Srs, Qual seria o prazo para contestar uma decisão que não teve réu ?

No ano de 2017, meu irmão entrou com processo, e não tinha réu, ele queria ter direito em algo e conseguiu, como não tinha réu para contestar, o Juiz ouviu o MP e deu direito a ele. Porem só soube do processo em 2020, e fui altamente prejudicado, eu ainda tenho prazo para recorrer ?

Inclusive a decisão que ele teve, influenciou na herança, e ele utilizou alguns argumentos no processo que enganou tanto o MP quanto o Juiz, e a partilha ainda esta parada, não se partiu nada.

Posso ainda recorrer ?

Respostas

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 10h13min

    Concordo Eliana!

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    Desconhecido Sexta, 03 de dezembro de 2021, 11h42min Editado



    O artigo ainda reforça que o prazo é decadencial, ou seja, não há suspensão ou interrupção. Em alguns casos há prorrogação desse tempo.

    Ainda segundo o artigo 975, são eles:

    Art. 975, § 1º: Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
    Art. 975, § 2º: Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Se não poder usar prova nova que se possa mudar todo a orientação do Julgamento, se não poder ser usado acho que a base da justiça teria que ser revista, como até falei anteriormente, se Eliza Samúdio aparecer, sem dúvida que todo o Processo do goleiro Bruno tem que ser revisto, apesar de ter Transito em Julgado, inclusive acho tem até mais de 10 anos já preso.

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 11h45min

    Se discorda da lei atual entre em contato com o dep fed em quem vc votou para ele alterar a lei. É o que resta.

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    Eliane Sexta, 03 de dezembro de 2021, 12h11min

    O caso do Goleiro Bruno (Elisa Samudio) é completamente diferente, tendo em vista que é um caso criminal (tortura, homicídio e ocultação de cadáver). Não é um caso de alteração de regime de casamento. Logo, não use como parâmetro.

    Se, você se atentar ao artigo que vocês mesmo informou, lá diz que o prazo é de 2 anos. 5 anos só se for os casos citados no artigo 966 (CPC). O que acredito não ser o seu caso.

    Não concordar é um direito seu. A lei é clara.
    Procure um advogado na sua cidade e leve os documentos que provam o que você diz e ele te dirá o que pode ser feito (se é que pode ser feito alguma coisa).... Nossas orientações já foram dadas.

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    Desconhecido Sexta, 03 de dezembro de 2021, 12h18min

    obrigado.

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    Desconhecido Sexta, 03 de dezembro de 2021, 19h08min Editado

    Ou seja, o segredo de termos a possibilidade de 5 anos depois do transitado e julgado esta tudo no no artigo 966 (CPC) , ou seja, temos esperanças...

    Respondendo Eliane e ao ISS ( e agradeço a interação ) e sim, meu caso é contemplado pelo artigo 966 em alguns artigos, bons pensamentos.

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    Gbs Sexta, 03 de dezembro de 2021, 19h23min

    Faça o que quiser...tomara que o advogado não tome uma litigacia de má fé.