MANDADO DE SEGURANÇA-QUESTÃO 24 OAB/CESPE 2008/2
Boa noite caros colegas bacharéis, assim como muito de vocês, fiz 49 pontos e precisava de apenas 01 ponto. Graças a deus com as anulações das questões 17,19 e 34 aproveitei 2 e fiquei com 51. Mais para aqueles que ficaram por apenas 01 ponto após as questões anuladas, e erraram a questão 24, não fiquem aí chorando a morte da bezerra! Vamos nos mexer! Lutem pelos seus direitos...
Entrem com MANDADO DE SEGURANÇA, ou procurem o ministério público federal para ingressar com AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA(periculum in mora), pois está pacífico pela jurisprudência que questões que contém erro material, erro de digitação deverá ser anulada! fiquem atentos. Aqui em cuiabá o Prof. Luiz Orione Neto, civilista renomado na região e dono da ESUD melhor escola preparatória p/ OAB, que disponibiliza o curso da rede LFG, já ganhou vários assim. Procurem e lutem por seus direitos, como disse já é passífico na jurisprudência tanto em exame de ordem como em concurso público que essas questões deverão ser anuladas!!! Pesquisem na internet, na jurisprudência que encontraram o fundamento legal que necessitam... Segue abaixo alguns exemplos:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA–ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1533/51 – CONCURSOPÚBLICO – OAB – EXAME DE ORDEM – ERRO DE DIGITAÇÃO EMENUNCIADO DE QUESTÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DEPROVA – POSSIBILIDADE. I- Deve ser mantida a r. sentença que concedeu em parte asegurança, confirmando a liminar, onde a parte Impetrante buscava oacréscimo de 1 (um) ponto decorrente de anulação de questão deprova do 17º Exame de Ordem, por ter ocorrido erro de digitação noenunciado, dando margem à interpretação diversa da esperada pelaBanca Examinadora, e que causara sua desclassificação para a 2ªfase do referido certame. II- De acordo com magistério jurisprudencial, o juiz ou tribunal nãopode substituir a banca examinadora para reexaminar critériossubjetivos de correção e revisão de provas relativas a concursopúblico. III- Ocorre que o que se discute é matéria que alcança o campo doDireito, e que se afigura como evidente equívoco provocado por errode digitação em enunciado de questão. IV- Outrossim, deferida medida liminar, mais tarde confirmada peladecisão de 1º grau acarretando a situação de fato que consumou-sepelo decurso do tempo, recomenda-se a chancela do julgado singular. V- Incidente, in casu, a Teoria do Fato Consumado, uma vez queprestigia a estabilidade das relações jurídicas sem qualquer prejuízopara terceiros. VI- Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a r.sentença de 1º Grau.(TRF 2aR, 5aT, REO 48061-RJ, Proc 200251010029133, Rel. JuizRaldênio Bonifácio Costa, j. 7/5/2003, v.u., DJ 27/5/2003, p. 148)
EXISTEM MUITOS OUTROS JULGADOS NESSE SENTIDO, TANTO EM TJ COMO NO STJ, SÓ PROCURAREM... TORÇO POR VOCÊS... ABRAÇOS!
Lindalva,
Estou na mesma situação e pretendo impetrar mandado de segurança. Ainda nem sei por onde começar, mas uma coisa é certa teremos que pedir liminar, pois a prova já é domingo.
Se alguém souber algo ou tiver algum material sobre mandado de segurança que possa ajudar-nos a impetrar, por favor enviar via e-mail:
A jurisprudência é pacífica no sentido de conferir a segurança para situação como essa.
Vamos acreditar e correr atraz do nosso direito.
A 24 vai cair !
OLA GALERA...AINDA EXISTEM ERROS GROSSEIROS POIS EXISTEM VARIAS QUESTOES A SEREM RECORRIDAS POR MS. PESQUISEI E CHEGUEI A SEGUINTE CONCLUSAO..ANOTEM AI...
