RH negou afastamento por atestado ser de outra cidade
Trabalho numa cidade, porem fiquei doente na semana do natal e ano novo, com isso por estar gestante optei por consultar com um médico da cidade onde eu sou nascida e onde fui passar o feriado. O médico me deu afastamento por conta da lei vigente para gestantes em época de pandemia. Enviei o atestado para a empresa, a mesma não me retornou, entrei em contato novamente no dia seguinte e com isso, a responsável do RH disse que meu atestado não é válido por não estar com o endereço da cidade em que trabalho. Além do mais, ela não quer aceitar que eu me afaste, pois segundo ela, a lei era mais aplicada quando a pandemia começou e tinha mais casos. Sendo que pego transporte público todos os dias e moro praticamente sozinha. Ela está correta negando meu afastamento e me fazendo consultar com um médico de lá ? Ps: estou doente ainda, suspeitando que seja covid
Pela justificativa dio atestado ter sido expedido em outra cidade não deveria o empregador se negar ao recebimento ou validade do documento, visto porque, foi expedido por profissional médico qualificado. Se seu médico afasta-la por maior tempo, expedindo novo atestado, sendo sobre mesmo motivo, e superando 15 dias, a trabalhadora deverá ser encaminhada para INSS. Se a empresa questionar o atestado, poderá encaminhar a trabalhadora para avaliação do médico do trabalho. Recomendo guardar cópia do atestados enviados a empresa para se houver penalidades injustificadas, poder ser prova para possível ação judicial, se for o caso.