DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Há 17 anos ·
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Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).

O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?

298 Respostas
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Vagner_1
Há 17 anos ·
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Comecei a contribuir em 1978, portanto completei 30 anos de contribuição. Em pelo menos 20 anos trabalhei em trabalho insalubre, tenho hoje 44 anos de idade. É possivel se aposentar antes dos 35 anos de contribuição ou 53 de idade?

Margarida_1
Há 17 anos ·
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obrigada, sr. Eldo

Adriana_1
Há 17 anos ·
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Trabalhei em uma empresa a 3 anos atrás e trabalho atualmente em outra que sei que não estão recolhendo meu INSS. Eles descontam, mas não recolhem. -Minha duvida: isso vai me prejudicar qdo. eu for me aposentar? -Sabendo que não estão recolhendo eu posso recolher um carne de inss a parte para não perder mais tempo de contribuição? Ou o fato de eu ter o registro na carteira para o INSS é valido como o tempo de contribuição? Muito obrigada

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Adriana_1 | Ribeirão Pires/SP há 34 minutos

Trabalhei em uma empresa a 3 anos atrás e trabalho atualmente em outra que sei que não estão recolhendo meu INSS. Eles descontam, mas não recolhem. -Minha duvida: isso vai me prejudicar qdo. eu for me aposentar? Resp: Em princípio, não. O segurado empregado tem a presunção de recolhimento por parte da empresa. Bastando comprovar trabalho na empresa para ter tempo de contribuição considerado. Já quem tem de recolher por conta própria como autonomo que trabalha para pessoas físicas e facultativos não tem tempo de contribuição presumido. -Sabendo que não estão recolhendo eu posso recolher um carne de inss a parte para não perder mais tempo de contribuição? Resp: Vão ser desconsideradas as contribuições se você provar vínculo com a empresa. O melhor que voce tem a fazer é denúncia anonima à Receita Federal ou ao Ministério Público Federal para que eles tomem as providencias cabíveis. Ou o fato de eu ter o registro na carteira para o INSS é valido como o tempo de contribuição? Resp: Em princípio, sim. Procure ver no INSS se você consta no CNIS com remuneração na empresa. Se voce estiver é pelo fato de a empresa ter declarado voce em GFIP. Em tal caso o simples fato de você constar no CNIS com remuneração já serve para o cálculo de sua aposentadoria. Independente da carteira. Se não está não perca a carteira. É o único meio de prova que você terá do trabalho exercido. Pelo menos o mais fácil de provar sem ser o registro no CNIS. Muito obrigada

Luciana_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite, Dr. Eldo Meu pai está tentando se aposentar por idade, completou 65 anos,e comprovou 134 meses de contribuição segundo o INSS, mas ele trabalhou registrado em uma loja de calçados por 07 anos, mas antes de 1970, porém, ele perdeu a carteira profissional onde constava o registro que falta, existe alguma maneira de localizar esse registro? Agradeço desde já

Carlos Lemes
Há 17 anos ·
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Dr. Eldo Tenho 54 anos, e contribui para a Previdência de 1970 a 1998 (28 anos), sendo parte atraves de emprego em empresa privada e parte através de recolhimento com carnê: - Posso contribuir com carnê os anos em atraso e requerer minha aposentadoria? Desde ja agradeço a atenção. Obrigado.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Já vi casos em que na carta de concessão fica evidente que o INSS computa como tempo de contribuição o vinculo comprovado pela apresentação da CTPS ... Mas não inclui as remunerações e os respectivos salarios de contribuição simplesmente por não constar na fonte unica da verdade, o CNIS.

Mesmo se provado por uma outra via documental (Rais, FGTS, Recibos de pagtos de salarios, de quitação etc)...

Não inclue nenhum salario de contribuição nem mesmo pelo PISO.

alguém pfv me diga que estou exagerando ?

Neste regime ditatorial difuso instaurado a que estamos submetidos nem sei mais quem é o MAIOR DELINQUENTE. Se o legislador que legisla sem respeitar os comandos da CFR88. Se o administrador publico que sonega direitos, agrava e interpreta a lei de forma abusiva...

Ou se somos nós por tolerar tudo isto

severino modestino da silva
Há 17 anos ·
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Srs. estou com 48 anos, contribui desde dos 15, trabalhando no setor privado, portanto tenho 33 contribuido, minha pergunta e a seguinte: Estou desempregado mais continuo contribuindo pagando todo mes um carner com menssalidade a quevalente 4 salarios minos, quando completar 50 anos eu vou ter contribuido 35 anos, será que já posso me aposentar? nesse caso qual seria o valor de minha aposentadoria???.

Obrigado.

Severino.

Ivan Aparecido de Moraes
Há 17 anos ·
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Trabalho a 16 anos e 07 meses como Bombeiro Civil . (92 a 09)

Serviço Militar 04 anos (84 a 88) ;

Operador de ETA (Estação de Tratamento de Agua) 09 meses

Policia Militar do Estado de São Paulo 03 anos (88 a 92)

Quanto tempo falta para me aposentar ?

atte .

Ivan Aparecido de Moraes

Ivan Aparecido de Moraes
Há 17 anos ·
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Boa tarde !!

Trabalho a 16 anos e 07 meses como Bombeiro Civil

08 meses como Operador de ETA (Estação de Tratamento de Agua)

04 anos Serviço Militar

03 anos Policia Militar do Estado de São Paulo

Quanto tempo falta para minha aposentadoria ?

Atte .

Ivan Aparecido de Moraes

Lucia Cristina_1
Há 17 anos ·
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Estive no mercado formal até 1997 e contribuí de fev/78 até junho de 1997. Neste período, fiquei sem contribuir por uns 2 anos entre um emprego e outro, num total de 17 anos efetivamente contribuídos, incluse nos últimos 10 anos com o teto máximo. Hoje tenho 44 anos. Faltam 16 para aposentar-me por idade. Dúvidas: Este período (17 anos)de contribuição será considerado, mesmo tendo sido findado em 1997 ? O valor da aposentadoria será um salário mínimo, ou será feita uma média? Como seria feito o cálculo? Caso queira me aposentar, por tempo de serviço, como seria minha contribuição até completar os 30 anos. Muito Obrigada

Adelaide - SP
Há 17 anos ·
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Tenho 30 anos e 05 meses de contribuição ao INSS, a partir de 1969,sendo a última contribuição em março/2009. Se eu me aposentar em agosto/2009 com fator previ-denciário, terei direito de reivindicar revisão do meu salário benefício, quando o no -vo fator entrar em vigor?

Maria Nazareth Rosa da Paixao
Há 17 anos ·
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Eu trabalho desde 1976,parei por 3 anos,tenho 49anos de idade,trabalho 20anos em uma multinacional,entrei em1989 começou pagar salubridade em 1996 antes nao pagava eu gostari de saber quantos anos eu contribui para previdencia,pois quero saber quanto tempo tenho de contribuiçao para me aposentar se esta com trinta ou nao,muito obrigado

Adelaide - SP
Há 17 anos ·
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Maria Nazareth

Hoje, para que os homens se aposentem por tempo de contribuição, é necessário que contribuam por 35 anos, e as mulheres, 30 anos.

Para você saber quanto contribuiu, pegue sua carteira profissional, entre no site da DATAPREV, clique na opção "Simulação de Contagem de Tempo de contribuição" , leia atentamente, e preencha os dados solicitados, nos campos adequados, como:

  • Número do PIS ou PASEP, nome completo, sexo, data de nascimento, e tipo de aposentadoria que deseja simular. (Aposentadoria por tempo de contribuição).

-Ao digitar data de nascimento, não degite barras entre os números. -Exemplo: 12/03/1960 - O correto é: 12031960

Digite nos campos solicitados, as datas de admissão e demissão das empresas em que trabalhou. No caso da empresa em que você está trabalhando, digite a data de admissão, e no campo da demissão, digite a data em que você entrou no site, que a contagem será feita até esta data, somente para sua informação.

ATENÇÃO: Não use a tecla ENTER

Após ter feito todos os lançamentos, vá com a seta ao fim da página, e clique em calcular.

Você terá o resultado completo da contagem de tempo de contribuição. Quantos anos, meses e dias. Você saberá se já tem tempo para se aposentar proporcional , ou integral. Se não tiver completado o tempo, você saberá quanto tempo ainda deve contribuir.

Se voê tiver impressora, imprima o resultado da simulação. Se não tiver, anote os dados mais importantes.

NOTA: O site da DATAPREV só simula contagem de tempo comum.

No caso da insalubridade, saiba que você pode requerer aposentadoria especial, mas não é tão fácil como as pessoas pensam.

Você deve solicitar que a empresa em que trabalha, forneça um documento denomi nado PPP, no qual a empresa descreverá sua função, o seu tempo de trabalho, os agentes de risco a que você foi exposta, tais como: ruído, produtos químicos, bacté rias e outros.
A empresa informará no PPP, se forneceu protetores individuais ou coletivos aos fun cionários.

Se o PPP for aceito pelo INSS, no caso dos homens, é acrescentado ao tempo de contribuição, 40% do tempo em que foram expostos a insalubridade.

No caso das mulheres, é acrescentado ao tempo de contribuição comum, 20% do tempo em que foram expostas a insalubridade.

Espero ter ajudado

Se você fizer a simulação, conte se gostou do resultado. Eu ahcei ótimo.

