DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Há 17 anos ·
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Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).

O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?

298 Respostas
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Kelly Rosa
Há 17 anos ·
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Si

para vc requerer a aposentadoria por tempo de contribuição (esse é o nome, depois da Emenda Constitucional N.20) voce precisa ter CONTRIBUIDO ao Inss 30 anos, no caso de mulher e 35 para homens.

esses 2 anos que vc NAO CONTRIBUIU não te faz perder o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas te fez perder 2 anos. O que isso quer dizer??? Explico:

Supondo que vc realmente tem 23 anos de contribuição, para chegar aos 30 anos exigidos por lei faltam 07 anos.

Considerando, hipoteticamente, que vc começou a contribuir com 20 anos de idade, vc teria direito a se aposentar com 50 anos se tiver completado os 30 anos de contribuição.

Mas, no seu caso, vc nao se aposentaria com 50 anos e sim com 52 anos, por causa desses dois anos que vc nao contriuiu.

Espero ter ajudado e nao ter confundido mais...

abraços,

Kelly Rosa

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Kelly... Muito obrigada por ter respondido. Eu sabia que o tempo de contribuição era de 30 anos, mas uma pessoa conhecida me garantiu que eu tinha perdido toda a contribuição anterior pelo fato de ter ficado 2 anos sem contribuir. Fiquei apavorada!! Mas...agora...você me ajudou bastante.

Valeu mesmo!!

Maria Rita_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde

Em agosto de 2007, completei 30 anos de comtribuição ao INSS, mas, não tenho idade para aposentadoria integral. Gostaria de saber se tenho que continuar contribuindo até completar 48 anos? Caso não tenha, gostaria de saber a base legal para poder requerer a suspensão da contribuição.

Grata

Maria Rita

Rosângela_1
Há 17 anos ·
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Encaminhamos aposentadoria por tempo de contribuição averbando agricultura, mas o INSS indeferiu o pedido por falta de documento comprovando agricultura de 3 anos e esses documentos nós temos para apresentar. Podemos apresentar juntamento com o recurso à JR/CRPS ou não se pode acrescentar documentos no recurso???

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Em agosto de 2007, completei 30 anos de comtribuição ao INSS, mas, não tenho idade para aposentadoria integral. Gostaria de saber se tenho que continuar contribuindo até completar 48 anos? Resp: Não. A mulher com 30 anos de contribuição no Regime Geral de Previdencia pode se aposentar independente da idade. Já em Regime de Previdencia de Servidor Público é necessário idade mínima de 48 anos para a mulher para aposentadoria aos 30 anos. Além de pedágio de 20%. Aposentadoria aos 30 anos sem pedágio para servidora pública somente com 55 anos de idade. Você já pode solicitar a aposentadoria se desejar. Caso não tenha, gostaria de saber a base legal para poder requerer a suspensão da contribuição. Resp: Não existe base legal alguma para suspensão da contribuição. A regra é: trabalhou, contribuiu. Independente de ter alcançado o direito a aposentadoria ou não. No caso de regime de previdencia de servidor público pode ser solicitado abono de permanencia. Que não é bem uma suspensão da contribuição. E sim um pagamento de remuneração igual ao desconto. Sem incidencia de contribuição para a previdencia. Mas no regime geral de previdencia do INSS no momento não existe tal benefício.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Encaminhamos aposentadoria por tempo de contribuição averbando agricultura, mas o INSS indeferiu o pedido por falta de documento comprovando agricultura de 3 anos e esses documentos nós temos para apresentar. Podemos apresentar juntamento com o recurso à JR/CRPS ou não se pode acrescentar documentos no recurso??? Resp: Em processo judicial somente se pode acrescentar documento a recurso que não tenha sido apresentado logo na primeira instancia apenas se provado motivo relevante para não apresentação do mesmo. No caso de recurso na JRPS é permitido. Só não sei qual seria a consequencia de não ter apresentado de imediato. Acredito que o mais provável seja o pagamento dos atrasados sem juros por atraso por não haver culpa do INSS na recusa do benefício visto ter faltado documento essencial para esclarecer a existencia do direito logo ao fazer o pedido. Caso seja negado o recurso entre na Justiça. Mas em tal caso procure colocar todos os documentos logo para o caso de a Justiça em primeira instancia não atender o pedido. Visto no caso de recurso só ser admitida apresentação de novos documentos se provada a impossibilidade ou grande dificuldade em apresentar os documentos logo na primeira instancia.

