DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).
O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?
Clemilda e JB permitam-me dar um pitaco na questão...
Verdade que a lei dispoe a necessidade dos 15 anos de contribuição...
Porem parece que existem decisões do STJ que asseguram que se o contribuinte completou os 5 anos originalmente requeridos pela lei anterior a 1991, ele/ela assegurou o direito de aposentar por idade ao completar a idade de 60/65 anos
tenho 30 anos de registro em carteira e 46 anos de idade, trabalhei 4 anos sem registro na infancia dos 12 ate os 16 em uma oficina, esse meu ex patrão mora perto de minha casa. ele me registrou apenas um ano. posso eu pedir à ele uma carta ou uma declaração para futura aposentadoria? se posso o que deve constar nessa carta/declaração? por favor me ajudem, qualquer profissional que se interessar em responder. obrigado
minha esposa tem carteira de trabalho desde 15 agosto 1978 onde trabalhou 1 mes depois ad em 01 dez 1979, mais 3 meses. depois 08 dez 1982, mais 2 anos e 4 meses. depois 01 nov 1986, mais 9 meses. depois 06 out 1987, mais 1 ano e 4 meses. depois 17 agosto de 2005 ate 11 janeiro de 2008. mais 2 anos e 4 meses mais ou menos. nos intervalos desses empregos com registro sempre trabalhou de domestica ou diarista mas sem registro. hoje esta desempregada. mas trabalha como domestica. tem 49 anos de idade. em que situação ela se encontra. tem ela direito a se aposentar mesmo com esses intervalos? se não tem ela vai ter que trabalhar ate 60 anos? ou ate que idade?
Parabenizo pela excelente fonte de consulta e, aproveito a oportunidade para fazer uma consulta. TEnho 39anos de contribuição previdenciária, sendo que tenho 60 anos, porém, averbei o meu tempo de recolhimento do INSS, junto ao meu trabalho, em serviço público municipal como concursado, sendo que do tempo pago, apenas 10 anos foi de serviço público. Resolvi me aposentar e como não posso fazê-lo de forma integral, gostaria de saber se posso retroagir para o INSS, o tempo já pago e assim requerer a aposentadoria e ao me aposentar continuar trabalhando no mesmo serviço público onde estou hoje. Por favor respondam à minha consulta. Obrigado. Joel
Somente o tempo que você averbou do INSS você pode desaverbar. Para usá-lo em outro benefício pelo INSS. Desde que o tempo não tenha sido usado para outro benefício no RPPs (servidor público). Ocorre que o INSS entende que em tal caso deve haver um período mínimo de contribuição adicional de 5 anos para se usufruir de aposentadoria. Não acho negócio. Ainda mais que não se sabe ao fim com que valor de aposentadoria se ficará. Talvez seja de salário mínimo. Quanto ao tempo de contribuição no RPPS (servidor público) este não pode ser averbado enquanto houver vínculo com a administração. Somente você pedindo exoneração isto é possível. O melhor é deixar como está.
Evelize Marques | São Paulo/SP há 2 minutos
Olá. Vou completar 30 anos de contribuição à previdencia, porém tenho apenas 46 anos de idade. Vou poder pedir aposentadoria integral ou terei que trabalhar mais alguns anos para adquirir 100 % desse beneficio? Grata, Resp: Você poderá se aposentar ao alcançar 30 anos de contribuição. Agora 100%?? 100% sobre o que?? Só se for 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data do início do benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
Tenho 53 anos e 30 de serviço trabalho como funcionaria publica no regime Clt, estou de licença medica desde 18/02/2008 até 31/03/2009 queria saber se pedir aposentadoria por tempo de serviço perco muito com o tal de ecxpectativa de vida meu salario é 1664,00 pelo iss, pode ver pra mim por favor, recebo insalubridade tembem, mas não tenho direito a aposentadoria especial.pois trabalho na recepcão. Obrigada e aguardo resposta
Pretendo me aposentar por tempo proporcional (tenho 55 anos). Até agora contribui 28 anos, 10 meses e 7 dias e, portanto, faltam 1 ano, 10 meses e 20 dias. Aproveito para informar que trabalhei 28 anos numa empresa de grande porte e contribui no mínimo nos últimos 20 anos no teto. Gostaria de saber, em nível de previsão, quanto seria a contribuição mensal para esse período faltante e quanto seria, também em nível de previsão, a futura renda mensal (aposentadoria).
