Troca de cargo na CTPS sem alterar salários
Temos uma pequena fábrica de sofás e a pouco tempo comecei a trabalhar com meu marido. Notei que alguns Cargos e CBO anotados nas Carteiras de Trabalho de nossos funcionários não estão de acordo com as atividades realizadas diariamente. Gostaria de saber se posso alterar estes cargos e CBO nas carteiras de trabalho (o salário permanecerá o mesmo) e de que maneira devo fazer estas anotações.
Exemplo: de MARCENEIRO – CBO 7711-05 vou mudar para SERRADOR DE MADEIRA – CBO:7731-20
Antecipo agradecimentos.
O que você precisa verificar é se não há salário diferenciado no sindicato para essa nova função. Se não houver, sem problemas. Na alteração do cargo, informe na CTPS que só está alterando a nomenclatura, para deixar claro que as tarefas continuam as mesmas, pois elas é que determinam a diferenciação salarial e não o nome da função.
A colocação do cargo na CTPS é rígida ou flexível? A pergunta é necessária por que a empresa onde trabalho colocou em minha CTPS o cargo Líder de Projetos SAP.
Ao ser questionada por mim sobre uma possível correção para Líder de Projetos Sênior, eles informaram que o nome do cargo foi exigência do Edital da Petrobras onde estou alocado full time, prestando serviço 40h/semana. Isso é válido/lícito ou é passível de contestação judicial trabalhista?