Inventario
Boa tarde. Sou filha unica, casada com comunhao parcial de bens. Minha mae faleceu e me deixou de heranca um imovel. Meu esposo recebera a metade de minha heranca? Meu esposo tem que assinar tambem o inventario?
Olá . O regime da comunhão parcial de bens não abrange os bens que integrem o seu patrimônio provenientes da doação ou herança. Ou seja, nesse imóvel que você irá requerer a escritura de inventário e adjudicação do bem não há o direito de meação (50%) do seu esposo. O seu esposo só terá direito em ocasião do seu falecimento, situação em que deverá concorrer juntamente com os filhos, mas não como meeiro . Seu esposo será mencionado na escritura e devido ao regime de bens fará a assinatura. Não é possível expor mais detalhes aqui, apenas analisando o caso em concreto.
Nábila Brito, advogada de família e sucessões, com expertise em inventários - OAB/BA