Processo sem réu, qual o prazo para recurso ? ( ouvido apenas o M. P. ) - Ação Resisória prazo até de 5 anos
Srs, Qual seria o prazo para contestar uma decisão que não teve réu ?
No ano de 2017, meu irmão entrou com processo, e não tinha réu, ele queria ter direito em algo e conseguiu, como não tinha réu para contestar, o Juiz ouviu o MP e deu direito a ele. Porem só soube do processo em 2020, e fui altamente prejudicado, eu ainda tenho prazo para recorrer ?
Inclusive a decisão que ele teve, influenciou na herança, e ele utilizou alguns argumentos no processo que enganou tanto o MP quanto o Juiz, e a partilha ainda esta parada, não se partiu nada.
Posso ainda recorrer ?
O artigo ainda reforça que o prazo é decadencial, ou seja, não há suspensão ou interrupção. Em alguns casos há prorrogação desse tempo.
Ainda segundo o artigo 975, são eles:
Art. 975, § 1º: Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. Art. 975, § 2º: Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Se não poder usar prova nova que se possa mudar todo a orientação do Julgamento, se não poder ser usado acho que a base da justiça teria que ser revista, como até falei anteriormente, se Eliza Samúdio aparecer, sem dúvida que todo o Processo do goleiro Bruno tem que ser revisto, apesar de ter Transito em Julgado, inclusive acho tem até mais de 10 anos já preso.
O caso do Goleiro Bruno (Elisa Samudio) é completamente diferente, tendo em vista que é um caso criminal (tortura, homicídio e ocultação de cadáver). Não é um caso de alteração de regime de casamento. Logo, não use como parâmetro.
Se, você se atentar ao artigo que vocês mesmo informou, lá diz que o prazo é de 2 anos. 5 anos só se for os casos citados no artigo 966 (CPC). O que acredito não ser o seu caso.
Não concordar é um direito seu. A lei é clara. Procure um advogado na sua cidade e leve os documentos que provam o que você diz e ele te dirá o que pode ser feito (se é que pode ser feito alguma coisa).... Nossas orientações já foram dadas.