Boa simulação

Carlos Ribeiro_1
Há 17 anos ·
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Boa noite, fui digitador e operador de computador no período de 1978 à 1993. Hoje sou programador. Na lei antiga a profissão de digitador e operador se aposentava com 25 anos de contriuição, hoje não mais. Pergunto: o tempo que exerci a profissão é contado o tempo multiplicado por 1,4 e somado o tempo que exerço atualmente???? Grato,

Flávio Quadros
Há 17 anos ·
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Tenho 30 anos de contribuição (1979)e 45 de idade(1964) tenho que completar 35 anos de contribuição para requerer aposentadoria integral?? Obrigado!!

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Integral ?

Aposentadoria integral entre nós ... só em tese. Aposentadoria integral nas sociedades serias é entendida como o direito do trabalhador poder parar de trabalhar e fazer jus ao mesmo salario "médio" pelo qual contribuiu durante sua vida laborativa..

Com os aperfeiçoamentos das artimanhas, armadilhas e ladroagem o cidadão brasileiro não consegue saber simples respostas: Quando vou ter direito a me aposentar? Qual vai ser o meu salario de aposentadoria ? Estarei assegurado que o mesmo não vai perder porder aquisitivo ?
Quiçá até melhorar um pouco com o desenvolimento economico ?

Assim coube justamente aos idolatrados "socialistas" do PSDB e "trabalhadores" do PT aniquilar com o sistema do RGPS e reduzir brutalmente os direitos do trabalhador. Hoje o que se sabe é que todos DELIQUENTES estão vigilantes em projetar e aprovar leis que vão reduzir cada vez mais o valor, a longevidade e segurança do trabalhador na aposentadoria. Manipulam de tal forma o Teto, os indices de atualização, as regras de calculo, as limitações de acesso ao judiciario. Os entraves para obter o ressarcimento dos danos com os desagios, as postergações infinitas e os precatórios ... incentivam a administração a violar direitos cada vez e sair-se impunes. Por que ? Porque em assim procedendo toda curriola se beneficia. Sabram mais recursos para serem divididos... beneficiando sempre os mesmos...

Introduziram inconstitucionalmente, "na Marra" a exigencia de idade minima e mais tempo de contribuição. Hoje em dia debate-se a entrada em cena do fator 85/95. É descaradamente a permanencia da violação de direitos assegurados pela CFR88, instituido pelo famigerado FHC com a introdução do Fator Previdenciario. E participam com a maior naturalidade os mui venais e despreparados lideres sindicais... Desvincularam o salario de aposentadoria dos salarios de contribuição. Qualquer aproximação é mera coincidencia. Instituiram a COFINS como uma contribuição previdenciaria absolutamente sem compromisso de retorno... Todo trabalhador paga +7,60% dos salarios e sem teto. Não entra nos calculos doi salario de aposentadoria. Com isto vem achatando o Teto de contribuição. Neste 2009 em cerca de 6,8 vezes o Piso. Quando a 20 anos era de 20 vezes o valor do Piso. A estrategia é clarissima. Impossibilitar que o cidadão possa formar sua aposentadoria em niveis decentes. Compeli-lo a arriscar-se em aposentadoria privada criando verdadeira reserva de mercado para os pobrezinhos dos banqueiros. E com o produto da arrecadação fazer a farra generalizada que estamos assistindo.

jo1
Há 17 anos ·
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Boa noite , gotaria que vocês me ajudassem a esclarecer uma dúvida a respeito de aposentadoria especial. trabalhei : 2,3 meses em tecelagem
12 anos como recpcionista no hospital, registrada como auxiliar admistrativa. 5 anos como tecnica rx. A duvida é a seguinte tenho direito a aposentadoria especial ou normal ? Trabalho desde 1989, sendo que 2 anos como vendedora.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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joelma_1 | leme/SP há 1 hora

Boa noite , gotaria que vocês me ajudassem a esclarecer uma dúvida a respeito de aposentadoria especial. trabalhei : 2,3 meses em tecelagem 12 anos como recpcionista no hospital, registrada como auxiliar admistrativa. 5 anos como tecnica rx. A duvida é a seguinte tenho direito a aposentadoria especial ou normal ? Trabalho desde 1989, sendo que 2 anos como vendedora. Resp: A aposentadoria será normal não especial. Se for o caso tempo em tecelagem e com raio x pode ser multiplicado por 1,2. E somado a tempo comum. Mas a aposentadoria não deixará de ser comum. Só com 25 anos em atividade de risco ela é especial.

maria ester pires
Há 17 anos ·
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Olá... Minha contribuição é sobre dois salários...tenho 25 anos e 15 dias trabalhados preciso saber se me aposentando por idade qual passará a ser meu benefício...será de apenas 1 salário mínimo? Por gentileza me tirem essa dúvida urgentemente... Grata Ester

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