa contribui para um regime próprio de previdência (Estadual) está hoje com 45 anos. Ela pode começar a contribuir também para o INSS na categoria de autonomo para se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição? Em alguns dias, a noite, ela dá aulas de pintura em casa e cobra de suas alunas pelas aulas dadas. Há necessidade de comprovar esta atividade para o INSS na hora de requerer a aposentadoria? ou basta efetuar os recolhimentos.

    Grato

  • 0
    R

    RICARDO MICHEL Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 14h23min

    Sr. Eldo,
    Minha irmã deu aulas particulares em casa no período de 09/12/88 a 31/12/90 e não contribuiu como contribuinte individual. Ela fez a inscrição apenas em 01/01/91. Ela gostaria muito de contribuir para esse período de 09/12/88 a 31/12/90. Ela gostaria de contribuir sobre o mínimo para contar para o tempo de serviço. Que tipos de provas documentais seriam aceitas. Recibos emitidos por ela para os pais das crianças para as quais ela lecionou? ela tem alguns recibos. Pela sua experiência, acredita que seria aceito o processo administrativo? Era pouco o que ela recebia. Mas acho que ela pagava o plano de saúde dela, a faculdade dela também, que era a Gama Filho e com esses recibos indicados às pessoas seria uma prova documental complementada pela testemunhal?

    OUTRA PERGUNTA:

    Atualmente, ela leciona na rede privada e o salário bruto dela é R$ 2.200,00. Sobre esse total a escola recolhe o INSS e desconta a parte dela. Ela gostaria de complementar a contribuição até o teto máximo do INSS de R$ 3.038,99. Ela pode pagar 20% sobre a diferença de R$ 838,99 com o número do contribuinte individual que ela tem? digo em antigo carnê. Ela tem o interesse em se aposentar com valor mais próximo do teto.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 14h32min

    Vera_1 | Orlando/EX
    há 22 horas | editado

    Sr. Eldo,

    Muito obrigada pela informacao! Estive no INSS esta semana e eles me disseram que eu teria que dar entrada num protocolo para corrigir para autonomo, definir uma profissao, que no caso coloquei Tec. em Informatica, e passar a recolher com o codigo 1007, em vez de 1406. Foi o que fiz hoje e daqui uma semana eles irao me dar o resultado deste pedido protocolado.
    So nao entendi pq tenho q mudar para autonoma? Explicando meu caso para uma advogada, ela me informou que como facultativa esses 5 anos que paguei nao contaria para aposentadoria por tempo de servico, somente para idade ou invalidez. Eh essa a diferenca? Mas autonomo nao tem que provar o quanto ganha, de quem recebe os pagamentos? Estou realmente muito confusa agora.

    Obrigada pela sua ajuda!

    Copiei e colei o caso abaixo pra facilitar o entendimento:
    *************************************************

    Vera_1 | Orlando/EX
    há 1 hora

    Bom dia!

    Meu caso eh o seguinte, trabalho para um banco federal, desde 05/1980, sendo que em 2003 entrei em licenca nao remunerada para acompanhamento de conjuge e estou morando em outro pais. Continuei a contribuir como facultativo pagando a GPS por carne e agora via internet, desde o mes que comecou a licenca, 09/2003 ate hoje, contribuindo pelo maximo, atualmente R$ 607,80. Nunca me cadastrei como facultativa, simplesmente coloco meu numero do PASEP e faco o pagamento usando o codigo 1406. Fiz 48 anos agora em janeiro/2009, e no ano que vem completo 30 anos de contribuicao.
    Resp: Como você não se cadastrou como facultativa e a forma de contribuir e cadastrar um empregado é totalmente diferente de um facultativo suas contribuições não tem identificador de quem contribuiu. Não perca os comprovantes de pagamento. Você precisará deles para acertar o cadastro e passar estas contribuições não identificadas para o seu nome no futuro. Se você as perder vai ser complicado provar que contribuiu.

    Se eu me aposentar este ano proporcional a perda vai ser muito grande ou vale a pena esperar e contribuir mais um ano para aposentar proporcional?
    Resp: Primeiro resolva o problema do cadastro no INSS. E urgente. Aposentadoria para mulher é aos 30 anos. E não é chamada proporcional. Proporcional era a aposentadoria da mulher entre 25 e 30 anos de contribuição. A emenda 20 acabou com esta modalidade de aposentadoria. Há regra de transição. Mas no seu caso não se aplica pelo fato de você ter 30 anos. Ou mais.
    Se eu agendar uma consulta com o INSS ou ligar no 135 sera que eles me informam quanto vai ser minha aposentadoria nos dois casos?
    Resp: Não vão poder pelo fato de suas contribuições não serem identificadas.
    Como eh feito esse calculo?
    Resp: No momento não interessa. Resolva primeiro o problema do cadastro como facultativo.

