DIREITO CONCEDIDO X CHANCES DA 'OUTRA'

Há 18 anos ·
Link

Olá, minha primeira vez neste fórum... Não sou estudante de Direito, mas gostaria de esclarecer algumas dúvidas... Estou casada no civil desde 1994, tivemos um filho que hoje está com 13 anos de idade, há quatro nos separamos de corpos, ele teve e conviveu com outra pessoa por mais ou menos 3 anos após nossa separação, desse novo relacionamento existe uma criança de apenas 8 mese de idade. Tínhamos uma briga feia por causa de pensão alimentícia e por isso até entrei com um processo de execução de alimentos. Ele faleceu no último dia 30/08/2008, não havíamos nos separado judicialmente, e ele não morava mais com a mãe da outra criança. O irmão dele chegou inclusive a fazer uma Certidão de Óbito como ele sendo solteiro e foi até a empresa onde ele trabalhava para receber os direitos trabalhistas onde foi informado que somente a viúva legal poderia tomar tais providências...E, não sei como, conseguiu mudar de novo a Certidão de Óbito colocando no documento que ele era casado... Procurei informações e comecei a tomar providências junto à empresa e INSS, e também orientando a mãe da outra criança para que fizesse o mesmo em relação ao menino. Dei entrada no benefício de Pensão pós-morte no dia 18/09/2008, o qual me foi concedido, e orientei a mãe da outra criança a fazer o mesmo, inclusive passei os documentos pessoais dele para que ela tirasse cópias (BESTEIRA, PQ ATÉ HJ NÃO CONSEGUÍ DE VOLTA), ela não foi no 1º agendamento e remarcou para dia 10/10/2008. A família dele me ligou pedindo que pagasse umas promissórias que ele havia deixado referente ao pg da pensão alimentícia que estava atrasada e qdo eu disse que não ia pagar me chamaram de mal caráter e disseram que vão fazer de tudo pra que a 'outra' seja reconhecida como viúva inclusive testemunhar a favor dela dizendo que eles ainda moravam juntos... Como posso fazer?

2 Respostas
claudio_1
Há 18 anos ·
Link

Olá, veja bem, se voce nao era separada dele no papel então vc ainda era a esposa dele, juridicamente vc tem todos os direitos e a outra somente é a outra, o filho sim pode ter direito a pensão sem provar, mais a mãe vai ter que provar que vivia com ele, com no minimo 3 provas. Neste caso a pensão vai ser dividida.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Obrigada Claudio, mas será que corro o risco de perder o direito à pensão? Será que terei de carregar o sobrenome dele e o título de viúva enquanto ela acaba levando o dinheiro, mesmo a base de mentira?! Pois os dois já não moravam juntos e a única testemunha que tenho é meu filho de 13 anos que ia passar os finais de semana com ele.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos