DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Há 17 anos ·
Link

Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).

O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?

298 Respostas
página 5 de 15
Edio Nogueira
Há 17 anos ·
Link

Tenho 58 anos de idade e completo 35 anos de contribuição em março deste ano, de 1969 até agora interrompi duas vezes, mas a somatoria de contribuição vai completar 35 anos. Terei que pagar pedagio ainda? E caso eu tenha ja completado o tempo para me aposentar a uns 6 meses atras eu recebo tambem o atrasado? Obrigado.

zenaide_1
Há 17 anos ·
Link

sou professora servidora do eatado, tenho 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Nunca tirei nenhuma licença. Gostaria de saber se posso me aposentar com o salário integral Aguardo resposta. abraços

zenaide_1
Há 17 anos ·
Link

sou funcionária pública (professora) tenho 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Gostaria de saber se já tenho tempo para aposentadoria integral. Aguardo resposta. Abraços!

castor alves
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de um esclarecimento, alguem pode ? Vejam, tenho praticamente 35 anos de controbuição e 51 anos de idade. desses 35 anos 13 anos são insalubre(1996 a 2009) poderia eu: Requerer aposentadoria já ? E seria por tempo de srviço ou contribuição ? E a renda seria integral e sem o fator ou com o fator ?

Obrigado se puderem me responder Abraços Castor

catarina solange ugiette
Há 17 anos ·
Link

não consigo resposta, minha pergunta é para Dr. Eudo. Poderei me aposentar por tempo de serviço com 48anos e 26 de trabalho? Tenho um período no qual fui representante legal de uma escola (1984 á 1988) , após esse tempo tive carteira assinada até a presente data. Serei submetida ao fator previdenciário? Desde já agradeço.

EDUARDO PIRATELO
Há 17 anos ·
Link

Olá Senhores,

Iniciei minha vida profissional em 1979, tenho hoje ( fev/09 ) 49 anos e completo em 2014, 35 anos de contribuição.

Pergunto : Minha aposentadoria será integral no ano de 2014, ou haverá algum pedágio ainda à ser cumprido ? Em caso positivo, mais quanto tempo ?

Grato, Eduardo

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

catarina solange ugiette | recife/PE há 2 horas

não consigo resposta, minha pergunta é para Dr. Eudo. Poderei me aposentar por tempo de serviço com 48anos e 26 de trabalho? Resp: Não. Se os 26 anos são contados para trás a partir de hoje você não pode se aposentar pela regra de transição da emenda 20, de 16/12/1998. Você tem a idade mínima de 48 anos. Mas não tem o pedágio. Em 16/12/1998 você teria cerca de 16 anos de contribuição (trabalho no seu entender). Faltando cerca de 9 anos para completar 25 anos de contribuição, tempo antes da emenda 20 que a mulher se aposentava proporcional. Estes 9 anos soferam acréscimo de um pedágio de 40%. De forma que 9X1,4= 12,6 anos. Contados a partir de 16/12/1998. Em 2011 você cumpriria a regra do pedágio. Com 28,6 anos e não 25 anos de contribuição. Sendo que com 30 anos você aposenta na chamada "integral". Que de integral não tem nada por causa do fator previdenciário. Tenho um período no qual fui representante legal de uma escola (1984 á 1988) , após esse tempo tive carteira assinada até a presente data. Serei submetida ao fator previdenciário? Resp: Você será submetida ao fator previdenciário com 28,6 anos, 30 anos ou até mais. Somente com 60 anos de idade em aposentando por idade você fica livre do fator previdenciário. Sendo ele aplicado apenas se lhe favorecer. Quando for maior que 1. Pode ser que trabalhando mais de 30 anos com menos de 60 anos ele seja maior que 1. Mas isto você só vai saber quando chegar a época. De tempos em tempos ele muda. E até hoje só mudou para prejudicar o cálculo da aposentadoria. Exigindo mais tempo de contribuição (trabalho) e idade para manter o mesmo valor de aposentadoria de antes da mudança do fator previdenciário. Tenho um período no qual fui representante legal de uma escola (1984 á 1988) , após esse tempo tive carteira assinada até a presente data. Serei submetida ao fator previdenciário? Desde já agradeço.

