Prezados colegas, ontem voltando de um curso, por volta das 17hrs, fui roubado no interior de um ônibus juntamente com três colegas, na capital paulista, sendo que os meliantes levaram três aparelhos celulares e dinheiro. Desta forma, gostaria de saber sobre a possibilidade de ser indenizado pela empresa de ônibus? Sendo possível, como moro em São José dos Campos, qual seria o foro competente? Desde já agradeço pela atenção.

Respostas

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    Luziane Moreira

    Luziane Moreira Quarta, 31 de agosto de 2016, 8h42min

    o ônibus em fui roubada tem câmeras e os assaltantes que me roubaram já haviam roubado o mesmo ônibus uma semana antes e foram reconhecidos pelas vitimas anteriores. o fato de a empresa não ter usados as imagens das câmeras para identificar os assaltantes a meu ver permitiu que eles praticassem o roubo novamente. Isso pode ser entendido como um nexo causal?

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    D

    Desconhecido Quarta, 31 de agosto de 2016, 11h40min

    A empresa não tem responsabilidade em sair identificando autores de crime pois ela não tem poder de policia, cabia ao delegado de policia requisitar imagens. Nexo causal seria a empresa ou o motorista ter parado por exemplo em local não autorizado permitindo que o ladrão adentrasse ao ônibus.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 31 de agosto de 2016, 12h41min

    Luziane, a empresa tem prejuizo e vc acha que ela faz de proposito???!!! Quem deve correr atrás de bandido é a policia!! Queria que cada motorista memorizasse a cara de cada bandido para não deixasse entrar no veiculo??!!!!! É para o bandido largar o aço e te atingir com uma bala? Ai vc vai reclamar que a empresa foi irresponsavel ao provocar assim o bandido!!!

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    Ricardo Almeida

    Ricardo Almeida Terça, 11 de outubro de 2016, 14h36min

    meu celular já foi roubado mas graças ao www.brunoespiao.com.br eu consegui rastreá-lo

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    Brendo Chinaeder

    Brendo Chinaeder Sábado, 19 de novembro de 2016, 21h51min

    Boa noite fui assaltado dentro do coletivo público e eram dois traficante um pagou a passagem e o outro o motorista deu carona para o assaltante sera q eu conseguria o reembolso da empresa

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    Bartolomeu Dias

    Bartolomeu Dias Terça, 27 de dezembro de 2016, 10h23min

    E se for na ida ou volta da empresa, é considerado acidente de trabalho de trajeto, é importante também procurar o serviço de urgência de hospital, informar ao médico que se trata de acidente de trabalho, para que o mesmo possa informar o cid10 associado ao assalto (F43-1 Estado de Estresse Pós-Traumático, CID 10, este código pode mudar, depende do médico), em seguida faça o BO pela internet, logo após apresente a Segurança do Trabalho, para que seja registrada a CAT na previdencia social. Obtenha também provas como filmagens do assalto, se tiver objetos subtraidos, tenha em mãos as NFs de todos os objetos, em Seguida entre co ação no Juizado de pequenas causas.

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    Desconhecido Terça, 27 de dezembro de 2016, 10h50min

    juro que queria entender mas foi uma salada...

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    Gildair Brito

    Gildair Brito Quarta, 18 de janeiro de 2017, 10h45min

    https://www.youtube.com/watch?v=ksrg2jghH5w

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