Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de outubro de 2015, 0h50min

    A mãe dela não tem pensão a pedir pois o filho está com vc!!! Ela é louca!

    Se sua filha nada quer com a vida, diga para ir morar com a mãe. Ela não pode pedir pensão se nem ao menos estuda curso técnico ou superior.

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    [email protected] Terça, 20 de outubro de 2015, 13h33min

    eu tenho um filho vai completar 19 anos ja parou de estudar e voltou de novo depois de um ano e ta trabalhando de pintor e estudando a noite arrumei serviço pra ele trabalhar registrado ele nao quis pq iria cortar a pensao dele ?? qui eu faço?/

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de outubro de 2015, 19h14min

    Bia, não interessa se ele tem ou não emprego, trabalho, profissão. Ele já tendo 18 anos e não estando cursando ensino TÉCNICO ou graduação SUPERIOR, a pensão deixa de ser devida. Ele se quiser comer que vá arrumar um trabalho, essa é a regra!!!

    O pai pode pedir a exoneração a qualquer tempo.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 21 de outubro de 2015, 19h42min

    Bia,
    Se o seu filho é maior e não está cursando faculdade ou curso técnico, e é saudável para trabalhar e prover o próprio sustento, o alimentante pode ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos.
    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    www.lucianazoudine.wix.com/advogada

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    Marcelo Quarta, 28 de outubro de 2015, 4h19min

    Ola, alguém pode me recomendar um bom advogado no Rio de Janeiro?

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    Micaella Ketley Sábado, 05 de dezembro de 2015, 14h41min

    Oi , tenho 17 anos e recebo pensão, gostaria de saber se meu pai pode pagar diretamente pra mim quando fizer 18 anos .

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    Rafael F Solano Sábado, 05 de dezembro de 2015, 16h56min

    Pode, Micaella, se vc estiver estudando ensino técnico ou em nivel superior pois se no mês seguinte que completar 18 anos vc não esitver nestas condições seu pai pode se exonerar pois vc terá alcançado a maioridade civil, sendo livre da tutela e não mais sendo dependente deles.

    Vc já pode requerer que o pagamento seja entregue a vc, mas não se esqueça que esse dinheiro é para seu arroz, feijão, água de seu banho, a luz de seu quarto e etc. Quer dizer, vc terá de ajudar em pelo menos 1/3 das despesas da casa onde vc mora, ou sua guardiã poderá lhe emancipar, entregando vc nas mãos da vida, aí vc terá de sair da casa onde vive e se virar sozinha, somente com o valor da pensão

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    Pietra Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 13h32min

    Olá, tenho um primo de 21 anos.. Ele recebia a pensão de 640 reais. Quando ele completou 18 anos parou de receber a pensão, pois o pai dele não apresentou nada e nem deu nenhuma explicao.. Como esse meu primo é desenformado deixou pra lá!! Hoje ele tem 21 e já trabalha.. A dúvida dele é ele pode recorrer na justiça pela pensão ainda? Desde já obrigada!!

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    Pietra Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 13h36min

    Oi, boa tarde tenho outra dúvida.. O meu irmão teve um filho com uma mulher.. Na época ele era autônomo , então a justiça decretou q ele iria pagar 217,00 de pensao. Hj ele ganha 1.200 se ela pedir revisão da pensão quanto irá aumentar?

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    Rafael F Solano Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 17h49min

    Seu irmão deve conhecer a rotina do filho, as necessidades do filho, é da obrigação dele arcar com metade dessas despesas.

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    viviane Terça, 15 de março de 2016, 10h41min

    tenho um filho de 20 anos e o pai deixou de pagar a pensao ha alguns anos, fiu no forum a ultima vez e eles fizeram um calculo dos atrasados mais os juros,ficou combinado ele pagar tao valor mas nao conseguiu pois nao tem emprego fixo, combinamos outro e valor e esta sendo pago corretamente .ele pode pedir a exoneraçao da pensao e dos juros por meu filho por esta com 20 anos, nao estuda mais e eu o sustento ?tem algum codigo para isso?

