DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Há 17 anos ·
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Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).

O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?

298 Respostas
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Iracilda Maria de Amorim
Há 17 anos ·
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Obrigada Dr Eudo! Fiquei tão feliz com a sua resposta! Obrigada mesmo!Que Deus abençôe sempre essa sua boa vontade em ajudar a quem precisa de ajuda juridica! Muito Obrigada!!!

EDUARDO PIRATELO
Há 17 anos ·
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Olá Senhores,

Por favor gostaria de uma resposta para o quanto abaixo. Caso não seja possível pelo menos me avisem que procurarei outra fonte.

Iniciei minha vida profissional em 1979, tenho hoje ( fev/09 ) 49 anos e completo em 2014, 35 anos de contribuição.

Pergunto : Minha aposentadoria será integral no ano de 2014, ou haverá algum pedágio ainda à ser cumprido ? Em caso positivo, mais quanto tempo ?

Grato, Eduardo

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Pergunto : Minha aposentadoria será integral no ano de 2014, ou haverá algum pedágio ainda à ser cumprido ? Em caso positivo, mais quanto tempo ? Resp: Voce contribui para o INSS? Se sim, poderá se aposentar ao alcançar 35 anos de contribuição. E o valor da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data de início do benefício. Multiplicada esta média pelo fator previdenciário. Isto se a legislação não mudar até lá.

soniakalter
Há 17 anos ·
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Bom dia Eldo. Durante o período de 1998 a 2002 deixei de contribuir com a Previdência social, sendo certo que, durante o período antecedente, compreendido entre 1988 à 1997 era contribuinte na qualidade sócia de um escritório. Pergunto: Há como requerer ao INSS o pagamento do período em que deixei de contribuir? Ou melhor, posso requerer a minha aposentadoria por tempo de serviço considerando o período em questão requerendo que a cobrança do débito seja amortizada nas prestações do benefício que faço jus por tempo de serviço? Como é feito esse pedido? São pedidos comcomitantes ou devo fazer primeiro um (ou seja, o pedido do pagamento atrasado e depois a aposentadoria)? Aguardo retorno e agradeço a atenção.

JB
Há 17 anos ·
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Pergunto: Há como requerer ao INSS o pagamento do período em que deixei de contribuir?

RESP= Pode sim. No entanto você devia estar a exercer atividade que a enquadrava como segurado do INSS. Ademais, é snecessário provar que estava a exercer a referida atividade com documentos, estes, não podem deixar dúvidas sobre ua profissão à época. Outrossim, será computado o valor da contribuição com base em 01 salário minimo vigente no período (caso não tenha prova de sua remuneração). Além dos acréscimos de juros, multa e correção monetária. Enfim, não compensa.

luiz carlos da silva_1
Há 17 anos ·
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Começei a trabalhar com 11 anos de idade sem registro em carteira, pois naquela epoca nao se importava muito o registro em carteira, mas procurando alguns papeis encontrei uma carta assinada por um juiz de direito autorizando eu estudar a noite porque durante o dia eu trabalhava em tal empresa. Aos 14 anos fui registrado em uma outra empresa, minha pergunta e a seguinte: MESMO SEM A CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIARIA ESSES TRES ANOS SEM REGISTRO CONTA PARA EU ME APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO? A CARTA DADA PELO JUIZ DE DIREITO VALE COMO PROVA?

luiz carlos da silva_1
Há 17 anos ·
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ainda nao tive resposta

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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MESMO SEM A CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIARIA ESSES TRES ANOS SEM REGISTRO CONTA PARA EU ME APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO? Resp: O que interessa é a prestação de serviços com vínculo de subordinação e recebimento de remuneração. O registro é apenas a prova mais evidente deste trabalho que caracteriza o empregado mas não é a única. E quanto a contribuição previdenciária para empregado ela sempre foi presumida como tendo sido feita. Por ser de responsabilidade da empresa. E não do empregado. Então você só tem de se preocupar em provar o tempo trabalhado. E não em provar que foi feita ou deixou de ser feita a contribuição. A CARTA DADA PELO JUIZ DE DIREITO VALE COMO PROVA? Resp: Vale como prova documental. Pode até não ser suficiente. Mas pode ser corroborada por provas testemunhais. A única prova que não é admitida pela legislação para provar tempo de serviço com vistas a aposentadoria é a exclusivamente testemunhal. Admitir esta prova sem um mínimo de documento escrito seria abrir caminho para a fraude em matéria de benefícios.

