Dúvidas Herança

Processo sem réu, qual o prazo para recurso ? ( ouvido apenas o M. P. ) - Ação Resisória prazo até de 5 anos

Há 4 anos ·
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· Editado

Srs, Qual seria o prazo para contestar uma decisão que não teve réu ?

No ano de 2017, meu irmão entrou com processo, e não tinha réu, ele queria ter direito em algo e conseguiu, como não tinha réu para contestar, o Juiz ouviu o MP e deu direito a ele. Porem só soube do processo em 2020, e fui altamente prejudicado, eu ainda tenho prazo para recorrer ?

Inclusive a decisão que ele teve, influenciou na herança, e ele utilizou alguns argumentos no processo que enganou tanto o MP quanto o Juiz, e a partilha ainda esta parada, não se partiu nada.

Posso ainda recorrer ?

27 Respostas
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Gbs
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Há 4 anos ·
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Recorrer possivelmente nao pois ja transitou em julgado. Resta vc contratar um advogado para verificar se o seu prejuizo pode ser objeto de uma ação judicial

Autor da pergunta
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Há 4 anos ·
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Me expressei mal, qual seria o prazo para pedir a anulação dessa ação ? Como o inventário esta parado e nada decidido, posso ainda pedir a anulação desse julgamento, isso pode influenciar ?

Gbs
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Há 4 anos ·
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Nao cabe anulaçao de um processo ja transitado em julgado.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Que tipo de processo foi esse que seu irmao ingressou?

Autor da pergunta
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Há 4 anos ·
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Mudança de Regime de Casamento, alterou judicialmente o que favoreceu mais a família dele e me prejudicou, visto que só fui reconhecido por exame de DNA, exame esse que só saiu o resultado depois desse julgamento, e em 2020. ( Já tinha 2 anos que esse processo já tinha sido julgado.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Nao resta nada a ser feito.

Gbs
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Há 4 anos ·
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De fato um processo de alteração do regime nao ha reu...so a parte interessada ou seja o seu irmão neste caso nada resta a fazer em relação ao processo de seu irmão.

Autor da pergunta
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Há 4 anos ·
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· Editado

Acredito ser útil para todos, apos transito em julgado, sim, existe possibilidade, veja os requesitos.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Absolutamente nada a ver com seu caso.

Autor da pergunta
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Há 4 anos ·
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O fato do link é a possibilidade de anulação de ação transitada em Julgado onde se depararam com a não citação do réu. E através de ação rescisória também se consegue anular uma decisão, desde que os fatos sejam teoricamente novos e que reviram todo um processo, ou seja, se comprovar vício, erro grave, ou apareça provas contundentes, acredito sim que se tenha recurso jurídico para isso. Por exemplo, se Eliza Samúdio, aparecer de uma hora para outra, evidente que muda todo o processo do goleiro Bruno. xxxxxx Nota-se que tal sentença inexistente, mesmo após a preclusão da oportunidade da instauração de recursos, por conta de vícios insanáveis, sobrevive aos meios de impugnação intraprocessuais, uma vez que conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, não transitaria em julgado a decisão oriunda de processo em que houve nulidade absoluta, isto é, insanável. xxxxx

Eliane
Há 4 anos ·
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· Editado

A Ação Rescisória não será feito um novo julgamento e sim, será feita a análise da decisão e o que você alegar como sendo injusto para você. Porém, o prazo para essa ação, se não me engano, é de 2 anos após a decisão.

Quanto a citação do réu, quem seria o réu nesse processo? Se não tem réu, não se pode falar em anulação pela não citação do réu.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Eliane! O sujeito so pediu alteraçao do regime de casamento e neste caso ninguem é citado so o mp se manifesta no processo opinando contrario ou favoravel. Neste caso nao ha menor possibilidades de uma ação revisional.

Eliane
Há 4 anos ·
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Sim, eu sei ISS... como ele informou que a decisão poderia ser anulada por conta da não citação do réu, gostaria de saber dele, quem ele acha que era o réu...

Teria que analisar corretamente... eu também entendo que não há nada a ser feito. Simplesmente aceitar o que vier com o inventário.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Temos aqui o classico "Jus sperniandi" quer porque quer forçar uma açao incabivel...

Autor da pergunta
Advertido
Há 4 anos ·
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O problema é que esse julgamento, prejudicou terceiros. A possibilidade de alteração de Regime de Casamento acontece com 3 máximas: 1 Não prejudicar terceiros, 2 Ambos Conjugues vivos 3- Pedido fundamentado. O terceiro apareceu e mudaram com um conjugue já falecido e o processo em si, com várias informações errôneas*.

Coloquei apenas como exemplo o processo anulado, da não citação, como exemplo da possibilidade de anulação, não que estou falando que o processo é igual.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Veja bem qd diz "terceiros" é no caso por ex Eu sou casado em comunhão universal de bens contraio dividas e como eu nao tenho bens mas o meu conjuge possui neste caso para nao haver penhora dos bens ai resolvo mudar regime para separação total de bens a fim de evitar penhora. Por isso o mp é chamado para verificar. ...nao me parece ser o seu caso. Mas pergunto 1 qual era o regime de casamento do seu irmão 2 o que de fato a mudança veio alterar o seu direito hereditario.

Autor da pergunta
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Há 4 anos ·
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Não é no casamento dele, é no casamento do meu pai. Mudança de Regime de Casamento do meu pai que era casado com a mãe dele, alterou judicialmente o que favoreceu mais a família dele e me prejudicou, visto que só fui reconhecido por exame de DNA, exame esse que só saiu o resultado depois desse julgamento, e em 2020. ( Já tinha 2 anos que esse processo já tinha sido julgado ).

Eliane
Há 4 anos ·
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E, ainda completo, ISS...

O processo de alteração de regime foi finalizado quando? E o processo de reconhecimento de paternidade?

Ora, se no seu relato seu irmão fez o processo em 2017 e o seu reconhecimento só foi feito em 2020, eu entendo que não houve "terceiro prejudicado", tendo em vista que você só "apareceu" na família em 2020.

Se tinham conhecimento da sua existência antes ou não, o que será levado em conta é a confirmação do DNA.

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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E vamos la RECURSO É INCABIVEL de sua PARTE POIS TRANSITOU EM JULGADO. AÇÃO RESCISORIA INCABIVEL TAMBEM VEJA O ARTIGO artigo 975, do novo CPC a parte interessada além de cumprir todos os requisitos do art. 319, terá o prazo de dois anos, a contar da data do trânsito julgado da decisão, para propor a ação rescisória.

O artigo ainda reforça que o prazo é decadencial, ou seja, não há suspensão ou interrupção. Em alguns casos há prorrogação desse tempo.

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Entao! Neste caso. Nao cabe recurso Nao cabe rescisoria em razao do decurso do prazo.

Quer discutir eventual prejuizo ai te resta contratar um advogado para tentar reaver algum direito na partilha.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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