MANDADO DE SEGURANÇA-QUESTÃO 24 OAB/CESPE 2008/2
Boa noite caros colegas bacharéis, assim como muito de vocês, fiz 49 pontos e precisava de apenas 01 ponto. Graças a deus com as anulações das questões 17,19 e 34 aproveitei 2 e fiquei com 51. Mais para aqueles que ficaram por apenas 01 ponto após as questões anuladas, e erraram a questão 24, não fiquem aí chorando a morte da bezerra! Vamos nos mexer! Lutem pelos seus direitos...
Entrem com MANDADO DE SEGURANÇA, ou procurem o ministério público federal para ingressar com AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA(periculum in mora), pois está pacífico pela jurisprudência que questões que contém erro material, erro de digitação deverá ser anulada! fiquem atentos. Aqui em cuiabá o Prof. Luiz Orione Neto, civilista renomado na região e dono da ESUD melhor escola preparatória p/ OAB, que disponibiliza o curso da rede LFG, já ganhou vários assim. Procurem e lutem por seus direitos, como disse já é passífico na jurisprudência tanto em exame de ordem como em concurso público que essas questões deverão ser anuladas!!! Pesquisem na internet, na jurisprudência que encontraram o fundamento legal que necessitam... Segue abaixo alguns exemplos:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA–ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1533/51 – CONCURSOPÚBLICO – OAB – EXAME DE ORDEM – ERRO DE DIGITAÇÃO EMENUNCIADO DE QUESTÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DEPROVA – POSSIBILIDADE. I- Deve ser mantida a r. sentença que concedeu em parte asegurança, confirmando a liminar, onde a parte Impetrante buscava oacréscimo de 1 (um) ponto decorrente de anulação de questão deprova do 17º Exame de Ordem, por ter ocorrido erro de digitação noenunciado, dando margem à interpretação diversa da esperada pelaBanca Examinadora, e que causara sua desclassificação para a 2ªfase do referido certame. II- De acordo com magistério jurisprudencial, o juiz ou tribunal nãopode substituir a banca examinadora para reexaminar critériossubjetivos de correção e revisão de provas relativas a concursopúblico. III- Ocorre que o que se discute é matéria que alcança o campo doDireito, e que se afigura como evidente equívoco provocado por errode digitação em enunciado de questão. IV- Outrossim, deferida medida liminar, mais tarde confirmada peladecisão de 1º grau acarretando a situação de fato que consumou-sepelo decurso do tempo, recomenda-se a chancela do julgado singular. V- Incidente, in casu, a Teoria do Fato Consumado, uma vez queprestigia a estabilidade das relações jurídicas sem qualquer prejuízopara terceiros. VI- Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a r.sentença de 1º Grau.(TRF 2aR, 5aT, REO 48061-RJ, Proc 200251010029133, Rel. JuizRaldênio Bonifácio Costa, j. 7/5/2003, v.u., DJ 27/5/2003, p. 148)
EXISTEM MUITOS OUTROS JULGADOS NESSE SENTIDO, TANTO EM TJ COMO NO STJ, SÓ PROCURAREM... TORÇO POR VOCÊS... ABRAÇOS!
Colega, pior sou eu, que não obtive resposta de nenhum colega a respeito de MS em duas quetões passíveis de anulação.
Caso tenha algum modelo de MS e docs necessários, para a devida impetração do mesmo, peço que envie para o meu e-mail: [email protected].
Preciso de duas questões, pois irei impetrar ainda hj!!!!
Se eu fosse você, falaria com o advogado responsável para pertubar o magistrado, pois é uma medida urgente e necessária.
Prezados Doutores,
Entrei com mandado de segurança, deferiram a liminar, nesse ínterim passei na segunda fase, dei entrada na emissão da carteira, foi deferida, estou em posse da mesma sub judice. Ocorre que uma juíza substituta denegou a ordem. Apelei e agora aguardo julgamento no TRF 2ª Região. Estou procurando suicídios para entregar um memorial no TRF. Gostaria de saber se alguém possui algum parecer do MPF opinando a favor da anulação da questão 24º do 36º exame ou alguma sentença, e melhor, se há algum acórdão concedendo a ordem para anular a questão 24 e/ou atribuindo o ponto, e ainda, acórdão federal da teoria do fato consumado, muito embora o Relator do meu processo não entenda por esta teoria, quero esgotar o pré-questionamento. Conto com a ajuda dos doutores para essa vitória. Tel: (21) 9513-7490
Grato
Romulo Gusmão.
Olha no meu caso 2008/2 não precisei, pois após o recurso fui para 51 pontos e deu tudo certo. Mais tenho 2 colegas da classe do cursinho que mesmo após o recurso ficaram com 49 pontos e entraram com MS e chegaram de fazer o juramento e pegar o certificado com o seu´certificado com o n° de inscrição. Em ambos os casos foi em cima desta questão que continha erro material, e erro material pode pesquisar que ´já está pacífico na jurisprudência que deve ser anulada e contada a pontuação. Manda ver!!!