DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).
O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?
Ola Marcos.
Tendo 35 anos de contribuiçao, independe da idade. A idade so vai influir no calculo, por causa da aplicaçao do FP. ou quanto menor a idade maior o Fator a ser aplicado. Mas os 53 anos somente é exigido para quem nao tem os 35 anos de contribuiçao completo, ou seja 35 anos de contribuiçao, ou 53 anos de idade, ou seja nao é exigido as duas coisas 35 anos e 53 anos de idade. Se uma pessoa tem ex.. 32 anos de contribuiçao e quer solicitar aposentadoria " proporcional ", ai sim ele tera que ter no minimo 53 anos de idade.Como ele nao preenche o requisito de 35 anos de contribuiçao, tera que preencher pelo menos o requisito de idde, que é 53 anos.
Marcos da Silva
A idade mínima de 53 anos, é para homens que solicitam aposentadoria proporcional. Se cocê já contribuiu ao INSS por 35 anos (nenhum dia a menos), pode agendar no fone 135 do INSS, para dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contri buição.
Para ter certeza do tempo exato que você já contribuiu, entre no site do INSS e faça a "Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição". É muito simples.
Quanto ao tempo que leva para que seja concedida a aposentadoria, depende se sua documentação está correta e completa, no ato da entrada da mesma. Porém, muitas pessoas dizem que entregaram a documentação em ordem, e houve demora do INSS para concessão, e outras pessoas dizem que saiu de 30 a 40 dias.
Esse é um mistério, que eu gostaria muito de desvendar.
Boa sorte
ola,obrigado pela resposta e esqueci de mencionar que minha aposentadoria nao sera palo inss,mas sim pela previdencia do estado!isso influencia em alguma coisa ?ou mesmo assim com 35 anos de contribuiçao e 51 anos de idade posso requerer minha aposentadoria?vou perder algum beneficio?Mais uma vez obrigado
Bom dia a todos.
Solicito resposta sobre minha duvida:
Tenho 51 anos de idade, 32 anos de contribuição para o INSS(1977 a 2009).
Fiz o curso técnico no CEFET-RJ durante tres anos(1974 a 1976). Este período pode ser considerado para tempo de contribuição, ou seja, posso me aposentar considerando os 32 anos de contribuição de 3 anos de CEFET?
Obrigado pela atenção.
Ola ,ja tive minha pergunta respondida ,mas ainda me restao algumas duvidas:sou funcionario publico estadual,entao vou me aposentar pela previdencia,tenho 35 anos de contribuiçao mas 51 anos de idade(vou completar 52 em agosto)posso me aposentar?Pois fui me informar por aqui e falaram que preciso ter 53 anos completo!Sera que é diferente do inss?Por favor me respondam.Obrigado.
Dr. Elder
Em outubro de 2007 já fiz 30 anos que tive meu primeiro registro em carteira. Porem fiquei 3 anos sem registro, anos intercalado, nestes anos eu fiquei desempregada porem recebendo o seguro desemprego. Pergunto, eu posso pagar estes 3 anos perdido, para que posso me aposentar? eu hoje tenho 46 anos de idade. Vc sabe + ou – quanto pagaria se for possível?. Desde já agradeço
Sou Funcionária Publica Estadual, tenho 31 anos de contribuição, 50 de idade e mais de 15 anos no cargo que ocupo, tenho averbado 16 messes de licença pêmio. Guando poderei requerer aposentadoria integral? E o abono permanência, tenho direito? Se com o abono permanência temos que esperar a compulsória? ajude-me
João Roberto
Se você contribuiu ao INSS por 35 anos e 2 meses, já adquiriu o direito de se aposen tar por tempo de contribuição. Já pode agendar no fone 135 do INSS, para dar entra da no pedido de aposentadoria.
Porém, o salário benefício terá perda em relação à média das contribuições, pois inci dirá o fator previdenciário.
