DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Há 17 anos ·
Link

Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).

O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?

298 Respostas
página 15 de 15
Peike
Há 14 anos ·
Link

Tb fui Policial Mirim, na época sargento Argentão na antiga Rodoviaria Velha, hj corpo de Bombeiro, em Ribeirão gostaria de saber se vc consegui colocar este tempo de serviço para aposentadoria Email [email protected] Grato Pela atenção

fatsilva
Há 14 anos ·
Link

tenho 52 anos e contribui por 12 anos posso requerer minha aposentadoria? obrigado

Ozael
Há 14 anos ·
Link

Tenho 35 anos de contribuição e 53 de idade. Como fica minha situação de aposentadoria pelo RGPS?

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

Ola, Por gentileza, eu preciso recolher contribuiçoes para completar tempo no inss e queria saber se posso pagar retroativo. Eu possuo 24 anos de contribuiçoes e fiquei sabendo que com 25 anos eu posso pedir a aposentadoria proporcional. Resp: Podia. Desde a emenda 20 de 16/12/1998 este direito acabou. A regra de transição da emenda 20 de 16/12/1998 afasta a possibilidade de aposentadoria aos 25 anos. Queria saber um jeito de recolher o tempo que falta, de uma forma que eu nao dependesse de ter trabalhado, recolher retroativo o tempo que precisa. Tem jeito? Se sim, por favor me oriente para que eu possa ir liquidar já. Resp: Não há jeito. A contribução tem de ser a partir de agora até completar os requisitos. Informo que minha ultima contribuiçao foi em 2005 como contribuinte individual, e parei de pagar porque a minha empresa ficou inativa apos a morte do meu esposo. Depois nao trabalhei mais e tenho 51 anos. Resp: Se voce alcançou os 24 anos em 16/12/2005 (exemplo) em 16/12/1998 voce teria 17 anos (se não houve interrupção de contribuições). Faltando 8 anos para 25. Estes 8 anos voce multiplica pelo fator 0,4 (o pedágio de 40% da regra de transição citada). Resultado 3,2 anos a mais que os 25 anos. Voce não tem de contribuir durante 25 anos para completar o requisito da proporcional. Mas sim por 28,2 anos. Obrigada desde já a quem responder.

Nelsinho mendes
Há 14 anos ·
Link

Prezados Senhoress, por favor gostaria de obter algumas informações sobre minha aposentadoria tenho 53 anos e daqui um mês vou complotas 35anos de carteira assinada, todos os empregos foram em concessionárias de veículos, quais documentos vou precisar para dar entrada na aposentadoria, algumas concessionárias fecharam, o que tenho de fazer, espero obter algum esclarecimento, atenciosamente.

Nivaldo Fausto de Le
Há 14 anos ·
Link

gostaria de saber se torneiro mecanico tem direito aposentadoria especial.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

gostaria de saber se torneiro mecanico tem direito aposentadoria especial. Resp: Só por ser torneiro mecanico? Não. Desde 28/4/1995 com a lei 9032 de 1995 acabou a possibilidade de alguém obter aposentadoria especial por exercer uma atividade seja de médico, enfermeiro, soldador, torneiro, bombeiro, etc. A partir desta lei só é possível obter aposentadoria especial comprovando efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos na atividade exercida.

antonio cezar pereira de andrade
Há 14 anos ·
Link

Nelsinho o primeiro passo é solicitar o PPP junto as concessionárias, dependendo é claro da sua função, pois poderá haver tempos especiais, a serem computados com acrescimo.

Caso suas funções forem de serviços, sem exposição a agentes nocivos, com 53 anos e 35 anos de contribuição, bastara procurar uma agencia da previdencia, portando seus documentos pessoais e a CTPS; sua aposentadoria será por tempo de contribuição, sofrerá perdas de aproximadamente 35% da média dos seus vencimentos bruto de julho de 1994 até a data de requerimento do beneficio OK?

Antonio Carlos Totta
Há 14 anos ·
Link

Contribuo para o INSS desde 1968, parei de contribuir entre 1996 a 2005 quando abri uma empresa e o meu contator não me orientou a contribuir nem como minimo. Pergunto quais os meus direitos para me aposentar, hoje tenho 60 anos e continuo contribuindo desde de 2005. Favor me orientar. Obrigado.

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Boa noite, Antonio Carlos.

Baseado em sua informações, muito embora não tenha mencionado os períodos exatos, se não atingiu os 35 anos de contribuições, não deve estar faltando muito para aposentar-se. Para conhecer com exatidão o tempo de contribuição, é necessário que faça uma simulação de contagem , na qual pode ser feita no próprio site da previdência social; inclusive seria interessante que fizesse-a pois poderá ter direito a aposentadoria proporcional; mas somente é viável pedi-la se a aposentadoria integral resultar em um salário minimo.

Felicidades.

Felicidades.

Nivaldo Fausto de Le
Há 14 anos ·
Link

Nivaldo Fausto de Lemos,56 anos, afastado do trabalho desde 02-2003 com benefício consecutivo até 09- 2010,porém de setembro de 2010 para cá venho sempre dando entrada no inss e levando altas consecutivas.quero saber se este tempo que venho tomando altas é considerado para contagem de tempo de contribuição?

