DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).
O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?
luiz carlos da silva_1 | lençois paulista/SP há 3 horas
Ola boa tarde!!!!!! em 1.984 comecei a pagar inss como contribuinte individual (autonomo) paguei 6 meses e fui registrado e parei de pagar, no inicio de 2.004 ate inicio de 2007 fiquei desempregado e nao recolhi nada, minha pergunta e a seguinte: eu posso pagar esse tempo que fiquei desempregado usando a mesma inscriçao que eu pagava como autonomo? se sim esse tempo vai valer como tempo de serviço? grato....... abraços Resp: Conforme muitas vezes explicado se você não provar atividade de nada adiantará pagar por conta própria. Não será aceito como tempo de contribuição. Este tipo de questão só pode ser resolvido diretamente com o INSS. Se tiver que pagar só pague em guia com valor determinado pelo próprio INSS. Se voce pagar por conta própria sem o controle do INSS arrisca-se a após 5 anos do pagamento a perder a contribuição e não ter benefício por este tempo. Devido ao fato de contra o INSS e a administração pública em geral o prazo para restituição do pago de forma indevida ser de 5 anos. É prazo prescricional. Passado este prazo nem restituição você consegue. Quanto a poder pagar na inscrição antiga isto tem de ser visto com o INSS. Somente seus servidores podem tratar do cadastro de segurados. Entre em contato com o 135 do INSS. Se houver solução para o problema terá de passar obrigatoriamente pelo crivo do INSS. Não há outro jeito.
valdemar j.duarte | campo grande ms/MS há 1 hora
ola tenho 43 anos e 28 de contribuição qdo tiver 35 anos de contribuição terei 50anos de idade , poderei aposentar com 50anos aposentadoria integral ou não Resp: Poderá aposentar. Mas quanto a aposentadoria integral? O que você entende por aposentadoria integral pelo INSS?
Tudo muito confuso nestas leis. Por exemplo: Tenho 53 anos, 28 de contribuição ao INSS por emprego em empresa privada, mais 8 anos de contribuição como funcionário público. Posso somar as duas modalidades de contribuição para me aposentar pelo INSS? Caso seja possível teria aposentadoria pelo teto do INSS?
Sou professora com contrato emergencial desde maio/1995 no regime CLT. Em novembro de 2008 completei 31 anos de contribuições. Tenho 52 anos de idade. Para me aposentar com o salário integral preciso esperar até os 60 anos? Caso solicitasse minha aposentadoria neste mês, para um salário de 1.350,00 quanto receberia? Faço aniversário em 29/01.Sou professora contratada do Estado.
Ola Boa tarde!!!!!!!! Em 08/06/2005 abri uma inscriçao de produtor rural, para poder trablhar num plantio de tomates e nao fiz nenhum recolhimento junto ao inss, em janeiro de 2.007 fui trabalhar com registro em carteira. Minha pergunta e a seguinte: Posso recolher esses 19 meses atrazados que trabalhei como produtor rural junto ao inss? Esse tempo contara para eu me aposentar?. Tenho como provar atravez de documentos, pois tenho uma copia da decap (declaraçao de produtor rural). Agradeço desde ja e aguardo uma resposta.
dr. Eldo o sr. poderia responder tirar minhas duvida, muitissimo obrigada.
Ola boa tarde. Comecei a trabalhar em outubro de 1977. Minha idade 01/09/1962, fiquei alguns tempo sem trabalhar recebendo o seguro de desemprego. Neste tempo deu quase 2 anos, porque mudei de varias empresa,posso me aposentar mesmo assim, pq já tenho 30 anos que trabalho, ou eu posso hoje que estou trabalhando pagar o atrasado no retroativo.? Quando eu faço a simulação fala que tenho que trabalhar mais 5 anos não entendo! Eu gostaria de saber o tempo certo da minha aposentadoria, para que posso já me programar. Também trabalhei numa empresa quase 2 anos ela tbm não aparece no simulado. fico no aguardo de uma resposta Muito obrigada pela atenção
dr. Eldo o sr. poderia responder tirar minhas duvida, muitissimo obrigada.
Ola boa tarde. Comecei a trabalhar em outubro de 1977. Minha idade 01/09/1962, fiquei alguns tempo sem trabalhar recebendo o seguro de desemprego. Neste tempo deu quase 2 anos, porque mudei de varias empresa,posso me aposentar mesmo assim, pq já tenho 30 anos que trabalho, ou eu posso hoje que estou trabalhando pagar o atrasado no retroativo.? Quando eu faço a simulação fala que tenho que trabalhar mais 5 anos não entendo! Eu gostaria de saber o tempo certo da minha aposentadoria, para que posso já me programar. Também trabalhei numa empresa quase 2 anos ela tbm não aparece no simulado. fico no aguardo de uma resposta Muito obrigada pela atenção
dr. Eldo o sr. poderia tirar minhas duvidas, muitissimo obrigada.