claudineia
Há 17 anos ·
Link

hoje tenho 20 anos trabalhados registrado em carteira, porem em 1987 a 1992 trabalhei sem registro , portanto fiquei sem contribuir com o inss, gostaria de saber se hoj posso pagar os 07 anos que fiquei sem contribuir, para eu não ficar prejudicado com minha aposentadoria, hoje tenho 45 anos e 20 anos de registro, para aposentadoria integral devo ter 35 anos registrado em carteira, como pagar os 07 anos que fiquei trabalhando sem registro.

claudineia
Há 17 anos ·
Link

em 1987 a 1992 fiquei sem contribuir com o inss, gostaria d sber se hoje posso pagar estes 07 nos de uma unica vez para assim não me trapalhar na contagem de minha aposentadoria.hoje tenho 20 de carteira registrado e falta 15 anos se eu puder pagar os 07 anos que fiquei sem contribuir, me faltará apenas 08 anos como fazer para conseguir os meus 07 anos perdidos.

claudineia
Há 17 anos ·
Link

comecei a trabalhar com 14 anos de idade, tenho de carteira registrada 23anos e 05 meses, porem fui demitid da empresa, gostaria de saber se enquanto eu estiver desempregada se eu posso pagar o carne do inss, e se eu pagar mais 06 anos e 07 meses completarei 30 anos de registro , porem ainda não vou ter 48 anos e sim 46 anos de idade, gostaria de saber se vou ter que sperar ate completar os 48 anos de idade. e se eu conseguir arrumar um emprego se posso parar de pagar o carne de inss. e sobre o carne tenho que pagar qual o valor ,. fico no aguardo de um esclarecimento.obrigada.

claudineia
Há 17 anos ·
Link

depois de ter trabalhado 23 anos hoje estou desempregada, gostaria de saber se eu começar a pagar o carne de inss, e derepente eu arrumar um emprego como devo proceder parar ou continuar pagando o carne, e como faço para pagar o inss por conta propria onde devo ir. e qual o valor que devo começar a pagar para conseguir me aposentar com mais do que o salario minimo. meu ultimo emprego emdezembro/2008, o meu salario era de $ 1.040,00, e gostaria de pagar o inss de acordo. fico no aguardo de um esclarecimento.

Iracilda Maria de Amorim
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde! Por favor me ajudem! Sou funcionária pública desde 1977, até o ano de 1996, estive lotada na Secretaria da administração municipal, a partir de 1997, fui removida para a Secretaria da Educação para o Cargo de Professor, no dia 05 de maio deste, faço 50 anos e em 01 de agosto, completo 32 anos de contribuição. Posso requerer minha aposentadoria? Por favor, me respondam se possivel, estou aflita, pois receio que haja algum problema.

claudineia
Há 17 anos ·
Link

gostari de saber como faço para pagar o carne de inss, fique desempregada agora em dezembro 2008 pretendo pagar o inss ate eu arrumar outro emprego.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

claudineia | saopaulo/SP há 27 minutos

gostari de saber como faço para pagar o carne de inss, fique desempregada agora em dezembro 2008 pretendo pagar o inss ate eu arrumar outro emprego. Resp: Entre em contato com o 135 do INSS para saber como voce se cadastra como segurada facultativa. Uma vez cadastrada contribua na GPS (não carne) com o identificador de contribuinte que lhe passarem.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

Iracilda Maria de Amorim | Arapiraca/AL há 37 minutos

Boa Tarde! Por favor me ajudem! Sou funcionária pública desde 1977, até o ano de 1996, estive lotada na Secretaria da administração municipal, a partir de 1997, fui removida para a Secretaria da Educação para o Cargo de Professor, no dia 05 de maio deste, faço 50 anos e em 01 de agosto, completo 32 anos de contribuição. Posso requerer minha aposentadoria? Por favor, me respondam se possivel, estou aflita, pois receio que haja algum problema. Resp: No município voce contribui para o INSS e para regime de previdencia do município?Se INSS já pode se aposentar. Se regime de previdencia do município também. Pelos meus cálculos voce já cumpriu a regra do pedágio de 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição. Quanto a forma de cálculo do valor da aposentadoria há diferença entre os dois regimes.