Nº 8..O examinador não informou se as 12 causas na cidade de BH haviam sido propostas num mesmo ano ou se já estavam em curso há mais tempo, significando que o candidato não tinha elementos para julgar a existência de “HABITUALIDADE de profissão” (significando “intervenção judicial que exceder de 5 causas por ano”), que criaria para advogado, somente então, o dever de fazer inscrição suplementar na seccional de MG – art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94.
Nº 20..Entendo que o Habeas Data seja um remédio constitucional CONDICIONADO à prévia recusa administrativa de informação, retificação ou anotação de dados, e não “um direito INcondicionado”, conforme o examinador afirmou em uma das alternativas, tornando-a, ao meu ver, outra resposta possível (em duplicidade) para a questão – art. 8º, parágrafo único e incisos, da Lei 9.507/97.
Nº 85...O examinador não se deu conta de que Lúcio (à época com 17 anos) JAMAIS poderia, mesmo que excepcionalmente, ficar submetido à medida sócio-educativa de internação ATÉ COMPLETAR 21 ANOS, visto que assim teria ficado internado QUATRO ANOS, quando a lei fixa que o período máximo de internação é de TRÊS ANOS – art. 121, §§ 3º, 4º, e 5º, da Lei 8.069/90.
Nº93...Penso que a alternativa “cartas particulares encontradas durante a busca e apreensão, estejam elas abertas ou fechadas, poderão ser apreendidas, quando a diligência ocorrer mediante autorização judicial” TAMBÉM ESTEJA CORRETA, de acordo com o art. 240, § 1º, letra “F”, do CPP.
OBS. TODAS ESSAS QUESTOES CONTEM ERROS...MS NELAS. BOA SORTE.
Pessoal quanto a questão 24 corram! Não pensem muito não! Impetrem mandado de segurança contra questão 24 logo que no domingo já é a prova depois não adianta chorar! Uma dica: dessa vez o cespe disponibilizou o seu caderno de respostas no site, imprima o seu juntamente com o gabarito mais o aviso das questões anuladas e você terá a prova material de que precisa, ou seja de que está com 49 pontos e foi fortemente prejudicado pela não-anulação da questão 24. O fundamento já disse acima, já é pacífico na jurisprudência que questão com erro material(erro de digitação) deve ser anulada, usem o que coloquei acima e procurem outros julgados para reforçar.. Não se esqueçam do pedido de liminar pois a prova é domingo, o periculum in mora está justamente aí, se não houver nenhuma providência até 19/10 vocês serão prejudicados, e ficarão sem praticar a advocacia, desempregados...
Luis,
Por acaso já tem o mandado de segurança pronto ou tem modelo, pois desejo recorrer também aqui no RS.
Por favor, se tiver algo mande via e-mail:
A dica do Manoel de juntar o cartão de resposta com o gabarito foi muito boa.
Realmente devemos pedidr tutela antecipada, pois do contrário a medida não chegará a tempo.
Boa noite pessoal
acabei de entrar no site da oab e não saiu a listagem dos candidatos após recurso, tô achando estranho, preciso de 1 ponto e estou com esperança da anulação da 24.
Gente alguem vai entrar com mandado de segurança para a seccional do rio de janeiro. Estou interessada? Gente tô pè da vida com o cespe. Não anular uma questão dess como a 24.
Prezado Luis_1 caso já tenha feito o mandado de segurança por favor me envie a cópia através do email "[email protected]" ou caso outra pessoa tenha feito e quiser compartilhar o mesmo aguardo contato. Obrigado a todos!
Colegas Vanessa Dutra e Luis_1
Estou na mesma situação que vocês...
Vamos ingressar com o MS coletivo perante a Seccional RJ...não podemos perder tempo.
Entrem em contato comigo o quanto antes através deste e-mail... por favor!!!
Até breve!
Luis_1 Rio/RJ,
Vanessa RJ/RJ
vanessa dutra_1 rio de janeiro/RJ
Vamos nos unir nesse mandado de segurança, achei um roteiro para o mandado de segurança contra a Oab http://blogexamedeordem.blogspot.com/
- Competência: Juízo Federal de 1ª instância
2 - Impetrante: Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)
3 - Fundamento do MS: Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 1.533/51
4 - Tipo da ação: Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)
5 - Autoridade coatora: Presidente da comissão de exame de ordem da OAB, seccional do seu Estado. (dar o endereço da seccional)
6 - 1º tópico: da gratuidade de justiça. Alegue que você não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento.
7 - Da tempestividade do MS: a data da concretização da violação do seu direito foi o dia da publicação das anulações 10/10/2008. Ou seja, dentro do prazo de 120 dias.
8 - Dos fatos: Conte a historia da sua participação no exame, desde a inscrição até a anulação das questões. Narre o fundamento de anulação para a questão 24, nos moldes do recursos postado aqui no blog - http://blogexamedeordem.blogspot.com/2008_09_01_archive.html#222887375066015886
Lembrem-se de que o ato da autoridade coatora foi OMISSIVO. A autoridade não anulou uma questão certa para ser anulada, conforme a jurisprudência maciça dos tribunais.
9 - Do direito: Use fundamentalmente os arestos de tribunais superiores que anularam outras questões dotadas de vícios materiais. Sigam o link que levará à nossa comunidade. Nele tem alguns arestos úteis: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=47200877&tid=2588742809265680693&na=1&nst=1
Também deve-se sustentar a ocorrência de violação ao princípio administrativo da razoabilidade.
10 - Da liminar: Tratem do periculum in mora e do fumus boni iures.
11 - Do pedido:
a)A concessão da gratuidade de justiça
b)A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora, para que ela preste informações
c) O deferimento do pedido liminar
d) Que, no mérito, a questão 24 seja anulada e que mais um ponto seja deferido ao impetrante, habilitando-o a fazer a segunda prova
e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC.
f) Valor da causa
g) Assinatura de advogado. MS não é HC.
Perguntas que não querem calar:
A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que vc faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.
B - Precisa de documentos? Quais?
1 - Procuração (Firma reconhecida - por precaução)
2 - Declaração de pobreza (Firma reconhecida)
3 - Cópia diploma
4 - Cópia do comprovante de inscrição
5 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta)
6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.
7 - Lista de inscrição no exame de ordem
8 - Lista com as questões anuladas
9 - Prova objetiva do exame 02/2008
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_2/arquivos/OAB_GERAL_CADERNO_TERRA.pdf
10 - Gabarito preliminar da prova
11- Edital de abertura
12 – Folha de resposta (mediante senha)
13 – cópias das leis em discussão no ms. ( não precisa autenticar) (não precisa copiar tudo, só o comecinho)
14 – Questões anuladas do último exame (duas foram por erros materiais)
Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará. Peça que a comissão de exame de ordem valide os documentos que são obtidos apenas pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso.
C - Como apresento o MS? - Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na justiça federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.
D - E se meu advogado não quiser assinar a peça porque ela é contra a OAB? Troque de advogado, e rápido! Advogado não pode se melindrar com isso. E, sim, o seu advogado vai cobrar honorários. Faça a bondade de pagá-los...
É só isso? Não!!! Leia as leis de regência do MS e veja se algo está faltando. E, principalmente, entenda o que está fazendo, para nunca mais perguntar como se faz um MS. (Era algo que vc já deveria saber)
E se você conseguir? Envie-me um e-mail, com a decisão, para servir de referência para os demais colegas.
Lembrem-se: Aa prova será no domingo (19/10). O tempo, agora, é um inimigo mais feroz que a própria OAB.
Estou precisando de julgados favoraveis a anulaçao de questoes da oab e nao estou encontrando...Gostaria da ajuda de algum de voces..
Abraços....Tem que ser rapido...
julgados favoraveis... Pelo amor de deus.