Foi aprovado no concurso do BB e entre as documentações exigidas pelo edital tem: "Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino".

Fui me alistar e recebi apenas o CAM (Certificado de Alistamento), além de ser informado que só seria possível a dispensa em 2023. A dúvida é: posso assumir o cargo apenas com o CAM, já que o edital exige um documento comprovando a dispensa (que não pode ocorrer agora).

Respostas

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    Gbs Quinta, 18 de novembro de 2021, 18h27min

    Nao...o cam nao é reservista e nem doc habil que comprava a dispensa.

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    Desconhecido Quinta, 18 de novembro de 2021, 18h51min

    Nesse caso não tem nada que eu possa fazer? Já que a seleção geral está prevista para 2023. Até lá não poderei assumir concurso público?
    Moro no interior, então basicamente é impossível servir aqui, o próprio moço da junta do serviço militar falou que estou pré-dispensado.

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    Gbs Quinta, 18 de novembro de 2021, 18h55min

    Veja bem...dizer pre dispensado? Isso nao existe...e estou curioso para saber pir qual razao a reservista so saira em 2023....qd de fato vc se alistou? Qual sua idade?

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    Desconhecido Quinta, 18 de novembro de 2021, 18h56min

    Me alistei hoje, mas só poderei ser dispensado em 2023.

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    Desconhecido Quinta, 18 de novembro de 2021, 18h58min

    Essa informação é da Junta Militar, tenho 20 anos.

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    Gbs Quinta, 18 de novembro de 2021, 19h06min

    Entao...nao ha nada a ser feito vc so esta dois anos atrasado no alistamento. Se tivesse se alistado aos 17 ou 18 e a uniao nao tivesse emitido sua reservista ai sim caberia ação...mas como vc deu causa nao cabe nenhuma obrigação da União...existe um ditado no direito quediz
    "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza" refere-se a questão de que nenhuma pessoa pode fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio."
    Ou seja, sua displicencia em nao ter feito alistamento no ano determinado por lei...nao lhe da direito a obrigar a união a emitir doc.

    No maximo vc pode verificar se é possibilidade de pedir que vc va para fim da fila...do concurso

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    Desconhecido Quinta, 18 de novembro de 2021, 22h16min

    O moço da junta militar disse que esse prazo não é por causa da minha idade, é coisa do sistema do exército. Que país.

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    Gbs Sexta, 19 de novembro de 2021, 3h45min

    De fato nao e por sua idade....o problema é que ha um calendario a ser seguido pelas forças armadas e não vão atropelar o calendario so para?atender seus desejos...como eu disse não ha nada que obrigue a uniao a emitir reservista....ate pq nao é a União que causou o problema e sim vc.

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    Gbs Sexta, 19 de novembro de 2021, 3h46min

    "Que pais"? Vc causou o problema e agora quer transferir para outro?

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    Desconhecido Sexta, 19 de novembro de 2021, 10h54min

    Entendi. Espero que eu consiga assumir com o CAM, pois conheço pessoa que já o fizeram.

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    Gbs Sexta, 19 de novembro de 2021, 11h00min

    Nao vc nao conhece....vc viu uma postagem aqui...que nao se confirmou e o caso era completamente diferente do seu caso.

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    Desconhecido Sexta, 19 de novembro de 2021, 11h08min

    Na verdade conheço sim. Tu é chato pra caramba em.

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    Desconhecido Sexta, 19 de novembro de 2021, 11h09min

    Quando eu tomar posse, volto aqui pra te dar a notícia.

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    Gbs Sexta, 19 de novembro de 2021, 11h13min

    Ta volte com a nota de publicação de posse...dizer que tomou posse nao basta.

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    Desconhecido Sexta, 19 de novembro de 2021, 11h15min

    Beleza, pode deixar

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    Gbs Sexta, 19 de novembro de 2021, 11h20min

    Ah ta sou chato...posso ser so nao sou negligente..., e nao saio por ai tentando forçar situação. E vou mais longe nao me parece que esse concurso foi recente, e vc leu as condiçoes do edital sabia que nao preenchia os requisitos e ainda assim prestou concurso. So para seu conhecimento tribunais superiores ja decidiram ha muito tempo que se o candidato NAO APRESENTAR DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA POSSE ELE NÃO TEM DIREITO A POSSE, e o seu concurso é cristalino ao dizer apresentar CERTIFICADO DE DISPENSA OU RESERVISTA, O CAM é certificado de alistamento militar, e no seu caso ainda tem uma agravante vc é considerado REFRATARIO. Ou seja aquele que nao se alistou no tempo correto.

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    Gbs Sexta, 19 de novembro de 2021, 11h30min

    E tem mais...nao sei quantas vagas sao mas imagina que haja 3 vagas vc é o terceiro...no dia de apresentação de doc normalmente chamam 10 candidatos para entrega e analise dos doc...imagina que o 4 classificado apresente todos doc exigidos e vc apresente o CAM, adivinha quem a comissao do concurso vai ter que aprovar? Obvio que 4 candidato e se vc por um ERRO da comissao aprovar vc sabe o que vai acontecer? Esse candidato 4 classificado com certeza vai ingressar com recurso...com ms e vc perde a posse.