Srs, Qual seria o prazo para contestar uma decisão que não teve réu ?

No ano de 2017, meu irmão entrou com processo, e não tinha réu, ele queria ter direito em algo e conseguiu, como não tinha réu para contestar, o Juiz ouviu o MP e deu direito a ele. Porem só soube do processo em 2020, e fui altamente prejudicado, eu ainda tenho prazo para recorrer ?

Inclusive a decisão que ele teve, influenciou na herança, e ele utilizou alguns argumentos no processo que enganou tanto o MP quanto o Juiz, e a partilha ainda esta parada, não se partiu nada.

Posso ainda recorrer ?

Respostas

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 10h21min

    Recorrer possivelmente nao pois ja transitou em julgado. Resta vc contratar um advogado para verificar se o seu prejuizo pode ser objeto de uma ação judicial

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    Desconhecido Quinta, 02 de dezembro de 2021, 10h46min

    Me expressei mal, qual seria o prazo para pedir a anulação dessa ação ? Como o inventário esta parado e nada decidido, posso ainda pedir a anulação desse julgamento, isso pode influenciar ?

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 10h59min

    Nao cabe anulaçao de um processo ja transitado em julgado.

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 11h00min

    Que tipo de processo foi esse que seu irmao ingressou?

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    Desconhecido Quinta, 02 de dezembro de 2021, 11h04min

    Mudança de Regime de Casamento, alterou judicialmente o que favoreceu mais a família dele e me prejudicou, visto que só fui reconhecido por exame de DNA, exame esse que só saiu o resultado depois desse julgamento, e em 2020. ( Já tinha 2 anos que esse processo já tinha sido julgado.

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 12h21min

    Nao resta nada a ser feito.

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 12h24min

    De fato um processo de alteração do regime nao ha reu...so a parte interessada ou seja o seu irmão neste caso nada resta a fazer em relação ao processo de seu irmão.

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    Desconhecido Quinta, 02 de dezembro de 2021, 13h02min Editado

    Acredito ser útil para todos, apos transito em julgado, sim, existe possibilidade, veja os requesitos.

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 13h07min

    Absolutamente nada a ver com seu caso.

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    Desconhecido Quinta, 02 de dezembro de 2021, 13h19min

    O fato do link é a possibilidade de anulação de ação transitada em Julgado onde se depararam com a não citação do réu. E através de ação rescisória também se consegue anular uma decisão, desde que os fatos sejam teoricamente novos e que reviram todo um processo, ou seja, se comprovar vício, erro grave, ou apareça provas contundentes, acredito sim que se tenha recurso jurídico para isso.
    Por exemplo, se Eliza Samúdio, aparecer de uma hora para outra, evidente que muda todo o processo do goleiro Bruno.
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    Nota-se que tal sentença inexistente, mesmo após a preclusão da oportunidade da instauração de recursos, por conta de vícios insanáveis, sobrevive aos meios de impugnação intraprocessuais, uma vez que conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, não transitaria em julgado a decisão oriunda de processo em que houve nulidade absoluta, isto é, insanável.
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    Eliane Quinta, 02 de dezembro de 2021, 13h59min Editado

    A Ação Rescisória não será feito um novo julgamento e sim, será feita a análise da decisão e o que você alegar como sendo injusto para você.
    Porém, o prazo para essa ação, se não me engano, é de 2 anos após a decisão.

    Quanto a citação do réu, quem seria o réu nesse processo? Se não tem réu, não se pode falar em anulação pela não citação do réu.

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 14h45min

    Eliane! O sujeito so pediu alteraçao do regime de casamento e neste caso ninguem é citado so o mp se manifesta no processo opinando contrario ou favoravel. Neste caso nao ha menor possibilidades de uma ação revisional.

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    Eliane Quinta, 02 de dezembro de 2021, 14h54min

    Sim, eu sei ISS... como ele informou que a decisão poderia ser anulada por conta da não citação do réu, gostaria de saber dele, quem ele acha que era o réu...

    Teria que analisar corretamente... eu também entendo que não há nada a ser feito.
    Simplesmente aceitar o que vier com o inventário.

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    Gbs Quinta, 02 de dezembro de 2021, 17h51min

    Temos aqui o classico
    "Jus sperniandi" quer porque quer forçar uma açao incabivel...

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    Desconhecido Sexta, 03 de dezembro de 2021, 9h15min

    O problema é que esse julgamento, prejudicou terceiros.
    A possibilidade de alteração de Regime de Casamento acontece com 3 máximas: 1 Não prejudicar terceiros, 2 Ambos Conjugues vivos 3- Pedido fundamentado. O terceiro apareceu e mudaram com um conjugue já falecido e o processo em si, com várias informações errôneas*.

    Coloquei apenas como exemplo o processo anulado, da não citação, como exemplo da possibilidade de anulação, não que estou falando que o processo é igual.

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 9h54min

    Veja bem qd diz "terceiros" é no caso por ex
    Eu sou casado em comunhão universal de bens contraio dividas e como eu nao tenho bens mas o meu conjuge possui neste caso para nao haver penhora dos bens ai resolvo mudar regime para separação total de bens a fim de evitar penhora. Por isso o mp é chamado para verificar. ...nao me parece ser o seu caso.
    Mas pergunto
    1 qual era o regime de casamento do seu irmão
    2 o que de fato a mudança veio alterar o seu direito hereditario.

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    Desconhecido Sexta, 03 de dezembro de 2021, 10h01min

    Não é no casamento dele, é no casamento do meu pai.
    Mudança de Regime de Casamento do meu pai que era casado com a mãe dele, alterou judicialmente o que favoreceu mais a família dele e me prejudicou, visto que só fui reconhecido por exame de DNA, exame esse que só saiu o resultado depois desse julgamento, e em 2020. ( Já tinha 2 anos que esse processo já tinha sido julgado ).

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    Eliane Sexta, 03 de dezembro de 2021, 10h01min

    E, ainda completo, ISS...

    O processo de alteração de regime foi finalizado quando?
    E o processo de reconhecimento de paternidade?

    Ora, se no seu relato seu irmão fez o processo em 2017 e o seu reconhecimento só foi feito em 2020, eu entendo que não houve "terceiro prejudicado", tendo em vista que você só "apareceu" na família em 2020.

    Se tinham conhecimento da sua existência antes ou não, o que será levado em conta é a confirmação do DNA.

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 10h02min

    E vamos la
    RECURSO É INCABIVEL de sua PARTE POIS TRANSITOU EM JULGADO.
    AÇÃO RESCISORIA
    INCABIVEL TAMBEM
    VEJA O ARTIGO
    artigo 975, do novo CPC a parte interessada além de cumprir todos os requisitos do art. 319, terá o prazo de dois anos, a contar da data do trânsito julgado da decisão, para propor a ação rescisória.

    O artigo ainda reforça que o prazo é decadencial, ou seja, não há suspensão ou interrupção. Em alguns casos há prorrogação desse tempo.

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 10h13min

    Entao! Neste caso. Nao cabe recurso
    Nao cabe rescisoria em razao do decurso do prazo.

    Quer discutir eventual prejuizo ai te resta contratar um advogado para tentar reaver algum direito na partilha.