Para chegar ao salário inicial, o INSS fará a média dos 80% maiores salários de contri buição de julho/1994, até a data da entrada do pedido. Essa média será multiplicada pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade na data da entrada do pedido, a expectiva de vida, e o tempo de contribuição. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor o fator previdenciário, consequentemente, menor o salário.
No site do INSS, você pode fazer a simulação do tempo de contricuição, e também e simulação do salário benefício.
Boa sorte
Eloisa Boracy
Pelos cálculos aproximados que fiz, ele ainda não contribuiu o tempo mínimo exigido para a aposentadoria proporcional. Mas se ele contribuir até 65 anos de idade, poderá se aposentar por tempo de contri buição, ou por idade. Se aposentando por idade, não incidirá no salário benefício, o fator previdenciário, que causa perda salarial, em relação à média das contribuições.
Para tirar qualquer dúvida, entre no site do INSS e faça a simulação de contagem de tempo de contribuição. É muito simples.
Quanto ao pedido de revisão de sua aposentadoria, a que lei você se refere? Se for sobre a extinção do fator previdenciário, devo informá-la que o projeto foi apro vado pelo Senado, e seguiu para a Câmara dos Deputados. O Deputado Pepe Vargas fez um relatório, que está em discussão na Câmara.
Boa sorte!!!
Dr. Eldo, obrigado pela oportunidade. A consulta está relacionada a um irmão meu: Nascido em 10.12.1944, começou trabalhar em 05.03.1955, com menos de 11 anos, pois. O registro em carteira só aconteceu em 1960. Ao pedir aposentadoria em 2004, o INSS não quiz reconhecer o tempo anterior ao registro em carteira, embora ele tenha juntado Sentença Judicial Trabalhista configurando o início do vínculo naquela data, e juntou também declaração, mais ou menos da época, de um dos Diretores do Empregador mencionando como 1955 o início do vínculo(dada p/efeito de cadastramento junto empresa de consórcio de veículo, da qual o empregador era concessionária e o empregado(meu irmão) era o contador. Em 1990, meu irmão, entendendo possuir tempo suficiente (35 anos) de 1955 a 1990, estaria assugurada a aposentadoria com benefício razoável, visto que, era quando auferia melhor ganho e a regra estabelecia como média os 36 últimos salários. Mesmo assim, por várias razões só veio requerer em 2004. O INSS, apurando tempo reduziu a 26 anos e meses: desprezando o período de 1955 a 1960, bem como, vínculos que apesar o Requerente não hever juntado documento comprobatório, diligência realizada por preposto do Órgão atestou como acontecido. Diante de tudo isso, faço as seguintes indagações: 1 - Para comprovação dos período desprezados, a Sentença Judicial juntamente com Declaração do Diretor (podendo agregar testemunhas cientes de tudo) são bastantes neste caso? E a confirmação do preposto do Órgão não estabelece veracidade? 2 - Caso o tempo contado sirva apenas para uma proporcional, é assegurado ao Requerente com base na EC 20, a qualquer época, usufruir do direito? E o pedágio salientado na Emenda Constitucional pode ser atendido com recolhimentos - alguns exporáticos - efetivados no período entre 1990 a 2004? Ou mesmo, em todo o período de vínculo do segurado parte do recolhimento foi realizado com carnê, em caso de necessidade de cumprimento do pedágio pode fazer também dessa forma, com atrazo pois? Agradeço penhoradamente. Josemar 3 -
olá, meu marido é registrado desde 1974, em fevereiro fez 35 anos de contribuição, como ele perdeu a carteira antiga, usou a nova que tem a mesma numeração, o inss pediu para provar os anos de contribuição e levamos todos canhotos possíveis para o inss, como meu marido recolhia em mais de um lugar, ele tem três ou mais numeros de inscrição,até ai tudo bem... mais a questão é que o pedido mesmo diante de uma infinidade de canhotos e numeraçôes deu indeferido,dizem que só comprovou 17 anos... então oque devemos fazer?pois todo material possivel ja mandamos para o inss...existem três numeros de carnes diferentes,não é possível não constar no inss... se puderem me dar algum esclarecimento agradeço...