QUEBRA DE CONTRATO ASSINADO POR DE MENOR
Assinei um contrato de um curso técnico quando tinha 17 anos, mas hoje eu quero trancar o curso por questões financeiras, e dar continuidade ao curso em 2022.
Porém como agora eu já estou maior de idade, eu gostaria de saber se meu nome vai para o SPC SERASA, caso eu não pague as parcelas.
OBS: A instituição me informou que eu posso apenas fechar o curso para não levar falta, mas que eu inda iria continuar pagando as parcelas mesmo estando com o curso trancado.
Olá,
Por ter tido 17 anos na época em que assinou o contrato, o Código Civil o classifica como Relativamente Incapaz, isto é, tem a capacidade de exercer sua personalidade jurídica, desde que assistidos pelos pais ou responsável. No momento em que assinou o contrato, seu responsável estava presente? Caso o de menor não realize o pagamento, as cobranças são realizadas no nome do responsável.
Se o pagamento não for feito, a instituição pode solicitar a inclusão do nome do responsável nos órgãos de proteção ao crédito.
O fato de você ser de maior agora, não os permite incluir seu nome em órgãos como o SERASA, mas podem incluir o nome do responsável que lhe assistiu assinar o contrato. A menos que, como adulto, assuma a dívida por escrito via cartório, caso queira evitar que o nome de seu responsável assuma as consequências.
Se não houve responsável presente no momento da assinatura do contrato, os mesmos não podem inserir seu nome no SERASA, tão pouco o nome dos seus responsáveis. Visto que, por não ter a capacidade plena de exercer sua personalidade jurídica, direito concedido apenas aos maiores de 18 anos, a instituição não poderia ter solicitado que assinasse um contrato, podendo você entrar com uma ação para retirarem seu nome do órgão de proteção ao crédito, bem como solicitar danos morais pela inclusão.
Lógico que, tem também a questão da boa fé. Você se comprometeu em pagar o curso no momento em que assinou o contrato, logo, deve honrar com o combinado.