    Sera que tenho que ir no INSS me cadastrar como facultativa ou venho fazendo certo pagando a GPS so usando o numero do PASEP?
    Resp: Com certeza que deve. E agiu totalmente errado pagando GPS só com o número do PASEP. Voce está se arriscando se perder os carnes a não ser identificada no sistema do INSS. A partir do momento em que voce acertar o cadastro todas as contribuições não identificadas passarão para o seu nome. Entre em contato com o 135 para saber como resolver isto. O risco é maior pelo fato de a inscrição como facultativo depender de manifestação de vontade da pessoa. Felizmente há dispositivo das Instruções Normativas do INSS que permitem que em caso de erro na identificação do tipo de contribuinte considera-se que este contribuiu como facultativo. Caso contrário você teria uma longa discussão judicial para comprovar que pagou e tinha intenção de pagar como facultativa. Em princípio quem contribui como facultativo deve se inscrever como facultativo no INSS. A manifestação de vontade correta é esta. Pagar como facultativo sem ter se inscrito como tal é uma manifestação incompleta e erronea de vontade. Mas tem como ser considerada apesar disto.
    Resp: Vera, pela sua descrição entendi que voce simplesmente pegou o seu PIS de empregado e passou a recolher sem se cadastrar no INSS como facultativo, autonomo ou seja lá o que for. Tanto que lhe pergunto: Você passou para eles o número do PIS para saber se havia contribuições no sistema do INSS? Quanto a se cadastrar como autonomo não vejo sentido. Você trabalhou ou não no período em que recolheu? Se não recolheu e não exerceu atividade o caso é de ser considerado facultativo. Ainda que você houvesse se cadastrado como autonomo. Então, o problema é validar as contribuições feitas por você no sistema do INSS. Para fins de aposentadoria futura. E você não vai ter contadas estas contribuições enquanto não identificá-las em seu nome. E só por meio de cadastro ainda que tardio é que elas contarão. Se não entendi sua descrição, explique de novo. Você perguntou ao servidor do INSS se constavam contribuições em seu nome, com o PIS que você informou?

  • 0
    R

    RICARDO MICHEL Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 14h33min

    Sr. Eldo,
    Minha irmã deu aulas particulares em casa no período de 09/12/88 a 31/12/90 e não contribuiu como contribuinte individual. Ela fez a inscrição apenas em 01/01/91. Ela gostaria muito de contribuir para esse período de 09/12/88 a 31/12/90. Ela gostaria de contribuir sobre o mínimo para contar para o tempo de serviço. Que tipos de provas documentais seriam aceitas. Recibos emitidos por ela para os pais das crianças para as quais ela lecionou? ela tem alguns recibos. Pela sua experiência, acredita que seria aceito o processo administrativo? Era pouco o que ela recebia. Mas acho que ela pagava o plano de saúde dela, a faculdade dela também, que era a Gama Filho e com esses recibos indicados às pessoas seria uma prova documental complementada pela testemunhal?

    COMPLEMENTANDO ESSA PERGUNTA: NÃO EXISTE UM LUGAR QUE SE POSSA FAZER UMA SIMULAÇÃO DO VALOR QUE SE PAGARIA CASO FOSSE ACEITO O MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PERÍODO DE 09/12/88 a 31/12/90? ESTAREMOS TENTANDO RESGATAR DOCUMENTOS.....


    GRATO POR TODA A SUA ATENÇÃO....

  • 0
    C

    Cleonice_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 14h53min

    Eu pagava 20% de 4 salários como professora autonoma até dezembro, agora não estou podendo mais gostaria de saber se posso diminuir para 20% de um salário.Isso vai afetar meu recebimento futuro, tenho 45 anos, posso me aposentar com 48 e 30 de trabalho (10 em empresa privada). Caso fique doente o salário de benefício seria de acordo com o que estou pagando atualmente? Devo guardar os recibos dos alunos particulares de todos os anos? Obrigada.

  • 0
    A

    Ana Carolina_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 22h04min

    Boa noite. Precisava de ajuda pra esclarecer uma dúvida. Estou fora do Brasil há 04 anos trabalhando sem registro. Para poder comprar uma casa quando voltar recebi a informação que tenho que ter contribuído no mínimo 06 meses. Pode me ajudar como posso fazer. Sou leiga no assunto e não entendo sobre a contribuição. A única coisa que sei é sobre o carnê. Minha irmã pode ir pagando pra mim já que mora aí? No aguardo muito obrigada

  • 0
    G

    Guilherme Mendes Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 22h28min

    Eldo, boa noite.
    Minha esposa trabalhou em empresa privada por 3 anos e meio. Em 24 de abril saiu em licença maternidade, ao voltar ao trabalho em 06/10 pediu demissão para cuidar de nossa filha por um tempo maior.
    Ela não contribuiu até agora como facultativa. Gostaria de saber a partir de quando ela perderia a qualidade de segurada.