Cristiane Lima_1
Há 17 anos ·
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Olá Senhores,

Por favor, gostaria que me ajudassem na seguinte dúvida:

Meu pai tem 66 anos, tentou se aposentar por tempo de serviço, mas não conseguiu. Nos disseram na previdência que só poderia se aposentar por idade e nada mais. Ele nasceu em Tucunduba-CE, mas mora no Pará há 26 anos, perdeu seu registro civil em uma enchente. Agora precisa urgentemente desse documento para receber seu benefício do INSS. Mas está sendo muito difícil pra gente conseguir a segunda via. Não temos condições de ir até o Ceará. Ele não poderia se aposentar apenas por tempo de contribuíção?

Obrigada!

marcia regina de abreu de souza
Há 17 anos ·
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tenho registro em carteira desde 1984, na epoca como domestica. em 1992 como auxiliar de enfermagem. 2000, como tecnico de enfermagem, ouve epoca de ter registro em carteira em dois trabalhos ou seja duas contribuicoes. gostaria de saber tenho 40nos de idade, desde 1984 nao parei de contribuir para o inss. com quantos anos aprocimado tenho direito aposentadoria por contribuicao, ou tenho que ter acima de cinquenta anos?. se eu quizer posso ir no inss e saber quanto tempo de comtribuicao me falta e pedir para somar e eu quitar e dar inicio a posentadoria?. obrigada e aguardo retorno.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Cristiane Lima_1 | Ananindeua/PA há 2 horas

Olá Senhores,

Por favor, gostaria que me ajudassem na seguinte dúvida:

Meu pai tem 66 anos, tentou se aposentar por tempo de serviço, mas não conseguiu. Nos disseram na previdência que só poderia se aposentar por idade e nada mais. Ele nasceu em Tucunduba-CE, mas mora no Pará há 26 anos, perdeu seu registro civil em uma enchente. Agora precisa urgentemente desse documento para receber seu benefício do INSS. Mas está sendo muito difícil pra gente conseguir a segunda via. Não temos condições de ir até o Ceará. Ele não poderia se aposentar apenas por tempo de contribuíção?

Obrigada! Resp: Aposentadoria por tempo de serviço e por tempo de contribuição é a mesma coisa. A emenda 20 de 16/12/1998 mudou a denominação tempo de serviço para tempo de contribuição. Se o servidor do INSS negou é pelo fato de ele não ter tempo de contribuição suficiente para isto. Tem tempo de contribuição muito inferior que permite a aposentadoria por idade. Mas não por tempo de contribuição. Só que ele tem de provar a idade. E isto ele só consegue com o registro civil. Então não há opção. Ou ele prova a idade agora para ter aposentadoria. Ou contribui por mais tempo para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição. E aí por falta de dados por não saber quanto tempo de contribuição ele tem, não tenho condições de saber com que idade ele se aposentaria.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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marcia regina de abreu de souza | florianopolis/SC há 31 minutos

tenho registro em carteira desde 1984, na epoca como domestica. em 1992 como auxiliar de enfermagem. 2000, como tecnico de enfermagem, ouve epoca de ter registro em carteira em dois trabalhos ou seja duas contribuicoes. gostaria de saber tenho 40nos de idade, desde 1984 nao parei de contribuir para o inss. com quantos anos aprocimado tenho direito aposentadoria por contribuicao, ou tenho que ter acima de cinquenta anos?. se eu quizer posso ir no inss e saber quanto tempo de comtribuicao me falta e pedir para somar e eu quitar e dar inicio a posentadoria?. obrigada e aguardo retorno. Resp: Se você desde 1984 não para de contribuir para o INSS somente ao completar 30 anos de contribuição você poderá se aposentar. Só em 2014 isto será possível. Você é muito nova ainda para pensar em aposentadoria.

Cristiane Lima_1
Há 17 anos ·
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Muito obrigada pela resposta!

Só um detalhe que esquecí: Meu pai tem 31 anos de contribuíção em carteira. Ele pode dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuìção?

luiz carlos da silva_1
Há 17 anos ·
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Ola boa noite!!!!!! tenho uma micro empresa aberta desde 1991, fiz anos de recolhimento do inss, nao encerrei a empresa, e fui trabalhar de empregado, faço declaraçao todos os anos como empresa inativa. Minha pergunta e a seguinte: - fiquei alguns anos desempregado e sem recolher inss, eu posso recolher esses anos, que fiquei desempregado, atravez desta empresa, mesmo estando declarando como empresa inativa? se eu recolher esses anos, conta como tempo de serviço para eu me aposentar? grato aguardo resposta....

milton cordeiro junior
Há 17 anos ·
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trabalhei durante 13 anos em uma metalurgica em area insalubre gostaria de saber se tenho direito a insalubridade tenho papeis q comprovam tenho 28 de contribuiçao gostaria de saber se posso dar entrada na apontadoria tenho 46 anos

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Cristiane Lima_1 | Ananindeua/PA há 1 dia

Muito obrigada pela resposta!

Só um detalhe que esquecí: Meu pai tem 31 anos de contribuíção em carteira. Ele pode dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuìção? Resp: Somente se alcançados os 30 anos no mínimo antes da emenda constitucional 20, de 16/12/1998. Tal emenda acabou com a possibilidade de o homem aos 30 anos se aposentar proporcional. Manteve regra de transição que exige idade mínima de 53 anos. E um acréscimo de tempo na aposentadoria de 40% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar 30 anos. O chamado pedágio. Ainda que ele tenha mais de 53 anos é preciso provar a idade. Tal como teria de provar a idade de 65 anos para aposentadoria por idade. Únicas opções disponíveis: Contribuir por mais 4 anos até alcançar 35 anos para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição independente de idade. Mesmo assim o cálculo do valor da aposentadoria depende da idade por conta do fator previdenciário. Sem provar idade o INSS não terá como calcular o valor da aposentadoria. E na dúvida vai ser o salário mínimo. Ou aposentadoria por idade aos 65 anos. Então, por qualquer angulo que você analise é preciso provar a idade. Não há outra maneira.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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luiz carlos da silva_1 | lençois paulista/SP há 1 dia | editado

Ola boa noite!!!!!! tenho uma micro empresa aberta desde 1991, fiz anos de recolhimento do inss, nao encerrei a empresa, e fui trabalhar de empregado, faço declaraçao todos os anos como empresa inativa. Minha pergunta e a seguinte: - fiquei alguns anos desempregado e sem recolher inss, eu posso recolher esses anos, que fiquei desempregado, atravez desta empresa, mesmo estando declarando como empresa inativa? Resp: A partir de 29/11/1999 o empresário só é contribuinte obrigatório da previdência social se recebe remuneração desta (o chamado pró-labore). De forma que se por a empresa estar inativa você não recebeu pró-labore você não pode recolher inss. Não tendo qualidade de segurado obrigatório você poderia ter recolhido como facultativo. Mas facultativo como o nome diz contribui se quiser. Não é obrigado a contribuir. Mas a faculdade deve ser exercida em época própria. Não são aceitas para fins de contagem de tempo de aposentadoria contribuições extemporaneas feitas por quem não exerce atividade que o enquadre como segurado obrigatório da previdencia. se eu recolher esses anos, conta como tempo de serviço para eu me aposentar? Resp: Nas condições acima expostas. Caso contrário não conta mesmo. E sendo o pagamento indevido cabe restituição. Mas após 5 anos do pagamento indevido prescreve o seu direito à restituição do que pagou indevidamente. E você não consegue nem benefício nem de volta o dinheiro que não deveria ter pago. Este tipo de questão é melhor resolvido com contato com o INSS. O fone 135 é para isto mesmo. Entrando em contato com o INSS ele lhe fornece as informações. E emite guias para pagamento. Inclusive parcelado. O contribuinte não deve pagar por conta própria em agencia bancária prestações atrasadas sem guia emitida pelo próprio INSS. Se o fizer arrisca-se a perder dinheiro e não ter benefício algum. grato aguardo resposta....

LILIAN_1
Há 17 anos ·
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Tenho 56 anos e completo 30 anos de contribuição no final de junho/2009. Posso requerer aposentadoria integral em julho/2009? Qual o percentual que o Fator Previdenciario reduzirá em meu salário?

luiz carlos da silva_1
Há 17 anos ·
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Ola boa tarde!!!!!! em 1.984 comecei a pagar inss como contribuinte individual (autonomo) paguei 6 meses e fui registrado e parei de pagar, no inicio de 2.004 ate inicio de 2007 fiquei desempregado e nao recolhi nada, minha pergunta e a seguinte: eu posso pagar esse tempo que fiquei desempregado usando a mesma inscriçao que eu pagava como autonomo? se sim esse tempo vai valer como tempo de serviço? grato....... abraços

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Lilian, no site da previdencia fiz simulação para aposentadoria com tempo de contribuição com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade (data de nascimento 28/02/1953). O fator previdenciário foi de 0,7544. O que quer dizer que ao multiplicar o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994 o valor desta será multiplicado pelo fator. O que implica em uma redução em relação à média esperada de cerca de 25%.

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