Manoel Antonio Escorcio
Há 17 anos ·
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comecei a contribuir em 1974 (empresa privada), estou completando os 35 anos de contribuição, só que durante este periodo houve alguns intervalos de transição entre um emprego e outro, totalizando 2 anos sem contribuição, já estou completando 54 anos de idade. tem como eu pagar este período que fiquei sem contribuir (desempregado), completando assim os 35 anos de contribuição?, e assim poder requerer a aposentaria por tempo integral?

Manoel Antonio Tucuruí- PA

Jú
Há 17 anos ·
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Boa noite! Sou Policial Militar e estou tentando averbar sete anos de trabalho, só que nao tenho esse tempo registrado em carteira, apenas em documentos que juntei (declaraçoes, testemunhas, etc...) e já estão no tal processo em andamento, gostaria de saber se é possível ter uma média de quanto tempo leva o julgamento desse tipo de processo? Obrigado!

Caroline_1
Há 17 anos ·
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Olá, pessoal! Quando o segurado deixa de apresentar documento essencial ao deferimento do benefício, quando do requerimento ao INSS e o apresenta em recurso à JRPS, terá o prejuízo de ter fixada a DIB na data de agendamento do recurso. Caso só apresente documento essencial ao deferimento do benefício no processo judicial, o juiz fixará a DIB na data do ajuizamento da ação ou da citação do INSS. Valeu! Caroline

jadir da silva terra
Há 17 anos ·
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Bom dia! Sou aposentado proporcional por tempo de serviço, 30 anos e 11 meses. Gostaria de saber se consigo uma revisão judicial para aumentar a aposentadoria por tempo de serviço, pois trabalhei de maio/70 à 31/05/1974 como polícia mirim de Ribeirão Preto na Caixa Econômica Federal, Quatro Rodas e Escritório Advocacia Dr. José Spanó. Informo também que a antiga polília mirim hoje é uma associação chamada AJURP. Grato.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Manoel Antonio Escorcio | Tucuruí/PA 14/12/2008 19:10

comecei a contribuir em 1974 (empresa privada), estou completando os 35 anos de contribuição, só que durante este periodo houve alguns intervalos de transição entre um emprego e outro, totalizando 2 anos sem contribuição, já estou completando 54 anos de idade. tem como eu pagar este período que fiquei sem contribuir (desempregado), completando assim os 35 anos de contribuição?, e assim poder requerer a aposentaria por tempo integral? Resp: Então você não tem 35 anos de contribuição. Tem menos. Se você não tem como provar atividade nestes dois anos que ficou sem contribuir não tem mais como contribuir. Terá de contribuir a partir de agora pelos dois anos que faltam.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Olá, pessoal! Quando o segurado deixa de apresentar documento essencial ao deferimento do benefício, quando do requerimento ao INSS e o apresenta em recurso à JRPS, terá o prejuízo de ter fixada a DIB na data de agendamento do recurso. Caso só apresente documento essencial ao deferimento do benefício no processo judicial, o juiz fixará a DIB na data do ajuizamento da ação ou da citação do INSS. Resp: O deferimento será a partir do pedido. Mas os atrasados serão sem juros e multa por atraso pelo fato de não ser culpa do INSS o atraso nos pagamentos. Este se deu por omissão do segurado que deixou de apresentar o documento essencial para comprovar seu direito.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Bom dia! Sou aposentado proporcional por tempo de serviço, 30 anos e 11 meses. Gostaria de saber se consigo uma revisão judicial para aumentar a aposentadoria por tempo de serviço, pois trabalhei de maio/70 à 31/05/1974 como polícia mirim de Ribeirão Preto na Caixa Econômica Federal, Quatro Rodas e Escritório Advocacia Dr. José Spanó. Informo também que a antiga polília mirim hoje é uma associação chamada AJURP. Grato. resp: Não se pode afirmar como a Justiça irá atuar. Mas sem fazer o pedido judicial certamente tudo continuará na mesma.