Magda Balconi Marques
Há 17 anos ·
Link

Considerando que consultando meus dados na internet: Tempo contribuição até a emenda constitucional nº 20/98 (16/12/98- 20 a 2 m 10 d Tempo contribuição até a lei 9876/99 (20]9/11/99................................. 21 a 1 m 22 d Tempo contrinbuição até a data fim do ultimo período............................ 30 a 3 m 26 d Tempo pedágio aposentadoria proporcional............................................ 1 a 11 m 2 d Mínimo aposentadoria proporcional com pedágio.................................... 26 a 11 m 2 d Tempo a cumprir aposentadoria proporcional......................................... 0 a 0 m 0 d Mínimo aposentadoria integral............................................................... 0 a 0 m 0 d Pergunto completo 46 anos em maio, e já tenho os 30 anos de contribuição, terei que pagar pedágio até os 48 anos, ou posso me aposentar agora com vencimento integral?

EDUARDO PIRATELO
Há 17 anos ·
Link

Olá Senhores,

Gostaria de uma resposta para o quanto abaixo.

Iniciei minha vida profissional em 1979, tenho hoje ( fev/09 ) 49 anos e completo em 2014, 35 anos de contribuição.

Pergunto : Minha aposentadoria será integral no ano de 2014, ou haverá algum pedágio ainda à ser cumprido ? Em caso positivo, mais quanto tempo ?

Grato, Eduardo

Antonio Fernando Pereira da Silva
Há 17 anos ·
Link

Trabalhei na ECT de FEvereiro/1975 a Março/1992 fui demitido no plano Color, retornei aos correios como anistiado em Dezembro de 1994, nesse intervalo eu botei um comercio de uma barraca para lanches e pega bebo, um colega que trabalhava num escritorio de contabilidade registrou como uma Epresa Lanchonete e que depois de 2 anos pedi para ele da baixa na firma e vedi a tal barraca, eu poderei utilizar esse periodo em que fiquei com a firma registrada (mesmo sem recolher nenhum tributo), para contar tempo para aposentadoria, que devo fazer... pode esse tempo que fiquei com essa firma e até hoje consta em aberto pois o colega não procedeu a baixa da mesma como eu solicityei e somente agora em 2005 vim a saber que esta em aberto, como proceder para a baixa, ess barraca não existe mais desde a 15 anos.

Sonia M. Petenatti
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde!

Por favor preciso de uma orientação

Tenho uma cliente que desde 1971 trabalhou em regime de economia familiar, e até hoje reside em propriedade rural, porem nos últimos 04 anos trabalhou como contratada por tempo determinado, 10 meses por ano, como merendeira, em escola localizada no assentamento rural, onde reside (com recolhimento ao INSS). Ela completou 55 anos e requereu aposentadoria por idade e o INSS indeferiu seu requerimento. Existe alguma possibilidade do beneficio ser concedido judicialmente? Caso contrario, quando ela terá condições de se aposentar se continuar trabalhando como contratada pelo município?

Cristiane Lima_1
Há 17 anos ·
Link

Meu pai tem 66 anos, tentou se aposentar por tempo de serviço, mas não conseguiu. Nos disseram na previdência que só poderia se aposentar por idade e nada mais. Ele nasceu em Tucunduba-CE, mas mora no Pará há 26 anos, perdeu seu registro civil em uma enchente. Agora precisa urgentemente desse documento para receber seu benefício do INSS. Mas está sendo muito difícil pra gente conseguir a segunda via. Não temos condições de ir até o Ceará. Ele não poderia se aposentar apenas por tempo de contribuíção?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos