Os votos recebidos serão nulos?
Os votos recebidos pelo candidato que teve sua candidatura impugnada (transitado em julgado em 30-09),serão anuladas ou computa para a legenda?
Antonio,
Está previsto nos §§ 3.º e 4.º do art. 175 do Código Eleitoral, que assim reza:
“Art. 175. (...) ... § 3.º. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. § 4.º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.”
Fui candidato a vereador sub-judice na eleição de 2004, obtive 385 votos e não fui eleito, porem os votos nao foram encaminhados ao partido...Entrei com pedido dos votos para o partido ou legenda, pois isso acontecendo, minha coligação teria mais 01 cadeira, que seria eu o suplente a ser chamado.....Passaram os 04 anos e o tse nao liberou os votos para a legenda..Ate hoje ainda nao foi liberado..Pergunto: cabe algum tipo de indenização por esse prejuizo preciso de um advogado para esse caso..Alguem afim?