DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).
O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?
maria ester pires | porto alegre/RS há 1 dia
Olá... Minha contribuição é sobre dois salários...tenho 25 anos e 15 dias trabalhados preciso saber se me aposentando por idade qual passará a ser meu benefício...será de apenas 1 salário mínimo? Por gentileza me tirem essa dúvida urgentemente... Grata Ester Resp: Dependerá de seus salários de contribuição desde 7/1994 até o momento em que você completar 60 anos de idade. Não é possível afirmar perempetoriamente desde já que será de um salário mínimo ou 2 ou sequer um valor intermediário. Somente quando chegar a época da aposentadoria você saberá.
ELADIO DIONISIO NAS | Resende/RJ há 1 hora
Já tenho 30 anos de contribuição,com o INSS sendo que 17 anos, trabalhei em áreas insalubre,que conta com 1.4, tenho 48 anos de idade, será que posso adquerir aposentadoria por tempo de contribuição? que no total somam 36 anos. Trabalhar em área insalubre por si só não garante conversão de tempo especial em comum. Somente após análise dos agentes e produtos que você trabalhou é que é possível saber se há direito a conversão.
Boa tarde,
Tenho 31 anos e 6 meses de registro em carteira, atualmente estou com 55 anos de idade. No período de janeiro/1995 à dezembro/1998 fui proprietário de um estabelecimento comercial, porém não fiz o recolhimento a previdência desse período. Será que eu posso fazer o recolhimento desse período para completar os 35 anos de contribuição? Vale a pena? Assim eu poderia me aposentar? Estou desempregado há um ano e quatro meses. Aguardo um resposta urgente. Obrigado.
Wilson | São Carlos/SP há 58 minutos
Boa tarde,
Tenho 31 anos e 6 meses de registro em carteira, atualmente estou com 55 anos de idade. No período de janeiro/1995 à dezembro/1998 fui proprietário de um estabelecimento comercial, porém não fiz o recolhimento a previdência desse período. Será que eu posso fazer o recolhimento desse período para completar os 35 anos de contribuição? Vale a pena? Assim eu poderia me aposentar? Estou desempregado há um ano e quatro meses. Aguardo um resposta urgente. Obrigado. Rewsp: Entre em contato com o 135 do INSS para saber como parcelar este tempo. Em princípio pode. Mas tem de haver contato com o INSS.
Ao Paulo, Supondo que V dê entrada contando com 58,5 anos de idade e tempo de contribuição igual a exatos 35 anos.
V terá o confisco pela aplicação do Fator Previdenciario de aproximadamente 20% sobre o salario obtido pela média aritimética simples dos 80% maiores salarios de contribuição registrados e "corrigidos"; observados desde 07/94 até o ultimo atual.
Logo não se trata de aposentadoria integral. Na verdade aposentadoria integral refere-se continuar percebendo o valor atual do salario pleno (não do salario de contribuição). Isto inexiste no RGPS INSS
E para atingir Fator Previdenciario de 1,00, sem confisco V precisará permanecer contribuindo e envelhecendo por mais 2 anos. Ou ficar sem trabalhar e apenas envelhecendo por mais 3 anos.
Caro Dr Eldo ou quem possa me ajudar,tenho uma dúvida e se possível gostaria que os srs me orientasse,fiz a simulação no site da previdencia e acabei ficando com uma dúvida maior,o meu caso seria uma contagem de tempo especial por trabalho com agentes biológicos,já entrei em contato nos empregos anteriores e me disseram que vão fornecer os laudos da época por enquanto só tenho um ppp,do ultimo emprego,vou citar meus tempos de serviço p/que o Sr me oriente por favor. 15/10/1985 a 29/01/1987 insalubre 07/01/88 a 09/12/92 insalubre. 01/08/93 a 29/07/94 ----------- não ins. 01/01/95 a 30/03/95 ------------nao ins. 06/06/95 a 30/05/96 insalubre 01/06/96 a 07/10/98 insalubre. 03/05/99 a 09/06/2002 insalubre.( Retirada duplicidade)pelo simulador 13/08/96 a 20/08/2008 insalubre.(Retirada duplicidade)pelo simulador tempo trabalhado em 2 atividades ambas insalubre. tenho 5 anos trabalhados em duas atv. ao mesmo tempo, pelo simulador j'tenho 21 anos se for contar esses 5 já posso pedir minha aposentadoria especial?No ste da previdencia fala que é contado o período de 2 atv comprovadamente insalubre desde que falte período p/ completar em uma das duas,estou confusa me explique por favor.grata.
Tenho 20 anos em uma empresa privada onde trabalho em um hospital com direito a insalubridade de 20% e produtividade de 01% e já trabalhei há 03 anos em outro hospital por 03 anos com as mesmas gratificações. Já me aposentei pelo estado de minha cidade onde eu era estatutário, mas não utilizei nenhuma das referidas para que homologassem meu tempo. Quanto tempo falta para me aposentar pela empresa privada, já tenho 56 anos? Obrigada!
Mizael de Moura Silva
Hoje, para que os homens se aposentem por tempo de contribuição, é necessário contribuir no mínimo, por 35 anos, e as mulheres, 30 anos.
Se você contribuiu por exatos 30 anos, deve contribuir por mais 5 anos.
Se houve algum período sem contribuição entre um emprego e outro, não entra na contagem de tempo, mas não fará com que você perca o período contribuído.
Boa sorte
boa tarde
por gentileza: gostaria das seguinte informações? trabalho desde 26/07/1976, hoje estou com 33 anos de serviço, em 16/12/1998 ja estava com 22 anos 04 meses 20 dias, quando que posso pedir a aposentadoria, caso ainda não tenha direito quando seria?, qual a forma proporcional ou integral.
agradeço muito pelas infomações
obrigado
Valmir Amancio Pimenta
Para que os homens se aposentem por tempo de contribuição, devem contribuir por 35 anos. Nenhum dia a menos. No seu caso, se houve algum período sem contribuir entre um emprego e outro, não entra na contagem de tempo, mas não prejudica o que você já contribuiu.
Quanto a aposentadoria proporcional, a idade mínima para homens é 53 anos.
Sabendo-se que a aposentadoria "integral" tem perda salarial, por causa do fator previdenciário; muito maior será a perda salarial da aposentadoria proporcional.
Entre no site do INSS, lance seus dados corretamente. Você saberá quanto tempo já contribuiu, quanto tempo falta para aposentadoria integral, ou proporciona.l
Em outra página do site, você poderá simular o salário benefício.
Boa simulação
Gostaria de saber se o professor que deixa de reger tuma por um pequeno período perde o direito a aposentadoria especial, . Eu tenho hoje 26 anos de serviço, mas fiquei afastada da sala de aula , durante um tempo , antes de completar os 25 anos. Hoje já estou de volta a sala de aula e já completei os 25 anos de regência. Quero saber se perdi o direito de me aposentar pela especial pelo fato de ter tido esse afastamento de 4 meses. terei que trabalhar 30 anos? Desde já muito obrigado.