Ola boa tarde. Comecei a trabalhar em outubro de 1977. Minha idade 01/09/1962, fiquei alguns tempo sem trabalhar recebendo o seguro de desemprego. Neste tempo deu quase 2 anos, porque mudei de varias empresa,posso me aposentar mesmo assim, pq já tenho 30 anos que trabalho, ou eu posso hoje que estou trabalhando pagar o atrasado no retroativo.? Quando eu faço a simulação fala que tenho que trabalhar mais 5 anos não entendo! Eu gostaria de saber o tempo certo da minha aposentadoria, para que posso já me programar. Também trabalhei numa empresa quase 2 anos ela tbm não aparece no simulado. fico no aguardo de uma resposta Muito obrigada pela atenção
Caros colegas! Estou aguandando a uma orientação de vocês sobre o caso do meu pai. Trabalha ha33 anos no estado, neste mesmo periódo ele trabalhou também de carteira assinada contribuindo para o inss durante 4 anos e meio. Antes de entra para o orgão público ele trabalhou durante 3 anos.Infelizmente ele perdeu a carteira de trabalho, ele já esta com o tempo correto para se aposentar? Como é que ele faz para resolver e comprovar o tempo de carteira, sem as carteiras. Me ajudem!!!
Boa tarde, Minha esposa tem 50 anos de idade e 30anos e dois meses de contribuição comprovados. Os últimos dez anos de contribuição foram feitos como contribuinte individual e considerando o maior salário de contribuição. Esta despesa sai direto de nossa renda familiar. Fazendo a simulação do valor do benefício verifiquei que o fator previdenciário reduz bastante o benefício concedido.
Pergunto:
1 -Ela pode parar de contribuir sem que isto afete o valor de benefício a ser recebido quando solicitar a aposentadoria no futuro?
2- Pela avaliação de vocês vale a pena esperar a votação das alterações na lei para entrar com o pedido de aposentadoria? Se aprovada traria uma melhoria no benefício dela em comparação ao atual com fator previdenciário?
Agradeço antecipadamente,
Rafael
Tenho 54 anos, e contribui para a Previdência de 1970 a 1998 (28 anos): - Posso contribuir com carnê os anos em atraso e requerer minha aposentadoria? Sendo funcionário publico desde 2000, com Previdência própria e não tendo averbado o tempo de recolhimento de INSS: - Posso ter uma segunda aposentadoria do serviço público independente de ser aposentado pelo INSS?
Margarida_1 | Bertioga/SP há 4 dias
dr. Eldo o sr. poderia responder tirar minhas duvida, muitissimo obrigada.
Ola boa tarde. Comecei a trabalhar em outubro de 1977. Minha idade 01/09/1962, fiquei alguns tempo sem trabalhar recebendo o seguro de desemprego. Neste tempo deu quase 2 anos, porque mudei de varias empresa,posso me aposentar mesmo assim, pq já tenho 30 anos que trabalho, ou eu posso hoje que estou trabalhando pagar o atrasado no retroativo.? Resp: Não entendi a idade. Se tiver 30 anos de trabalho pode. Quando eu faço a simulação fala que tenho que trabalhar mais 5 anos não entendo! Resp: Provavelmente não consta no sistema do INSS algum vínculo seu. Neste caso você tem de provar documentalmente ao INSS o seu trabalho. Eu gostaria de saber o tempo certo da minha aposentadoria, para que posso já me programar. Também trabalhei numa empresa quase 2 anos ela tbm não aparece no simulado. fico no aguardo de uma resposta Resp: O problema deve ser este. Verifique com o INSS no CNIS as empresas que aparecem. E faltando alguma providencie documentação para que o INSS inclua os vínculo. Ler art. 29 A da lei 8213, de 24/7/1991. Muito obrigada pela atenção
minha esposa tem carteira de trabalho desde 15 agosto 1978 onde trabalhou 1 mes depois ad em 01 dez 1979, mais 3 meses. depois 08 dez 1982, mais 2 anos e 4 meses. depois 01 nov 1986, mais 9 meses. depois 06 out 1987, mais 1 ano e 4 meses. depois 17 agosto de 2005 ate 11 janeiro de 2008. mais 2 anos e 4 meses mais ou menos. nos intervalos desses empregos com registro sempre trabalhou de domestica ou diarista mas sem registro. hoje esta desempregada. mas trabalha como domestica. tem 49 anos de idade. em que situação ela se encontra. tem ela direito a se aposentar mesmo com esses intervalos? se não tem ela vai ter que trabalhar ate 60 anos? ou ate que idade? grato
Gostaria de saber, com preitear a minha aposentadoria, pois trabalhei em orgão público municipal pelo periodo de 24 meses, e durante 28 anos, 5 meses e 06 dias em uma única empresa em regime de turno nos seguintes horários: 08:00 ás 16:00, 16:00 ás 00:00 e 00:00 ás 08:00 , tem direito a aposentaria especial? falta quanto tempo de contribuiçao, pois tenho 49 anos e 5 meses. Minha aposentadoria dara por tempo de contribuicao ou será por idade