Caroline_1
Há 17 anos ·
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Mantenho a minha posição anteriormente apontada. Atendi caso idêntico há algumas semanas... Se o INSS não tinha condições de conceder o benefício, por falta de documento, e após a conclusão do pedido o segurado interpõe recurso, fundamentando o requerimento em documentos juntados no momento do recurso, terá a DIB fixada na data do agendamento do recurso. Caroline

francisco ricardo s. araujo
Há 17 anos ·
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Tenho 50 anos e 31 de contribuição, fui pedir aposentadoria por tempo de contribuição e me negaram, a alegação foi que entre 2005 e 2007, passei em beneficio por auxilio doença, e assim terei que pagar estes 2 anos para conseguir a posentadoria, isso é verdade,o tempo de auxilio doença não é acumulavel para a aposentadoria por tempo de serviço? alguém me auxilie por favor.

Pedro
Há 17 anos ·
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O meu caso é semelhante ao seu Manoel, comecei em 1974, e fiquei 2 anos sem contribuir com o INSS,quero saber se eu tiver como provar com testemunha e documentos de pagamento de aluguel de um ponto comercial,que trabalhei como autonomo por um periodo de dois anos, e não fiz a contribuição, se posso fazer esta contribuição agora.(1998 a 2000).

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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francisco ricardo s. araujo | RECIFE/PE há 5 horas

Tenho 50 anos e 31 de contribuição, fui pedir aposentadoria por tempo de contribuição e me negaram, a alegação foi que entre 2005 e 2007, passei em beneficio por auxilio doença, e assim terei que pagar estes 2 anos para conseguir a posentadoria, isso é verdade,o tempo de auxilio doença não é acumulavel para a aposentadoria por tempo de serviço? alguém me auxilie por favor. Resp: Já houve resposta em outro debate com questão semelhante. Você não tem o direito por outro motivo: não tem idade mínima de 53 anos para aposentadoria de homem com mais de 30 anos de contribuição e menos de 35 anos de contribuição. Deve ter havido má informação ou desinformação quanto ao auxílio-doença.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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O meu caso é semelhante ao seu Manoel, comecei em 1974, e fiquei 2 anos sem contribuir com o INSS,quero saber se eu tiver como provar com testemunha e documentos de pagamento de aluguel de um ponto comercial,que trabalhei como autonomo por um periodo de dois anos, e não fiz a contribuição, se posso fazer esta contribuição agora.(1998 a 2000). Resp: Simplesmente entre em contato com o 135 do INSS. Ligação gratuita. E você se for o caso já marca dia e hora para atendimento e parcelamento. Quanto à prova a exclusivamente testemunhal é vedada. Mas o aluguel do ponto comercial pode ser considerado início de prova material a ser corroborado por prova testemunhal em justificação administrativa.

luis_1
Há 17 anos ·
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tenho 48anos e30e4meses trabalhados e22 com insalubridade por favor gostaria de sader se ja tennho tempo para aposentadorai equal integral ou proposional

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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À primeira vista você não tem direito a qualquer tipo de aposentadoria. A possibilidade é de o tempo em que você trabalhou com insalubridade seja reconhecido como especial pelo INSS. Aí você poderá ter. Mas depende de verificar se esta insalubridade está relacionada a hipóteses da legislação previdenciária que impliquem em aposentadoria especial. De forma que a priori ninguém pode afirmar se o tempo é especial. Só você fazendo pedido ao INSS para contagem de tempo especial é que você saberá.

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