Achei apropriado este forum para colocar minha questão. Sou Policial Militar com 24 anos de serviço e a fim de obter averbação de tempo para minha futura aposentadoria, consultei o INSS em Sorocaba e o Ministério de trabalho em São Paulo, onde ambos não constam a Loja de Confecções que trabalhei em 1979 onde permaneci por aproximadamente dois anos. Seria fácil se eu tivesse a CTPS, porém a mesma se extraviou. Pergunto, como posso fazer para comprovar que trabalhei nesta loja que inclusive ja fechou? Sei alguns dados como o local e a razão social dela. Se eu fui demitido e recebi o fundo de garantia, isso é prova de que a empresa recolheu seus impostos e fica registrado na contadoria?. O mesmo problema acontece com outra empresa que trabalhei quando menor em 1977 a 1978 e que devido ao tempo, não lembro do nº, mas sei onde fica e a razão social usada. Gostaria da participação do Dr Elder, pois pude observar que é um cidadão que expõe seus conhecimentos tecnicos, visando o bem comum. Muito Grato, ajude-me por favor!
Sou engenheiro, 62 anos e entrei com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos) , entretanto o INSS pediu-me alguns documentos (IRFPF, IRP, recibos e comprovante de efetiva atividade) para validar minhas contribuições, mas estou com receio de não atender a maioria. Abaixo relaciono minhas contribuições:
1) Trabalhei até 31/abr/99 registrado, recolhimento no máximo - ok
2) De 01/05/99 a 30/07/99 - abri uma empresa simples e registrei-me como empresário no nível máximo. Recolhi como empresário os tres meses nos vencimentos;
3) De 01/09/99 a 31/10/99. Não declarei rendimentos na DIRPF e recolhi no máximo como empresário nos vencimentos;
4) De 01/11/99 a 31/01/00 - trabalho registrado. ok
5) De 01/02/00 a 31/10/00 - Não declarei rendimentos na DIRPF e recolhi no máximo como empresário nos vencimentos;
6) De 01/11/00 a 16/12/01 - Não declarei rendimentos na DIRPF e recolhi no máximo como empresário em fev/06;
7) De 17/12/01 a 16/03/02 - trabalho registrado.ok; recolhimento s/R$ 1.500,00.
8) 17/03/02 a 19/03/03 - Trabalhei numa empresa s/registro em carteira, entrei com ação e ganhei, a empresa não recolheu INSS, eu recolhi o período no máximo como empresário em fev/06;
9) De 20/03/2003 a 31/12/2005 - recolhi em fev/06 s/R$ 480,00 de pro-labore, a empresa estava inativa, não declarei rendimentos na DIRPF
10) De 01/01/06 a 31/07/08 - Trabalhei numa empresa s/registro em carteira, não declarei rendimentos na DIRPF e contribui como empresário no máximo em jul/08, ainda trabalho nesta empresa.
Foi uma grande confusão que fiz, e gostaria de saber o que pode ser validado e o que eu devo refazer para acertar.
Grato
Antonio Carlos de Castro Campinas
Olá Qdo me referi a 100% do beneficio, me referi a receber o beneficio integralmente, porque haviam me informado que se eu não tivesse os 30 anos e tambem a idade necessaria, eu poderia receber apenas uma porcentagem da aposentadoria, ou seja seria um tipo de aposentadoria parcial. Essa é a minha dúvida.
Minha esposa é professora de educação básica e contribuiu 25 anos pelo regime (RPPS), Servidora Pública. Tem 57 anos de idade. Desses 25 anos de contribuição 05(cinco) não foram em sala de aula, e, sim como encarregada do Setor de Educação Municipal( Secretária de Educação). Li uma reportagem sobre uma Súmula ou algo do gênero, proferida pelo STF que versava sobre o assunto, entendendo que o Professor que afastou da sala de aula por algum período para exercer atividades correlatas tem o mesmo direito do Professor que permaneceu os 25 anos em sala de aula. Gostaria de saber se ela já pode requerer sua aposentadoria usufruindo dos supracitados benefícios.
Obs: acredito que o julgado ocorreu em outubro ou novembro de 2.008. No aguardo da resposta.
Joel. Obrigado
José Luiz Gai e demais colegas,
Com a regra da transição da EC20 foi criado o pedagio. Assim muitos estão iludidos que alcançarão direito de aposentadoria proporcional: Homens com 30 anos de contribuição e Mulheres com 25 anos.
Ledo engano. Suponhamos que José tivesse 19 anos de contribuição em 15/12/98 acresce 40% sobre o tempo faltante 11 anos = 4,4 anos. Grosso modo terá direito à aposentadoria proporcional com "70% de integralização" quando tiver 34,4 anos de tempo de contribuição. Quase os 35 anos necessários para aposentadoria "integral" ...
Aconselho uma visita à discussão: Extinção do Fator Previdenciario .... para cairem na real.
abs
meu marido é concursado esta trabalhando com um bom cargo, ele tem 50 anos e 35 anos de contribuição, ele pode pedir aposentadoria e continuar trabalhando onde esta? como ficara o salario, ele podera receber aposentadoria e o seu salario atual ao mesmo tempo? tera alguma alteração? se não puder aposentar por ter menos de 53 anos, que tipo de circunstancias ele poderia alegar para poder aposentar com essa idade?
obrigada.