partilha de união estável
Casal conviveu em união estável por 5 anos. Durante esse periodo foram adquiridos dois imóveis. Após a separação o marido (em nome de quem estavam os imóveis) vendeu um para a própria mãe e cedeu o outro para os filhos do casal, guardando para si o usufruto. É sabido que o marido durante a convivencia recebeu recursos de outro imóvel, comprado antes da união, bem como uma doação no valor de 100 mil reais. Daí os motivos que o levam a crer que ambos os apartamentos lhe perteciam e a esposa nada teria de direito.
Pergunto: embora reconheça que o companheiro investiu maior parte nas compras dos imóveis, a companheira, tenho contribuido por cinco anos com o trabalho em casa e fora dela, não tem direito algum?
Como apreçar a porcentagem com que cada um contribui se todas as despesas e compras, ingenuamente, eram feitas em nome do marido? Todos os bens foram deixados no imóvel (móveis, utensílios, quadros, objetos decorativos).
Caro Souzandrade,
Sabe-se que em uma relação de união estável o regime vigênte será o de união parcial de bens, salvo quando estipulado regime diverso deste por contrato escrito entre os nubentes, previsto no art. 1725 do Código Civil, ou, analogicamente, na inobservância das causas suspensívas de casamento, Art. 1641 do Código Civil.
Sé os imóveis adquiridos na constância desta união estável sobrevieram dos bens sub-rogados do suposto marido, quais sejam, da venda de um imóvel adquirido antes da união estável e de doação exclusiva para ele, não haverá comunicação destes bens, com previsão no Art. 1.659 do Código Civil.
Caso ela tenha investido alguma quantia monetária sobre os bens, poderá se caracterizar um esforço mutuo sobre a compra do ímovel, podendo pleitear, no que couber, parte do bem em juízo. Entretanto o simples fato de ela ter contribuido com trabalhos meramente "braçais" não lhe possibilita direito sobre bem algum.
Cabe salientar que, o simples fato dela ter arcado com as dispesas administrativas da casa, como contas de água, luz, dentre outros; gera, a meu ver, direito sobre o bem, entretanto esta é uma visão pessoal sem nenhum amparo expresso em lei, necessitando olhar as jurisprudências atuais.
Sobre a minha ótica esta seria a solução, entretanto é passivel de erro.
Abraços.
Souza: O colega Thiago Nazário tem razão. Também compartilho que se a companheira contribuiu embora com os serviços domésticos, houve esforço mútuo e ela tem direito ao menos em parte dos bens. A jurisprudêencia do TJ e do STJ é pacífica: a companheira tem direito na medida que contribuiu com os afazeres domésticos. Vá em frente que você certamente ganhará. Bos sorte
Estou passando por uma situação muito difícil, meu pai faleceu a um ano e vivia em união estável com minha mãe de 1974 ate vir a falecer em 2007 nesse período tiveram vários negócios que resultaram em bens que são uma pousada, terrenos e carros.Mais sempre foi tudo no nome da minha mãe e quando ele faleceu não fiz o inventario e hoje ela fala que não tenho direito a nada pois ela falou q o primeiro negocio q eles tiveram partiu de um apartamento dela q ela vendeu a mais de 30anos e hoje os bens q meu pai tambem trabalhou e muito para conquistar valem 10 15 vezes mais q um apartamento , inclusive quer tirar o meu nome do contrato social como sócio da firma, bloqueando o meu acesso as contas da pousada e com isso impedindo o meu sustento. Por favor peço q alguém me oriente o que eu faço quais são os meus direitos pois pelo pouco q entendo acho q tenho direito a 25% pois tenho uma irmã que teria direito a 25% também estou certo?