    Outra dúvida seria quanto ao valor a recolher. Pelo que vi ela pode recolhar de 83,00 (20% sobre o mínimo) a 607,80 (20% sobre o teto de 3.038,99). Como ela ainda é "nova" (28 anos) e pretende voltar a trabalhar (sua área de atuação paga salários próximos a 2000/2500), a recomendação seria pagar pelo mínimo?

    Digamos que ela engravide durante o período em que está pagando de forma facultativa, ela teria direito ao salário-maternidade? Neste caso qual o valor do benefício?
    Muito obrigado e me desculpe a quantidade de dúvidas.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 8h39min

    Guilherme Mendes | Campinas/SP
    há 9 horas

    Eldo, boa noite.
    Minha esposa trabalhou em empresa privada por 3 anos e meio. Em 24 de abril saiu em licença maternidade, ao voltar ao trabalho em 06/10 pediu demissão para cuidar de nossa filha por um tempo maior.
    Ela não contribuiu até agora como facultativa. Gostaria de saber a partir de quando ela perderia a qualidade de segurada.
    Resp: Após mais de 12 meses da interrupção de contribuições. Mas ou menos em 11/2009. Por ela ter menos de 120 contribuições feitas como empregada. Se tivesse mais de 120 seriam 24 meses.
    Outra dúvida seria quanto ao valor a recolher. Pelo que vi ela pode recolhar de 83,00 (20% sobre o mínimo) a 607,80 (20% sobre o teto de 3.038,99). Como ela ainda é "nova" (28 anos) e pretende voltar a trabalhar (sua área de atuação paga salários próximos a 2000/2500), a recomendação seria pagar pelo mínimo?
    Resp: Fica na decisão dela. Eu não costumo recomendar nada a ninguém. Apenas explicar a legislação. Não sou advogado.
    Digamos que ela engravide durante o período em que está pagando de forma facultativa, ela teria direito ao salário-maternidade? Resp: Certamente. Não há diferença de benefícios entre os diversos tipos de segurados. A diferença está na forma de pagamento.
    Neste caso qual o valor do benefício?
    Resp: Quanto a valor de benefício, procure o site www.previdencia.gov.br e neste site procure o valor do benefício selecionando salário maternidade como benefício. É outra questão que tenho insistido que é inútil fazer projeções enquanto não se tem todos os salários de contribuição. Após a lei 9876 tornou-se complexo demais o cálculo dos benefícios. E só se sabe do valor após contribuição e antes de pedir o benefício. Falar sobre valor de benefícios futuros e ainda sobre contribuições que não foram pagas não é possível com esta legislação. E a intenção do governo ao aprovar a legislação foi justamente esta. Deixar as pessoas na incerteza sobre o que receberão. Para na dúvida pagaram sobre o máximo que puderem.

  • 0
    R

    RICARDO MICHEL Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 19h08min

    Sr. Eldo,
    Minha irmã deu aulas particulares em casa no período de 09/12/88 a 31/12/90 e não contribuiu como contribuinte individual. Ela fez a inscrição apenas em 01/01/91. Ela gostaria muito de contribuir para esse período de 09/12/88 a 31/12/90. Ela gostaria de contribuir sobre o mínimo para contar para o tempo de serviço. Que tipos de provas documentais seriam aceitas. Recibos emitidos por ela para os pais das crianças para as quais ela lecionou? ela tem alguns recibos. Pela sua experiência, acredita que seria aceito o processo administrativo? Era pouco o que ela recebia. Mas acho que ela pagava o plano de saúde dela, a faculdade dela também, que era a Gama Filho e com esses recibos indicados às pessoas seria uma prova documental complementada pela testemunhal?

    OUTRA PERGUNTA:

    Atualmente, ela leciona na rede privada e o salário bruto dela é R$ 2.200,00. Sobre esse total a escola recolhe o INSS e desconta a parte dela. Ela gostaria de complementar a contribuição até o teto máximo do INSS de R$ 3.038,99. Ela pode pagar 20% sobre a diferença de R$ 838,99 com o número do contribuinte individual que ela tem? digo em antigo carnê. Ela tem o interesse em se aposentar com valor mais próximo do teto.

    COMPLEMENTANDO ESSA PERGUNTA: NÃO EXISTE UM LUGAR QUE SE POSSA FAZER UMA SIMULAÇÃO DO VALOR QUE SE PAGARIA CASO FOSSE ACEITO O MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PERÍODO DE 09/12/88 a 31/12/90? ESTAREMOS TENTANDO RESGATAR DOCUMENTOS.....


    GRATO POR TODA A SUA ATENÇÃO....

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.