Direitos, Servidor Público Municipal.
Sou servidor público Municipal, e gostaria de me inteirar mais sobre direitos do servidor. O gestor municipal, pode priorizar seus contratados no que diz respeito a remuneração salarial, efetuando o pagamentos dos contratados no dia 30 de cada mês, e exceder o período de 5 dias úteis para pagamento do quadro efetivo, tipo, dia 10 ou após?
O termo juridico é generico ou seja, pagamento deve ser ate 5 dia util...pode atrasar ate acontece mas o atraso deve ser para todos, ja ocorreu de que o ente publico estado e municipio nao dispor de recurso e ai o adm pub paga aqueles que recebem menos e paga parte dos vencimentos maiores e a outra parte em outra data.
Mas, cada ente pode estipular a data de pagamento que nao seja 5 dia util mas na data definida devera ser pago de forma igual...se pagar para quem ganha ate 3.000 nao importa se é concursado ou contratado...