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 17h22min

    A pensão vai até a maioridade do filho, quando este deixa de ser dependente dos pais, aos 18 anos. O pai pode pedir a exoneração da pensão, não perdão da divida que é as parcelas de pensão que ficou para trás, isso a justiça não alivia.

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    Bee Quinta, 17 de março de 2016, 9h48min

    Posso morar sozinha, fazer faculdade e receber pensão alimentícia?

    Tenho 18 anos e quero que meu pai reconheça a paternidade, que eu possa receber seu sobrenome em meus documentos. Mas recentemente a situação ficou apertada e, apesar de antes não desejar o pagamento da pensão alimentícia, hoje vejo que será necessário por conta dos meus planos. Fui aprovada em uma universidade federal em outro estado e pretendo me mudar pra lá, porém terei que ir sozinha, pois morava com a minha avó e ela não deseja se mudar e desejo muito cursar a faculdade. Dessa forma, terei que morar sozinha. É possível, neste caso, que eu receba a pensão alimentícia do meu pai? Qual é o valor mínimo ou base para isso? Ele poderia pagar o aluguel? Qual seria a base para o custeio dos alimentos e demais despesas? Em pesquisas, consegui saber que o meu pai tem posses e lojas. A minha mãe não é uma opção.

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de março de 2016, 10h53min

    Vc terá de antes requerer o reconhecimento da paternidade, depois recorrer a pensão, e ela não irá representar necessariamente seu sustento integral, pagando casa, comida e etc, ela muito mais uma ajuda, portanto, esteja preparada para buscar emprego visando fazer frente as suas necessidades diarias. A pensão será devida até que termine a faculdade (sem trancar, sem se reprovar) ou até que complete 24 anos, o que acontecer primeiro.

    Naturalmente o pensionante poderá chamar o outro genitor para com ele fazer frente a obrigação de dar assistência com a pensão, sua mãe somente será desconsiderada se for considerada total incapaz para o trabalho e não tiver direitos a beneficio assistencial do governo para sua sobrevivência, não trabalhar não é impedimento a dar pensão. Caso ela seja excluida de dar a pensão, o alimentante poderá chamar qualquer outro parente do lado materno para junto com ele dar a assistência a vc, dividindo com ele a pensão

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    Bee Quinta, 17 de março de 2016, 11h42min

    Obrigada pela atenção, Rafael!

    Mas, estando eu trabalhando, não cessa a obrigatoriedade da pensão?

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    PALOMA Terça, 05 de abril de 2016, 13h10min

    OI O PAI DA MIMHA FILHA TA ACAMADO JA FAZ 3ANOS COMO EU POSSO PEDIR PENSAO

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    Rafael F Solano Terça, 05 de abril de 2016, 15h35min

    Bee, se vc provar que seus ganhos não são suficiente para que consiga tmb manter seus estudos, existe a possibilidade de conseguir uma pensão, será uma ajuda de custo.

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    Rafael F Solano Terça, 05 de abril de 2016, 15h36min

    Paloma, se ele é segurado do INSS e a renda dele não ficar totalmente comprometida com os cuidados com a saude dele, é possível que vc consiga a pensão, procure a Defensoria Publica..

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    Fabio Quinta, 07 de abril de 2016, 9h53min

    Boa dia,

    Tenho uma dúvida, Meu pai teve duas filhas fora do casamento e pagou tudo direito. Elas estão com 24 anos e trabalha (vivem melhor que meu pai) porém ele ainda continua pagando pensão na conta da mãe. Neste caso, eu como filho ou minha mão tem como recorrer na justiça para retirar a pensão?

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    Daniela Quinta, 07 de abril de 2016, 10h04min Editado

    Seu pai já deveria ter pedido a Exoneração com a maioridade, NÃO apenas ele pode entrar com o pedido da Exoneração! Ande logo com isso!