Teté
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Estive em beneficio de jan/2008 a set/2009, depois o inss não mais deferiu nenhum beneficio e a empresa em que trabalho também não me aceitou de volta ao trabalho. Em fev/2010 entrei com ação na justiça estadual pois trata-se de acidente de trabalho (ler/dort), e mesmo sem cat todos os beneficio que o inss deferiu eram cod b-91, agora em fev/2012 a sentença do juiz foi de que o inss tem que me pagar o auxilio acidente desde a cessação do último beneficio(09/2009), sendo assim não obtive o restabelecimento do beneficio de auxilio doença acidentario e com isso como fico perante a empresa, pois dedes 2009 que faço exame médico periodico e a empresa nao me considera apta ao retorno, ou seja não recebo do inss e nem da empresa. Dúvidas: a empresa deveria estar me pagando o salario por nao me aceitar no retorno ao trabalho, sabendo que o inss não deferiu o beneficio? E que estou sem qualquer remuneração todo esse tempo?

A empresa deveria estar recolhendo inss desse tempo (de 09/2009 para cá)em que estou com problemas de saúde, sem beneficio do inss? E sem poder retornar ao trabalho por ordem da própria empresa que não me considera apta? (pois se contado esse tempo de 2009 para cá faltam 10 meses para eu me aposentar por tempo de contribuição)

e se a empresa não tiver feito esse recolhimento o que posso fazer para que esse tempo seja contado para minha aposentadoria?

A empresa apenas me dá o direito ao convenio saúde, nao recolhe o fgts que , isso sei que são obrigados em virtude do cod b-91 enfim, quais são as obrigações da empresa no meu caso?

Grata

Teté
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Alguém???

Nivaldo Fausto de Le
Há 14 anos ·
Link

Nivaldo Fausto de Le 14/05/2012 13:27

Nivaldo Fausto de Lemos,56 anos, afastado do trabalho desde 02-2003 com benefício consecutivo até 09- 2010,porém de setembro de 2010 para cá venho sempre dando entrada no inss e levando altas consecutivas.quero saber se este tempo que venho tomando altas é considerado para contagem de tempo de contribuição?

Nivaldo Fausto de Le
Há 14 anos ·
Link

Nivaldo Fausto de Le 01/06/2012 08:49

Nivaldo Fausto de Le 14/05/2012 13:27

Nivaldo Fausto de Lemos,56 anos, afastado do trabalho desde 02-2003 com benefício consecutivo até 09- 2010,porém de setembro de 2010 para cá venho sempre dando entrada no inss e levando altas consecutivas.quero saber se este tempo que venho tomando altas é considerado para contagem de tempo de contribuição?

Joel Mantovani
Há 13 anos ·
Link

Boa Noite! Poderia me informar por favor? Tenho 31 anos de trabalho em regime de CLT, sendo que 11 anos de 1989 a 2000, em regime especial ( Eletropaulo, operador de estações 88KV), tenho tempo de serviço adicional. Grato. Jmantovani [email protected]

nelson andreoli
Há 13 anos ·
Link

Ao SR. eldo luis andrade

Sr. Necessito de sua orientação como proceder. ja tenho habiliataçao e condiçoes para requerer aposentadoria por tempo de contribuiçao. Trabalhei 27 anos com registro em carteira, contribuindo como empregado. Trabalhei 10 anos contribuindo com carne mensal. Iniciei a contribuiçao como ¨autonomo¨em março de 1986, quando abri um empresa de terraplenagem,contribui por 2 anos como socio dessa empresa, apos esse periodo sai da sociedade e continuei contribuindo como autonomo, com o carne mensal por mais 3 anos, mas nao alterei a minha inscriçao junto ao INSS, nao sabia que tinha varias categoria de contribuintes, apenas continuei pagando e fazendo bico. Quando cosultei o INSS, o tecnico me pediu para eu levar os documentos que compravassem o recolhimento que contribui como empresario, e como autonomo; Pergunto: è possivel o iNSS considerear os 2 anos como contribuinte empesarial, e os 3 como facultativo ? Muito embora eu tenha contribuido os 3 anos como empresario eu nao era mais socio da empresa, mas nao sabia que teria que alterar a categoria de contribuinte. Por favor aguardo orientaçao para poder retornar ao INSS.

Grato

Nelson Andreoli

Moisés Araujo
Há 13 anos ·
Link

Estou com 54 anos , a serem completados em maio, trabalho de 1974 à 1992 registro, de 92 à 2003 contibuição individual-falhando dois anos- e de 2003 até hoje novamente com registro; pela minha soma são 37 anos de contribução. Solicitando por tempo de contribuição pagarei pedágio em que percentual aproximado e, se posso calcular acrécimo dos 20% relativo ao período de 1974 à 1998 por ter mais de 180 contribuições neste período. Desde 2003 recolho sobre o teto e na agência do INSS fizeram cálculo 39% deste valor como benefício. Estará correto.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos